Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerida para manifestação em 15 dias.
15/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2026, 07:46
Ato ordinatório
08/06/2026, 13:20
Recebimento
01/06/2026, 16:51
Mero expediente
01/06/2026, 16:51
Conclusão (para despacho)
01/06/2026, 12:54
Petição (Petição (outras))
26/05/2026, 11:10
Ato ordinatório
20/05/2026, 10:37
Publicação
19/05/2026, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca do retorno dos autos da instância superior.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca do retorno dos autos da instância superior.
19/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/05/2026, 07:47
Ato ordinatório
15/05/2026, 12:35
Trânsito em julgado
15/05/2026, 12:35
Reativação
15/05/2026, 12:15
Reativação
15/05/2026, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Julia Genésia Garcia Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA NA ORIGEM. BANCO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO E SEGURANÇA DA CONTA CORRENTE. DESCONTOS INDEVIDOS REALIZADOS SEM AUTORIZAÇÃO DA CORRENTISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CDC. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DAS DEMAIS PRELIMINARES SUSCITADAS NA CONTESTAÇÃO. CAUSA NÃO MADURA PARA JULGAMENTO DIRETO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Julia Genésia Garcia contra sentença que acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva do Banco Bradesco S/A e extinguiu o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, condenando a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em definir se o Banco Bradesco S/A detém legitimidade passiva para figurar no polo passivo de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais, em razão de descontos realizados em conta corrente de sua titularidade sem autorização expressa da correntista. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O banco que administra conta corrente e efetua descontos em favor de terceiro sem verificar a regularidade da autorização do correntista responde objetivamente pelos danos causados, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 4. A mera intermediação operacional não afasta a legitimidade passiva da instituição financeira quando inexiste nos autos prova de autorização expressa do correntista para a realização dos descontos, ônus que incumbia ao banco, especialmente diante da inversão do ônus da prova reconhecida na própria sentença recorrida. 5. A extinção prematura do feito em relação ao Banco Bradesco S/A, sem apreciação das demais preliminares suscitadas na contestação falta de interesse de agir, inépcia da inicial, impugnação à justiça gratuita, prescrição e decadência, impede o julgamento imediato do mérito pelo Tribunal, pois a causa não se encontra madura para tanto, impondo-se a anulação da sentença para que o juízo de origem aprecie todas as questões preliminares e, se for o caso, prossiga no exame do mérito. IV. DISPOSITIVO Recurso provido para anular a sentença. Tese de julgamento: 1. A instituição financeira que administra conta corrente e efetua descontos em favor de terceiro, sem verificar a regular autorização do titular, possui legitimidade passiva em ação declaratória de inexistência de débito, respondendo objetivamente pelos danos causados, nos termos do art. 14 do CDC e da Súmula 479 do STJ. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801548-20.2024.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Julia Genésia Garcia Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Relator: Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Juiz Prolator: Cezar Fidel Volpi
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 2ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 15/04/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 24/04/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 38 - Nº: 0801548-20.2024.8.12.0020 - Apelação Cível Origem: Rio Brilhante / Vara Cível Ação Originária: 0801548-20.2024.8.12.0020 / Procedimento Comum Cível
06/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Julia Genésia Garcia Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/04/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801548-20.2024.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
02/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 15:52
Remessa (em grau de recurso)
27/03/2026, 15:52
Remessa (em grau de recurso)
27/03/2026, 15:52
Ato ordinatório
19/03/2026, 14:00
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 10:53
Ato ordinatório
24/02/2026, 13:38
Publicação
24/02/2026, 05:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerida para apresentare contrarrazões ao recurso de apelação de f. 275/284, em quinze dias.
24/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/02/2026, 07:44
Ato ordinatório
20/02/2026, 11:11
Petição (Apelação)
10/02/2026, 20:17
Ato ordinatório
13/01/2026, 13:48
Publicação
13/01/2026, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes acerca da r sentença de f. 267/271:
Diante do exposto, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva do requerido Banco Bradesco S/A e julgo extinto o feito sem resolução de mérito em relação a ele, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil; Condeno a parte autora, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos da instituição financeira excluída do feito em virtude do reconhecimento de ilegitimidade passiva (BANCO BRADESCO), estes fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Todavia, suspendo a exigibilidade de tais verbas, eis que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita (art. 98, §3º, CPC).
13/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/01/2026, 07:42
Ato ordinatório
09/01/2026, 15:38
Recebimento
15/12/2025, 18:49
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2025, 18:49
Ato ordinatório
15/12/2025, 18:49
Conclusão (para julgamento)
04/07/2025, 19:53
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2025, 19:52
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 17:45
Ato ordinatório
18/06/2025, 13:21
Publicação
18/06/2025, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Julia Genésia Garcia -
Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes acerca do r despacho de f. 260: Manifestem-se as partes fundamentadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre quais provas pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento se ficarem em silêncio ou apresentarem alegações genéricas, ou, ao reverso, se pretendem o julgamento antecipado da lide, por entenderem ser matéria exclusivamente de direito ou de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência. Por oportuno, caso a demanda envolva interesse de menor incapaz, e após manifestação das partes, dê-se vista ao MPE - Ministério Público Estadual para, em 30 (trinta) dias, requerer o que de direito, inclusive, a produção de outras provas ou outras medidas processuais pertinentes.
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Fernanda da Silva Peixoto (OAB 80173/RS), Claudio Furtado Pereira da Silva (OAB 62718/RS) Processo 0801548-20.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 07:59
Ato ordinatório
16/06/2025, 15:27
Recebimento
16/06/2025, 14:10
Mero expediente
16/06/2025, 14:10
Conclusão (para despacho)
11/06/2025, 15:39
Petição (Replica)
04/06/2025, 16:55
Ato ordinatório
16/05/2025, 16:29
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/05/2025, 13:12
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
16/05/2025, 13:00
Petição (Contestação)
15/05/2025, 17:27
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 15:37
Publicação
04/04/2025, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Julia Genésia Garcia -
Réu: Banco Bradesco S/A - Intima-se as partes da designação de audiência de conciliação, a ser realizada no dia 16/05/2025 às 13h por videoconferência. (horário do MS).
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0801548-20.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/04/2025, 07:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/04/2025, 07:34
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:33
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:32
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 07:31
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
03/04/2025, 07:31
Ato ordinatório
31/03/2025, 10:09
Decurso de Prazo
31/03/2025, 10:09
Ato ordinatório
13/01/2025, 21:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Julia Genésia Garcia -
Réu: Unimed Seguradora S.A, Banco Bradesco S/A - Intimação das partes da r decisão de f. 195: Com base no art. 840 e seguintes do Código Civil, HOMOLOGO, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo de fl. 76/78, ressalvados direitos de terceiros não intervenientes no ato e recomendando que se cumpra fielmente o que nele está contido.
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Fernanda da Silva Peixoto (OAB 80173/RS), Claudio Furtado Pereira da Silva (OAB 62718/RS) Processo 0801548-20.2024.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com base no art. 487, III, do CPC, resolvo o mérito e EXTINGO o processo em relação a parte executada, UNIMED SEGURADORA S/A, devendo ser realizada a respectiva baixa no cadastro de partes. Sem custas, ante o disposto no § 3º do art. 90 do CPC. O feito seguirá regularmente em relação ao executado, BANCO BRADESCO S/A. DETERMINO, ainda, o cadastro do advogado indicado na f. 99. No mais, PROCEDA-SE conforme determinado no despacho de f. 193/194.