Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça retro, que resultou NEGATIVA. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita e nem haja valor reservado nos autos, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
22/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/06/2026, 08:03
Ato ordinatório
18/06/2026, 15:03
Documento (Certidão)
11/06/2026, 13:57
Ato ordinatório
16/04/2026, 18:46
Expedição de documento (Mandado)
16/04/2026, 18:44
Ato ordinatório
16/04/2026, 13:08
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 10:47
Ato ordinatório
07/04/2026, 10:28
Publicação
07/04/2026, 05:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - O prazo solicitado já escoou. Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - O prazo solicitado já escoou. Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Cumpra-se.
06/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2026, 07:55
Ato ordinatório
01/04/2026, 09:55
Recebimento
30/03/2026, 16:07
Outras Decisões
30/03/2026, 16:07
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 13:46
Custas
14/03/2026, 07:26
Conclusão (para despacho)
13/03/2026, 18:14
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 16:48
Custas
10/03/2026, 16:20
Ato ordinatório
27/02/2026, 09:16
Publicação
27/02/2026, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Visando a expedição do(s) pretendido(s) mandado(s), fica a parte requerente intimada a comprovar, no prazo de cinco dias, o recolhimento da(s) diligências/quilometragem necessária(s) para o cumprimento do(s) ato(s). O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
27/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2026, 07:53
Ato ordinatório
25/02/2026, 18:40
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 10:52
Ato ordinatório
26/01/2026, 11:50
Publicação
26/01/2026, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão retro, que resultou negativa e/ou parcialmente negativa.
26/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/01/2026, 07:51
Ato ordinatório
22/01/2026, 18:51
Documento (Certidão)
19/12/2025, 15:02
Ato ordinatório
03/11/2025, 14:42
Expedição de documento (Mandado)
03/11/2025, 14:40
Ato ordinatório
22/10/2025, 14:44
Ato ordinatório
09/09/2025, 11:37
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 13:01
Custas
08/08/2025, 07:13
Custas
04/08/2025, 08:29
Ato ordinatório
17/07/2025, 08:57
Publicação
17/07/2025, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
17/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/07/2025, 07:52
Ato ordinatório
15/07/2025, 17:39
Recebimento
26/06/2025, 14:24
Outras Decisões
26/06/2025, 14:24
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 15:45
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 15:15
Ato ordinatório
04/04/2025, 14:16
Publicação
04/04/2025, 05:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Bradesco S/A - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 71
Intimação - ADV: Frederico Dunice P. Brito (OAB 21822/DF) Processo 0803219-51.2024.8.12.0029 - Monitória -
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:59
Ato ordinatório
02/04/2025, 18:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/03/2025, 09:31
Ato ordinatório
12/02/2025, 14:40
Expedição de documento (Carta)
12/02/2025, 14:30
Ato ordinatório
12/02/2025, 13:59
Publicação
18/12/2024, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Banco Bradesco S/A -
Réu: Taira e Dutra Ltda - Visa a pretensão exposta cumprimento de obrigação adequada ao procedimento escolhido e vem em petição devidamente instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (NCPC, art. 700).
Intimação - ADV: Frederico Dunice P. Brito (OAB 21822/DF) Processo 0803219-51.2024.8.12.0029 - Monitória - Defiro, pois, de plano, a expedição de mandado de pagamento na forma requerida na inicial e pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, com prazo de 15(quinze) dias, (NCPC, art. 701), devendo constar do respectivo expediente que a parte requerida, caso cumpra voluntariamente a obrigação, ficará isenta do pagamento de custas (NCPC, art. 700, §1º). Conste ainda do mesmo que, em referido prazo, poderá a parte requerida oferecer embargos (NCPC, art. 702), e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á a obrigação, de pleno direito, em título executivo judicial, prosseguindo-se a ação pelo rito do cumprimento de sentença (NCPC, art. 701, §2º). Com o retorno do expediente, intime-se a parte Autora para, no prazo de 5 dias, requerer aquilo que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se.