Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Ugo Cesar do Amaral - "Indefiro o pedido de revogação dos benefícios da justiça gratuita concedidos a Ugo César do Amaral, uma vez que os documentos de fls. 586-587 evidenciam valores compatíveis com a concessão do benefício. Com efeito, acompanhando o parâmetro amplamente adotado pela jurisprudência, de rendimento mensal de até 10 salários mínimos, e, ainda, tendo em vista o valor do salário mínimo vigente, que perfaz o montante de R$ 1.412,00, tenho que a revogação do benefício não se impõe. Assim, uma vez que o presente pedido de cumprimento de sentença versa tão somente sobre a cobrança de honorários advocatícios, arquivem-se os presentes autos, devendo o pagamento da verba sucumbencial permanecer sobrestado, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Intimem-se"
Intimação - ADV: Aldair Capatti de Aqauino (OAB 2162MS /), Fausto Luiz Rezende de Aquino (OAB 11232/MS) Processo 0801623-38.2019.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -