Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I. Em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se a parte exequente para que, caso queira, se manifeste sobre a petição de fl. 458/459 no prazo de 15 (quinze) dias. II. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
02/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2026, 07:47
Ato ordinatório
30/06/2026, 07:47
Recebimento
18/06/2026, 18:24
Mero expediente
18/06/2026, 18:24
Conclusão (para decisão)
17/04/2026, 14:29
Ato ordinatório
09/04/2026, 16:58
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/04/2026, 09:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/04/2026, 08:29
Ato ordinatório
30/03/2026, 13:20
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 14:27
Publicação
23/03/2026, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - I. Proceda a serventia a retificação cadastral do polo passivo conforme requerido à fl. 444. II. Diga o exequente, objetivamente, em 15 dias, sobre quais bens do devedor pretende ver satisfeito seu crédito ou se requer o arquivamento provisório visando aguardar solidez patrimonial do executado. Não havendo indicação efetiva pelo credor de bens do executado ou de como localiza-los, determino a suspensão deste cumprimento de sentença e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, ficando o exequente advertido que transcorrido o prazo de um ano, sem andamento do feito, passará a ter curso a prescrição intercorrente, independente de nova intimação. Intime-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - I. Proceda a serventia a retificação cadastral do polo passivo conforme requerido à fl. 444. II. Diga o exequente, objetivamente, em 15 dias, sobre quais bens do devedor pretende ver satisfeito seu crédito ou se requer o arquivamento provisório visando aguardar solidez patrimonial do executado. Não havendo indicação efetiva pelo credor de bens do executado ou de como localiza-los, determino a suspensão deste cumprimento de sentença e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, ficando o exequente advertido que transcorrido o prazo de um ano, sem andamento do feito, passará a ter curso a prescrição intercorrente, independente de nova intimação. Intime-se. Cumpra-se.
23/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2026, 16:45
Expedição de documento (Carta)
20/03/2026, 15:38
Ato ordinatório
20/03/2026, 07:39
Ato ordinatório
19/03/2026, 17:35
Expedição de documento (Carta)
19/03/2026, 17:33
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2026, 17:31
Ato ordinatório
19/03/2026, 17:31
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2026, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 17:29
Entrega em carga/vista
19/03/2026, 17:29
Ato ordinatório
19/03/2026, 17:09
Recebimento
26/02/2026, 18:32
Mero expediente
26/02/2026, 18:32
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 17:56
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 19:00
Ato ordinatório
08/10/2025, 15:36
Publicação
06/10/2025, 08:06
Ato ordinatório
03/10/2025, 07:54
Ato ordinatório
03/10/2025, 07:54
Ato ordinatório
02/10/2025, 17:30
Ato ordinatório
02/10/2025, 17:24
Ato ordinatório
02/10/2025, 17:23
Documento (Outros documentos)
02/10/2025, 17:22
Documento (Outros documentos)
02/10/2025, 17:22
Recebimento
02/10/2025, 16:53
Decisão Interlocutória de Mérito
02/10/2025, 16:53
Conclusão (para decisão)
30/09/2025, 20:40
Ato ordinatório
30/09/2025, 19:01
Ato ordinatório
30/09/2025, 13:57
Ato ordinatório
30/09/2025, 13:57
Ato ordinatório
30/09/2025, 13:56
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
29/09/2025, 11:11
Conclusão (para decisão)
23/07/2025, 15:08
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 15:41
Ato ordinatório
18/07/2025, 06:07
Publicação
17/07/2025, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
17/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/07/2025, 07:40
Ato ordinatório
15/07/2025, 13:17
Decurso de Prazo
09/07/2025, 02:56
Ato ordinatório
01/07/2025, 11:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/06/2025, 10:30
Ato ordinatório
29/05/2025, 14:33
Expedição de documento (Carta)
28/05/2025, 18:08
Ato ordinatório
28/05/2025, 15:16
Publicação
20/05/2025, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Willian Tapia Vargas (OAB 10985/MS) Processo 0810833-41.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luciene Rodrigues Fernandes - I - Recebo a inicial de Cumprimento de Sentença. Evolua-se a classe processual. II - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que pague(m) a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa equivalente a 10% da condenação e de honorários advocatícios de 10% do valor da dívida (CPC, Art. 523, §1º). III - A incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% somente ocorrerá se não houver o pagamento voluntário no prazo legal. Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, Art. 523, CPC). IV - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para apresentar sua impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (CPC, Art. 525). V - A intimação do executado deverá ser: (a) por meio de seu advogado, se tiver procurador constituído (art. 513, §2º, I do CPC); (b) por envio de carta AR para o endereço onde foi citado pessoalmente, caso seja revel (art. 513, §2º, II do CPC), estiver sendo assistido pela DPE ou sem procurador nos autos, ou; (c) por edital, com prazo de vinte dias, se tiver sido revel citado por edital na fase de conhecimento (art. 513, §2º, IV do CPC). Intimem-se. Cumpra-se.
