Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, resolvo o mérito da ação na forma do art. 487, I, do CPC, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS feitos por Diego Machado Pereira de Araújo para o fim único e exclusivo de CONDENAR os Réus Edimar Ribeiro da Silva e Edivaldo Martins da Silva ao pagamento, a título de danos materiais, de R$2.055,00 (dois mil e cinquenta e cinto reais), acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV a partir das datas dos orçamentos de fls. 30 e juros de mora de 1% ao mês da citação.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 dias, apresentar alegações finais.
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 08:15
Ato ordinatório
01/09/2025, 13:35
Petição (Alegações finais)
05/08/2025, 18:16
Ato ordinatório
04/08/2025, 20:08
Documento (Mandado)
04/08/2025, 20:05
Documento (Certidão)
04/08/2025, 20:05
Documento (Mandado)
04/08/2025, 20:04
Documento (Certidão)
04/08/2025, 20:04
Documento (Certidão)
04/08/2025, 20:03
Documento (Certidão)
04/08/2025, 20:03
Ato ordinatório
04/08/2025, 16:19
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 15:19
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
15/07/2025, 14:50
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 13:02
Ato ordinatório
10/07/2025, 17:17
Documento (Mandado)
09/07/2025, 18:22
Documento (Certidão)
09/07/2025, 18:22
Documento (Mandado)
09/07/2025, 18:21
Documento (Certidão)
09/07/2025, 18:21
Documento (Mandado)
09/07/2025, 18:21
Documento (Certidão)
09/07/2025, 18:21
Recebimento
11/06/2025, 13:15
Ato ordinatório
11/06/2025, 11:12
Ato ordinatório
29/05/2025, 15:49
Publicação
28/05/2025, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Diego Machado Pereira de Araújo -
Réu: Edimar Ribeiro da Silva - I - Para depoimento pessoal do Autor e dos Requeridos e ainda para oitiva das testemunhas arroladas às fls. 119, 128 e 197,
Intimação - ADV: Nério Andrade de Brida (OAB 10603B/MS), Glauce Maria Creado Medeiros (OAB 12696B/MS), Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB 16248/MS), Igor Henrique da Silva Santelli (OAB 18845/MS), Jair Henrique Kley Dutra (OAB 20604/MS) Processo 0803996-46.2018.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - DESIGNO audiência de instrução - que será PRESENCIAL - para o dia 15 de julho de 2025, às 14h50min. II - As partes deverão ser pessoalmente intimadas para prestar depoimento pessoal, fazendo constar expressa pena de confissão (art. 385, §1º, do NCPC). III - Atente-se a Serventia que as testemunhas arroladas pela Defensoria Pública deverão ser pessoalmente intimadas por Oficial de Justiça. IV - Atente-se o(s) Advogado(s) de que deverá(ão) atender ao disposto no artigo 455 e parágrafos do NCPC, cabendo-lhe(s) comunicar as testemunhas da data e horário da audiência e podendo comprometer-se a trazê-las independentemente de intimação (caso em que a ausência será tida por desistência da respectiva oitiva). Poderá(ão), ainda, proceder à intimação por carta, tendo o(s) Advogado(s) a obrigação de juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de Recebimento.
