Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fl. 640: " Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando a sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, preclusão e julgamento antecipado da lide. Após, havendo protesto por provas façam-se os autos na fila de decisão para saneamento. Não havendo requerimento de provas ou postulando pelo julgamento antecipado, façam-se conclusos para sentença. Às providências e intimações necessárias. "
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fl. 640: " Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando a sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, preclusão e julgamento antecipado da lide. Após, havendo protesto por provas façam-se os autos na fila de decisão para saneamento. Não havendo requerimento de provas ou postulando pelo julgamento antecipado, façam-se conclusos para sentença. Às providências e intimações necessárias. "
27/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/01/2026, 07:55
Ato ordinatório
23/01/2026, 13:22
Petição (Renúncia de mandato)
22/01/2026, 10:54
Recebimento
14/01/2026, 12:55
Mero expediente
14/01/2026, 12:55
Conclusão (para decisão)
04/12/2025, 18:15
Petição (Replica)
14/11/2025, 10:06
Ato ordinatório
31/10/2025, 11:34
Publicação
20/10/2025, 05:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
20/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/10/2025, 07:56
Ato ordinatório
16/10/2025, 16:14
Petição (Contestação)
14/10/2025, 10:46
Ato ordinatório
01/10/2025, 10:11
Ato ordinatório
25/09/2025, 13:17
Documento (Mandado)
25/09/2025, 13:16
Documento (Certidão)
25/09/2025, 13:16
Ato ordinatório
20/08/2025, 11:15
Ato ordinatório
19/08/2025, 13:42
Expedição de documento (Mandado)
18/08/2025, 18:50
Ato ordinatório
18/08/2025, 11:36
Ato ordinatório
16/06/2025, 08:57
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 09:16
Custas
26/05/2025, 16:13
Custas
26/05/2025, 14:58
Ato ordinatório
23/05/2025, 15:16
Publicação
21/05/2025, 06:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB 19983/MS) Processo 0801715-44.2023.8.12.0029 - Interdito Proibitório - Reqte: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp, José Manoel Mateus Sandin, José Manoel Mateus Sandin - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, sendo necessária uma diligência para cada ato. O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 08:08
Ato ordinatório
19/05/2025, 08:52
Ato ordinatório
04/04/2025, 14:40
Publicação
04/04/2025, 05:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB 19983/MS) Processo 0801715-44.2023.8.12.0029 - Interdito Proibitório - Reqte: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp, José Manoel Mateus Sandin, José Manoel Mateus Sandin - Reqdo: Jean Fabricio Silva Natal - Intimação do despacho de fls. 101.
Vistos, etc. Proceda-se tentativa de citação da parte requerida no endereço fornecido às fls. 99 dos autos, assim como em eventuais endereços existentes nos autos n. 0801317-97.2023.8.12.0029 em apenso. No mais, observe-se a decisão inicial. Intime-se. Cumpra-se.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 08:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 15:57
Recebimento
07/03/2025, 15:05
Mero expediente
07/03/2025, 15:05
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 10:43
Ato ordinatório
11/10/2024, 17:59
Ato ordinatório
11/10/2024, 17:59
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Juliana de Oliveira Sanchez (OAB 19983/MS) Processo 0801715-44.2023.8.12.0029 - Interdito Proibitório - Reqte: Jmms Administração de Imóveis Ltda – Epp, José Manoel Mateus Sandin, José Manoel Mateus Sandin - Intime-se pessoalmente a parte autora, por carta AR, para, em 05(cinco) dias, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 485,§1º,CPC). Oportunamente, conclusos para extinção.