20/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2025, 07:43
Ato ordinatório
16/05/2025, 13:58
Ato ordinatório
16/05/2025, 13:57
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2025, 13:56
Ato ordinatório
16/05/2025, 13:56
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 07:20
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2025, 07:20
Recebimento
08/05/2025, 18:03
Requisição de Informações
08/05/2025, 18:03
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 17:00
Ato ordinatório
23/04/2025, 18:14
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
07/04/2025, 15:34
Publicação
04/04/2025, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Luciene Rodrigues Fernandes - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca do retorno dos autos do TJMS, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Willian Tapia Vargas (OAB 10985/MS) Processo 0810833-41.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 10:11
Entrega em carga/vista
02/04/2025, 10:11
Ato ordinatório
02/04/2025, 10:08
Reativação
17/03/2025, 13:17
Reativação
17/03/2025, 13:17
Trânsito em julgado
17/03/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: João Pinto Espinosa DPGE - 1ª Inst.: Pedro de Luna Souza Leite (OAB: 170772/RJ)
Apelado: Luciene Rodrigues Fernandes DPGE - 1ª Inst.: Ilton Barreto da Motta (OAB: 390011DP/MS)
Apelado: Silvio Ferreira de Souza DPGE - 2ª Inst.: Geni Tibúrcio Zawierucha EMENTA - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. DANOS ESTÉTICOS. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de ressarcimento de danos por acidente de trânsito, condenando o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 e danos estéticos no valor de R$ 2.000,00. O recorrente pleiteia a redução dos danos morais para R$ 5.000,00, alegando hipossuficiência econômica, e o afastamento da condenação por danos estéticos, sustentando inexistência de nexo de causalidade entre o acidente objeto da demanda e a cicatriz apresentada pela autora. Requer, ainda, a dedução do valor do seguro DPVAT da indenização fixada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão:(i) determinar se o valor fixado a título de danos morais deve ser reduzido em razão da condição financeira do réu;(ii) verificar se há nexo de causalidade entre o acidente de trânsito objeto da demanda e os danos estéticos alegados pela autora;(iii) avaliar se é cabível a dedução do valor do seguro DPVAT da indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A indenização por danos morais visa compensar o sofrimento da vítima e desestimular condutas ilícitas, devendo ser fixada com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. A gravidade das lesões sofridas pela autora, que implicaram em cirurgia, dores e limitações no cotidiano, justifica a manutenção do valor arbitrado em R$ 10.000,00, considerando-se adequado para cumprir sua finalidade compensatória e pedagógica. A cumulação de indenizações por danos morais e estéticos é permitida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 387). No entanto, o reconhecimento do dano estético exige prova do nexo de causalidade entre o evento danoso e a lesão estética. No caso, restou comprovado que a cicatriz apresentada pela autora decorre de acidente anterior, não havendo como imputar ao réu a responsabilidade por tal dano. A dedução do seguro DPVAT da indenização por danos morais somente é cabível quando a indenização está relacionada a hipóteses previstas no art. 3º da Lei nº 6.194/1974, como morte ou invalidez permanente. No presente caso, os danos morais foram fixados em razão do sofrimento psicológico e emocional da autora, sendo inaplicável a dedução do seguro obrigatório. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido para afastar a condenação por danos estéticos, mantendo-se os demais termos da sentença. Tese de julgamento: A fixação de indenização por danos morais deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a gravidade das lesões e o sofrimento da vítima. A responsabilidade por danos estéticos exige prova do nexo de causalidade entre o evento danoso e a lesão estética alegada. A dedução do valor do seguro DPVAT da indenização por danos morais não se aplica quando a indenização não está relacionada a hipóteses previstas no art. 3º da Lei nº 6.194/1974. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, V e X; CC, arts. 186, 927 e 944; Lei nº 6.194/1974, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 387; STJ, REsp 94.596, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, 3ª T., j. 24.11.1998. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0810833-41.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