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 07:59
Ato ordinatório
26/05/2025, 16:40
Expedição de documento (Mandado)
26/05/2025, 16:39
Expedição de documento (Mandado)
26/05/2025, 16:36
Expedição de documento (Mandado)
26/05/2025, 16:35
Expedição de documento (Mandado)
26/05/2025, 16:34
Expedição de documento (Mandado)
26/05/2025, 16:31
Expedição de documento (Mandado)
26/05/2025, 16:30
Expedição de documento (Mandado)
26/05/2025, 16:29
Ato ordinatório
26/05/2025, 14:45
Ato ordinatório
26/05/2025, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 14:15
Entrega em carga/vista
26/05/2025, 14:15
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2025, 16:24
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
23/05/2025, 16:24
Recebimento
23/05/2025, 15:12
Mero expediente
23/05/2025, 15:12
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 10:27
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 11:31
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:05
Publicação
04/04/2025, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Diego Machado Pereira de Araújo -
Réu: Edimar Ribeiro da Silva, Edivaldo Martins da Silva - I – Anote-se junto ao SAJ o endereço do Requerido Edivaldo informado às fls. 177. II - Ciente do ofício de fls. 178/193 referente ao Agravo de Instrumento n. 1415023-54.2024.8.12.0000. III – Considerando a decisão do recurso supracitado,
Intimação - ADV: Nério Andrade de Brida (OAB 10603B/MS), Glauce Maria Creado Medeiros (OAB 12696B/MS), Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB 16248/MS), Igor Henrique da Silva Santelli (OAB 18845/MS), Jair Henrique Kley Dutra (OAB 20604/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0803996-46.2018.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - intime-se o Requerido Edimar para, no prazo de 10 dias, a contar da intimação desta, apresentar o seu rol testemunhal, sob pena de preclusão. IV – Depois, conclusos para designação de audiência de instrução.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:59
Ato ordinatório
03/04/2025, 06:25
Recebimento
01/04/2025, 15:20
Mero expediente
01/04/2025, 15:20
Documento (Ofício)
13/03/2025, 14:33
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 13:55
Ato ordinatório
17/02/2025, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 16:35
Entrega em carga/vista
06/02/2025, 16:35
Recebimento
30/01/2025, 14:42
Mero expediente
30/01/2025, 14:42
Documento (Ofício)
29/01/2025, 16:04
Conclusão (para despacho)
21/01/2025, 18:11
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 16:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 18:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Diego Machado Pereira de Araújo -
Intimação - ADV: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB 16248/MS) Processo 0803996-46.2018.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte Autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca do pedido de fls. 165/166, bem como, ante a certidão de fls. 167, informar o seu endereço atualizado, sob pena de extinção e arquivamento. Sem prejuízo, abra-se vistas dos autos à Defensoria Pública, que assiste ao Requerido Edvaldo Martins da Silva, para, no prazo de 5 dias, informar o endereço atualizado de seu assistido, sob pena de preclusão. Depois, conclusos para designação de audiência de instrução.
13/12/2024, 00:00
Publicação
12/12/2024, 20:58
Ato ordinatório
12/12/2024, 07:57
Ato ordinatório
11/12/2024, 18:35
Recebimento
11/12/2024, 14:43
Mero expediente
11/12/2024, 14:43
Conclusão (para despacho)
04/11/2024, 16:39
Ato ordinatório
30/10/2024, 19:00
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
24/10/2024, 13:45
Documento (Certidão)
24/09/2024, 12:41
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 11:31
Documento (Certidão)
19/09/2024, 13:06
Documento (Ofício)
19/09/2024, 12:43
Documento (Certidão)
19/09/2024, 12:43
Documento (Mandado)
19/09/2024, 12:43
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 12:15
Documento (Certidão)
19/09/2024, 09:34
Documento (Certidão)
19/09/2024, 09:34
Documento (Mandado)
19/09/2024, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Diego Machado Pereira de Araújo -
Réu: Edimar Ribeiro da Silva, Edivaldo Martins da Silva - Intimação da parte acerca da decisão de fls. 150.
Intimação - ADV: Nério Andrade de Brida (OAB 10603B/MS), Glauce Maria Creado Medeiros (OAB 12696B/MS), Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB 16248/MS), Igor Henrique da Silva Santelli (OAB 18845/MS), Jair Henrique Kley Dutra (OAB 20604/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0803996-46.2018.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
18/09/2024, 00:00
Publicação
17/09/2024, 21:07
Ato ordinatório
17/09/2024, 08:02
Ato ordinatório
16/09/2024, 12:24
Documento (Certidão)
13/09/2024, 13:42
Documento (Mandado)
13/09/2024, 13:42
Recebimento
12/09/2024, 13:20
Mero expediente
12/09/2024, 13:20
Ato ordinatório
10/09/2024, 18:06
Decurso de Prazo
10/09/2024, 03:03
Ato ordinatório
05/09/2024, 16:59
Ato ordinatório
05/09/2024, 16:12
Recebimento
30/08/2024, 15:35
Ato ordinatório
30/08/2024, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Diego Machado Pereira de Araújo -
Réu: Edimar Ribeiro da Silva - I - Para depoimento pessoal das partes (Autor e os Requeridos Edimar e Edivaldo) e oitiva das testemunhas arroladas às fls. 119 e 128,
Intimação - ADV: Nério Andrade de Brida (OAB 10603B/MS), Glauce Maria Creado Medeiros (OAB 12696B/MS), Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB 16248/MS), Igor Henrique da Silva Santelli (OAB 18845/MS), Jair Henrique Kley Dutra (OAB 20604/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0803996-46.2018.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - DESIGNO audiência de instrução - que será presencial - para o dia 24 de outubro de 2024, às 13h45min. As partes deverão ser pessoalmente intimadas para prestar depoimento pessoal, fazendo constar expressa pena de confissão (art. 385, §1º, do NCPC). II - Atente-se a Serventia que as testemunhas arroladas pela Defensoria Pública deverão ser pessoalmente intimadas por Oficial de Justiça. III - O pedido de fls. 114/117 não comporta acolhimento, posto que não há nada que se deva esclarecer ou ajustar na decisão saneadora no refere à distribuição do ônus da prova, denotando-se, ademais, que a parte Requerida busca, na verdade, modificar a decisão, o que é vedado através do pedido com fundamento no §1º, do art. 357, do CPC. Portanto, mantenho a distribuição do ônus da prova, na forma como foi estabelecida. IV - Uma vez que o pedido de esclarecimento e ajuste da decisão saneadora não suspende ou interrompe o prazo para cumprimento das determinações inseridas na decisão saneadora e muito o prazo para interposição de agravo de instrumento, já que ele não substitui os embargos de declaração, DECLARO precluso o direito do Requerido Edimar Ribeiro da Silva em apresentar o seu rol testemunhal. Nesse sentido: DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SANEAMENTO DO PROCESSO. RECURSO MANEJADO APÓS A APRECIAÇÃO JUDICIAL DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E AJUSTES À DECISÃO SANEADORA. REQUERIMENTO FORMULADO NA FORMA DO ART. 357, § 1º, CPC. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO PARA RECORRER DA DECISÃO DE SANEAMENTO DA LIDE. ULTRAPASSADO O PRAZO DE 15 DIAS - ART. 1003, § 5º, CPC. INTEMPESTIVIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, CPC. PRECEDENTES DO TJPR. RECURSO NÃO CONHECIDO (TJPR - 2ª Câmara Cível - 0025401-14.2022.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR STEWALT CAMARGO FILHO - J. 10.05.2022) IV - Atente-se o advogado do Autor de que deverá atender ao disposto no artigo 455 e parágrafos do NCPC, cabendo-lhe(s) comunicar as testemunhas da data e horário da audiência e podendo comprometer-se a trazê-las independentemente de intimação (caso em que a ausência será tida por desistência da respectiva oitiva). Poderá(ão), ainda, proceder à intimação por carta, tendo o(s) Advogado(s) a obrigação de juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de Recebimento. V - Deverão os Requeridos, no prazo de 5 dias, a contar da intimação desta, manifestarem sobre os documentos juntados às fls. 120/127 e sobre o ofício de fls. 129/130, devendo, também, o Autor, nos mesmo termos, manifestar sobre o referido ofício, sob pena de preclusão.
