Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes da Sentença retro: " Gama Formaturas Ltda Epp, ajuizou a presente demanda em face de Caroline de Souza Viana, todos qualificados, pretendendo o recebimento dos valores indicados na inicial, comprovados pelos documentos que a acompanham. Contudo, conforme se depreende da petição de f. 130-135, as partes compuseram-se amigavelmente, requerendo a sua homologação. Assim, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, nos presentes autos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, resolvo o mérito da demanda, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários, conforme aludem os arts. 54 e 55, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, pois da presente sentença não cabe recurso (art. 41, da Lei 9.099/95). Havendo penhora, levante-se. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo."