Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
08/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2026, 07:44
Ato ordinatório
06/05/2026, 15:40
Reativação
13/03/2026, 13:07
Reativação
13/03/2026, 13:07
Trânsito em julgado
13/03/2026, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Recorrente: Maria José Avila de Almeida Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS)
Recorrido: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA. CONTRATAÇÃO EFETIVAMENTE DEMONSTRADA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AUSENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Mantém-se a sentença para julgar improcedente o pedido de declaração de nulidade da contratação de cartão de crédito consignado com autorização para desconto em folha de pagamento (reserva de margem consignável), bem como os demais requerimentos dele decorrentes, quando demonstrado que a autora efetivamente contratou o referido serviço, não havendo falar em vício de informação ou de consentimento, conforme farta documentação constante nos autos. 2. Recurso improvido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806492-71.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Maria José Avila de Almeida Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS)
Recorrido: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Relator: Des. Sérgio Fernandes Martins Juiz Prolator: Plácido de Souza Neto
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 10/02/2026, ÀS 14:00 HORAS, OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES. 53 - Nº: 0806492-71.2024.8.12.0018 - Apelação Cível Origem: Paranaíba / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0806492-71.2024.8.12.0018 / Procedimento Comum Cível
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Maria José Avila de Almeida Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS)
Recorrido: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806492-71.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Recorrente: Maria José Avila de Almeida Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS)
Recorrido: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA. CONTRATAÇÃO EFETIVAMENTE DEMONSTRADA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AUSENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Mantém-se a sentença para julgar improcedente o pedido de declaração de nulidade da contratação de cartão de crédito consignado com autorização para desconto em folha de pagamento (reserva de margem consignável), bem como os demais requerimentos dele decorrentes, quando demonstrado que a autora efetivamente contratou o referido serviço, não havendo falar em vício de informação ou de consentimento, conforme farta documentação constante nos autos. 2. Recurso improvido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806492-71.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Maria José Avila de Almeida Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS)
Recorrido: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Relator: Des. Sérgio Fernandes Martins Juiz Prolator: Plácido de Souza Neto
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 10/02/2026, ÀS 14:00 HORAS, OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES. 53 - Nº: 0806492-71.2024.8.12.0018 - Apelação Cível Origem: Paranaíba / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0806492-71.2024.8.12.0018 / Procedimento Comum Cível
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Maria José Avila de Almeida Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS)
Recorrido: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806492-71.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
13/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 13:18
Remessa (em grau de recurso)
10/10/2025, 13:18
Remessa (em grau de recurso)
10/10/2025, 13:18
Ato ordinatório
10/10/2025, 08:48
Petição (Contra-razões)
09/10/2025, 20:17
Publicação
19/09/2025, 05:26
Ato ordinatório
18/09/2025, 07:43
Ato ordinatório
18/09/2025, 07:38
Petição (Apelação)
10/09/2025, 16:03
Ato ordinatório
19/08/2025, 08:34
Publicação
19/08/2025, 05:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial, com o que resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Em virtude da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Suspendo a inexigibilidade de tais verbas, ante os benefícios da gratuidade da justiça concedidos pela segunda instância, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. TJMS para processamento do recurso. Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
19/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/08/2025, 07:43
Ato ordinatório
15/08/2025, 16:29
Recebimento
15/08/2025, 09:30
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2025, 09:30
Ato ordinatório
15/08/2025, 09:30
Improcedência
15/08/2025, 09:28
Conclusão (para despacho)
18/07/2025, 14:01
Decurso de Prazo
13/06/2025, 02:34
Publicação
04/06/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria José Avila de Almeida -
Réu: Banco Pan S.A. - Com a resposta, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Weliton Ferreira do Nascimento (OAB 17408/MS) Processo 0806492-71.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 07:50
Ato ordinatório
02/06/2025, 16:52
Ato ordinatório
02/06/2025, 16:51
Ato ordinatório
29/04/2025, 15:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/04/2025, 09:56
Ato ordinatório
07/04/2025, 16:44
Expedição de documento (Ofício)
07/04/2025, 09:21
Remessa (outros motivos)
04/04/2025, 12:50
Ato ordinatório
04/04/2025, 12:24
Ato ordinatório
04/04/2025, 08:26
Publicação
04/04/2025, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria José Avila de Almeida -
Réu: Banco Pan S.A. - Determino a expedição de ofício à agência local da Caixa Econômica Federal requisitando cópia do extrato bancário da conta corrente n. 61970-0, de agência 00987, referente ao mês de outubro de 2022 (f. 233). Com a resposta, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Oportunamente, venham conclusos para deliberação. Às providências.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Weliton Ferreira do Nascimento (OAB 17408/MS) Processo 0806492-71.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:46
Ato ordinatório
02/04/2025, 15:53
Recebimento
05/03/2025, 09:38
Mero expediente
05/03/2025, 09:09
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 15:49
Ato ordinatório
21/01/2025, 10:20
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 09:49
Ato ordinatório
09/12/2024, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria José Avila de Almeida - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Weliton Ferreira do Nascimento (OAB 17408/MS) Processo 0806492-71.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
09/12/2024, 00:00
Publicação
06/12/2024, 20:40
Ato ordinatório
06/12/2024, 07:48
Ato ordinatório
05/12/2024, 08:04
Ato ordinatório
28/11/2024, 00:58
Petição (Replica)
13/11/2024, 16:36
Ato ordinatório
07/11/2024, 07:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria José Avila de Almeida - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham.
Intimação - ADV: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB 17408/MS) Processo 0806492-71.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -