Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS), Eduardo Arrais de Queiroz (OAB 400248/SP) Processo 0801536-25.2024.8.12.0046 - Embargos à Execução - Embargte: Laila Rosa de Freitas & Cia Ltda., Nelson Freitas, Laila Rosa de Freitas - Embargdo: Banco do Brasil S/A - AUDIÊNCIA DESIGNADA / PAUTA =>Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 17/06/2025 Hora 15:25 Local: Sala Padrão - 1ª Vara Situacão: Pendente
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS), Eduardo Arrais de Queiroz (OAB 400248/SP) Processo 0801536-25.2024.8.12.0046 - Embargos à Execução - Embargte: Laila Rosa de Freitas & Cia Ltda., Nelson Freitas, Laila Rosa de Freitas - Embargdo: Banco do Brasil S/A - AUDIÊNCIA DESIGNADA / PAUTA =>Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 17/06/2025 Hora 15:25 Local: Sala Padrão - 1ª Vara Situacão: Pendente
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 08:04
Ato ordinatório
08/04/2025, 11:32
Ato ordinatório
08/04/2025, 11:30
Ato ordinatório
04/04/2025, 17:25
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2025, 17:24
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 15:47
Ato ordinatório
04/04/2025, 10:10
Publicação
04/04/2025, 06:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS), Eduardo Arrais de Queiroz (OAB 400248/SP) Processo 0801536-25.2024.8.12.0046 - Embargos à Execução - Embargte: Laila Rosa de Freitas & Cia Ltda., Nelson Freitas, Laila Rosa de Freitas - Embargdo: Banco do Brasil S/A - DESPACHO - Tendo em vista o princípio constitucional da razoável duração do processo, e que o Juiz deve contribuir para a criação de meios que garantam a celeridade em sua tramitação, PAUTE-SE para audiência de conciliação, ou saneamento, organização com cooperação das partes, instrução e julgamento, em cuja sessão, sem acordo, procederei: [i] Saneamento e organização do processo, com cooperação das partes (CPC, 357); [ii] Se houver pedido e quando arroladas até o dia da audiência, ouvirei partes e testemunhas na mesma sessão. Se quiserem julgamento antecipado, peticionem. Desde já, autorizo quem não reside na sede deste Juízo, inclusive advogado, a participação por meio de videoconferência com o endereço https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, nos termos do que dispõem as Resoluções 465 e 481/2022 do CNJ, sob a responsabilidade de quem assim participar quanto à eventual intercorrência, mantendo-se o comparecimento presencial para os demais. Testemunha, em hipótese alguma, poderá estar no escritório de advogado da parte. Autor(a), ré(u), testemunha e advogado(a), residentes em Paraíso das Águas, podem participar indo à Unidade de Apoio à Justiça, situada na Rua Valdeci Feltrin, 793, casa B, no Jardim Bom Jesus.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 08:07
Ato ordinatório
02/04/2025, 12:00
Recebimento
07/03/2025, 18:20
Mero expediente
07/03/2025, 18:20
Conclusão (para despacho)
07/03/2025, 12:19
Custas
21/02/2025, 07:18
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 06:46
Petição (Impugnação aos embargos)
19/02/2025, 08:15
Ato ordinatório
30/01/2025, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0801536-25.2024.8.12.0046 - Embargos à Execução - Embargdo: Banco do Brasil S/A - REPUBLICAÇÃO P/ O EXEQUENTE/EMBARGADO - Sem suspender a tramitação da execução, e porque tempestivos, não inepta a inicial e ou não manifestamente protelatórios, RECEBO os embargos à execução (CPC, Art. 919). Apensem-se aos autos de execução, se ainda não feito. Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. Tendo em vista o princípio constitucional da razoável duração do processo, e que o Juiz deve contribuir para a criação de meios que garantam a celeridade em sua tramitação, e que o saneamento deve ocorrer com cooperação das partes, determino desde já o seguinte: [A] Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. [B] Simultaneamente ao item anterior, paute-se de imediato e intime-se da data da audiência de conciliação, saneamento, instrução e julgamento, que deve ser pautada em tal momento. [C] Se quiserem ouvir testemunhas, que as arrolem no prazo de 10 dias antes da audiência, e nela, haverá saneamento e organização do processo (CPC, 357/361). [D] Sem interesse em dilação probatória, ou na própria audiência, mas em julgamento antecipado, que se manifestem, mas se ocorrer o julgamento na mesma sessão, ali será o início de prazo para eventual recurso.
29/01/2025, 00:00
Publicação
28/01/2025, 21:19
Ato ordinatório
28/01/2025, 08:08
Ato ordinatório
28/01/2025, 07:04
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 08:15
Custas
21/01/2025, 07:19
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 12:46
Custas
21/12/2024, 07:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eduardo Arrais de Queiroz (OAB 400248/SP) Processo 0801536-25.2024.8.12.0046 - Embargos à Execução - Embargte: Laila Rosa de Freitas & Cia Ltda., Nelson Freitas, Laila Rosa de Freitas - Sem suspender a tramitação da execução, e porque tempestivos, não inepta a inicial e ou não manifestamente protelatórios, RECEBO os embargos à execução (CPC, Art. 919). Apensem-se aos autos de execução, se ainda não feito. Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. Tendo em vista o princípio constitucional da razoável duração do processo, e que o Juiz deve contribuir para a criação de meios que garantam a celeridade em sua tramitação, e que o saneamento deve ocorrer com cooperação das partes, determino desde já o seguinte: [A] Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. [B] Simultaneamente ao item anterior, paute-se de imediato e intime-se da data da audiência de conciliação, saneamento, instrução e julgamento, que deve ser pautada em tal momento. [C] Se quiserem ouvir testemunhas, que as arrolem no prazo de 10 dias antes da audiência, e nela, haverá saneamento e organização do processo (CPC, 357/361). [D] Sem interesse em dilação probatória, ou na própria audiência, mas em julgamento antecipado, que se manifestem, mas se ocorrer o julgamento na mesma sessão, ali será o início de prazo para eventual recurso.
17/12/2024, 00:00
Publicação
16/12/2024, 21:24
Ato ordinatório
16/12/2024, 08:08
Ato ordinatório
15/12/2024, 10:54
Ato ordinatório
15/12/2024, 10:54
Recebimento
13/12/2024, 18:28
Requisição de Informações
13/12/2024, 18:28
Conclusão (para decisão)
13/12/2024, 10:41
Ato ordinatório
05/12/2024, 02:11
Custas
22/11/2024, 07:20
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 12:08
Ato ordinatório
05/11/2024, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eduardo Arrais de Queiroz (OAB 400248/SP) Processo 0801536-25.2024.8.12.0046 - Embargos à Execução - Embargte: Laila Rosa de Freitas & Cia Ltda., Nelson Freitas, Laila Rosa de Freitas - EXPEDIENTE - intima-se o autor acerca da disponibilização das guias do parcelamento (fls. 218/225), em 4 vezes, sendo que a primeira parcela vencerá em 20/11/2024.
05/11/2024, 00:00
Publicação
04/11/2024, 21:37
Ato ordinatório
04/11/2024, 08:13
Ato ordinatório
01/11/2024, 10:23
Ato ordinatório
01/11/2024, 10:19
Custas
01/11/2024, 10:19
Custas
01/11/2024, 10:19
Custas
01/11/2024, 10:19
Custas
01/11/2024, 10:19
Custas
01/11/2024, 10:19
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eduardo Arrais de Queiroz (OAB 400248/SP) Processo 0801536-25.2024.8.12.0046 - Embargos à Execução - Embargte: Laila Rosa de Freitas & Cia Ltda., Nelson Freitas, Laila Rosa de Freitas - Posto isso, porque não há enquadramento da hipótese aos requisitos legais para a concessão do benefício da justiça gratuita, INDEFIRO o pedido de AJG, e determino o seu recolhimento em 05 dias, pena de indeferimento da inicial com a extinção do processo, o que faço por força do CPP, 99, § 2º. Faculto, todavia, caso queira, o parcelamento em 04 vezes. Para parcelamento maior pode se utilizar da opção por cartão de crédito, seguindo os passos quem constam do link: https://www.tjms.jus.br/servicos/parcelamento-custas. Antecipo, todavia, que a nulidade de citação sustentada não procede e deve ser rejeitada porque perfeito ato garantido do contraditório, e se isso interferido no prazo para oposição dos presentes embargos, eles será rejeitados de plano.
04/10/2024, 00:00
Publicação
03/10/2024, 21:37
Ato ordinatório
03/10/2024, 08:17
Recebimento
02/10/2024, 16:30
Gratuidade da Justiça
02/10/2024, 16:30
Conclusão (para despacho)
01/10/2024, 09:48
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 06:45
Ato ordinatório
22/08/2024, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - ADV: Eduardo Arrais de Queiroz (OAB 400248/SP) Processo 0801536-25.2024.8.12.0046 - Embargos à Execução - Embargte: Laila Rosa de Freitas & Cia Ltda., Nelson Freitas, Laila Rosa de Freitas - DECISÃO - Posto isso, apresente aquele que pede AJG, em 15 dias, elementos concretos e convincentes sobre seu estado financeiro da pessoa jurídica, tal como acima enumerado, pena de indeferimento do pedido, ou peça parcelamento. Caso contrário, recolham-se as custas judiciais devidas.
21/08/2024, 00:00
Publicação
20/08/2024, 21:55
Ato ordinatório
20/08/2024, 08:22
Ato ordinatório
19/08/2024, 12:15
Recebimento
29/07/2024, 16:06
Emenda à Inicial
29/07/2024, 16:06
Conclusão (para decisão)
29/07/2024, 08:20
Apensamento
29/07/2024, 08:16
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)