27/08/2024, 00:00
Publicação
23/08/2024, 21:16
Ato ordinatório
23/08/2024, 18:17
Expedição de documento (Mandado)
23/08/2024, 18:13
Expedição de documento (Mandado)
23/08/2024, 18:12
Expedição de documento (Mandado)
23/08/2024, 18:12
Expedição de documento (Mandado)
23/08/2024, 18:07
Expedição de documento (Mandado)
23/08/2024, 17:00
Expedição de documento (Mandado)
23/08/2024, 16:59
Ato ordinatório
23/08/2024, 08:04
Ato ordinatório
22/08/2024, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 13:35
Entrega em carga/vista
22/08/2024, 13:35
Ato ordinatório
22/08/2024, 13:35
Ato ordinatório
19/08/2024, 15:45
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2024, 15:38
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
19/08/2024, 15:38
Recebimento
19/08/2024, 14:08
Mero expediente
19/08/2024, 14:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/04/2024, 08:30
Conclusão (para decisão)
09/04/2024, 16:37
Documento (Ofício)
05/04/2024, 16:30
Recebimento
04/04/2024, 15:45
Ato ordinatório
04/04/2024, 15:43
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 15:22
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 16:49
Ato ordinatório
21/03/2024, 17:32
Ato ordinatório
21/03/2024, 16:22
Remessa (outros motivos)
20/03/2024, 14:21
Expedição de documento (Ofício)
20/03/2024, 14:20
Ato ordinatório
19/03/2024, 16:27
Publicação
18/03/2024, 20:59
Ato ordinatório
18/03/2024, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 16:36
Entrega em carga/vista
15/03/2024, 16:36
Ato ordinatório
15/03/2024, 16:35
Ato ordinatório
15/03/2024, 16:34
Outras Decisões
28/02/2024, 15:27
Conclusão (para decisão)
28/03/2022, 03:51
Recebimento
25/03/2022, 14:54
Ato ordinatório
25/03/2022, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 05:13
Entrega em carga/vista
15/03/2022, 05:13
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 11:31
Petição (Petição (outras))
12/03/2022, 16:00
Ato ordinatório
07/03/2022, 13:29
Publicação
04/03/2022, 20:48
Ato ordinatório
04/03/2022, 07:47
Ato ordinatório
03/03/2022, 11:24
Petição (Replica)
25/02/2022, 18:15
Ato ordinatório
04/02/2022, 08:36
Publicação
03/02/2022, 20:38
Ato ordinatório
03/02/2022, 07:43
Ato ordinatório
02/02/2022, 16:07
Mero expediente
02/02/2022, 14:04
Ato ordinatório
09/12/2021, 18:19
Petição (Contestação)
09/12/2021, 18:19
Ato ordinatório
09/12/2021, 02:14
Conclusão (para despacho)
29/11/2021, 10:09
Ato ordinatório
29/11/2021, 08:25
Decurso de Prazo
25/11/2021, 01:54
Ato ordinatório
29/10/2021, 07:25
Documento (Certidão)
28/10/2021, 16:14
Documento (Mandado)
28/10/2021, 16:14
Ato ordinatório
23/08/2021, 16:41
Expedição de documento (Mandado)
23/08/2021, 14:09
Ato ordinatório
23/08/2021, 00:21
Publicação
14/07/2021, 20:44
Ato ordinatório
14/07/2021, 07:44
Ato ordinatório
13/07/2021, 15:06
Ato ordinatório
13/07/2021, 15:06
Ato ordinatório
30/06/2021, 15:27
Expedição de documento (Mandado)
03/02/2021, 10:49
Ato ordinatório
24/11/2020, 18:49
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2020, 18:35
Recebimento
08/10/2020, 16:49
Outras Decisões
08/10/2020, 16:49
Conclusão (para decisão)
03/06/2019, 14:15
Ato ordinatório
16/05/2019, 11:01
Petição (Petição (outras))
20/03/2019, 09:17
Petição (Petição (outras))
19/03/2019, 08:31
Publicação
13/03/2019, 22:35
Ato ordinatório
12/03/2019, 17:58
Ato ordinatório
12/03/2019, 16:53
Petição (Petição (outras))
01/11/2018, 22:01
Petição (Contestação)
22/10/2018, 11:34
Publicação
18/10/2018, 23:21
Ato ordinatório
18/10/2018, 13:53
Ato ordinatório
18/10/2018, 13:45
Decurso de Prazo
08/10/2018, 12:00
Ato ordinatório
03/10/2018, 11:26
Ato ordinatório
03/10/2018, 11:26
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
13/09/2018, 15:00
Documento (Mandado)
28/08/2018, 11:20
Documento (Certidão)
28/08/2018, 11:09
Publicação
24/07/2018, 22:21
Ato ordinatório
24/07/2018, 13:18
Ato ordinatório
23/07/2018, 14:07
Ato ordinatório
23/07/2018, 09:06
Expedição de documento (Mandado)
19/07/2018, 09:45
Ato ordinatório
18/07/2018, 17:06
Ato ordinatório
18/07/2018, 16:25
Ato ordinatório
18/07/2018, 16:23
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2018, 15:33
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))