24/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: João Pinto Espinosa DPGE - 1ª Inst.: Pedro de Luna Souza Leite (OAB: 170772/RJ)
Apelado: Luciene Rodrigues Fernandes DPGE - 1ª Inst.: Ilton Barreto da Motta (OAB: 390011DP/MS)
Apelado: Silvio Ferreira de Souza DPGE - 2ª Inst.: Geni Tibúrcio Zawierucha Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0810833-41.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a):
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: João Pinto Espinosa DPGE - 1ª Inst.: Pedro de Luna Souza Leite (OAB: 170772/RJ)
Apelado: Luciene Rodrigues Fernandes DPGE - 1ª Inst.: Ilton Barreto da Motta (OAB: 390011DP/MS)
Apelado: Silvio Ferreira de Souza DPGE - 2ª Inst.: Geni Tibúrcio Zawierucha Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 28/10/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0810833-41.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli
29/10/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
03/10/2024, 16:41
Decurso de Prazo
03/10/2024, 16:40
Recebimento
21/08/2024, 19:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: João Pinto Espinosa DPGE - 1ª Inst.: Pedro de Luna Souza Leite (OAB: 170772/RJ)
Apelado: Luciene Rodrigues Fernandes DPGE - 1ª Inst.: Ilton Barreto da Motta (OAB: 390011DP/MS)
Interessado: Silvio Ferreira de Souza
Apelação Cível nº 0810833-41.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Vistos. Aguarde-se em cartório decurso de prazo para apresentação das contrarrazões de Silvio Ferreira de Souza, conforme noticiado às f. 110.
20/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: João Pinto Espinosa DPGE - 1ª Inst.: Pedro de Luna Souza Leite (OAB: 170772/RJ)
Apelado: Luciene Rodrigues Fernandes DPGE - 1ª Inst.: Ilton Barreto da Motta (OAB: 390011DP/MS)
Interessado: Silvio Ferreira de Souza
Apelação Cível nº 0810833-41.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Vistos. Aguarde-se em cartório decurso de prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
15/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: João Pinto Espinosa DPGE - 1ª Inst.: Pedro de Luna Souza Leite (OAB: 170772/RJ)
Apelado: Luciene Rodrigues Fernandes DPGE - 1ª Inst.: Ilton Barreto da Motta (OAB: 390011DP/MS)
Interessado: Silvio Ferreira de Souza Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0810833-41.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
09/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 18:24
Remessa (em grau de recurso)
06/08/2024, 18:24
Remessa (em grau de recurso)
06/08/2024, 18:24
Ato ordinatório
31/07/2024, 08:18
Recebimento
30/07/2024, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 17:58
Entrega em carga/vista
29/07/2024, 17:58
Ato ordinatório
09/07/2024, 07:56
Decurso de Prazo
21/06/2024, 02:58
Ato ordinatório
12/06/2024, 01:47
Publicação
23/05/2024, 20:23
Ato ordinatório
23/05/2024, 07:41
Ato ordinatório
22/05/2024, 08:02
Ato ordinatório
21/05/2024, 19:26
Ato ordinatório
15/04/2024, 22:45
Publicação
08/04/2024, 20:15
Ato ordinatório
08/04/2024, 07:36
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 04:09
Entrega em carga/vista
08/04/2024, 04:09
Ato ordinatório
08/04/2024, 04:07
Recebimento
01/04/2024, 11:03
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2024, 11:03
Ato ordinatório
01/04/2024, 11:02
Acolhimento de Embargos de Declaração
01/04/2024, 11:02
Conclusão (para decisão)
02/02/2024, 12:00
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 14:20
Recebimento
19/12/2023, 13:59
Ato ordinatório
19/12/2023, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2023, 08:47
Entrega em carga/vista
18/12/2023, 08:47
Petição (Embargos de declaração)
13/12/2023, 21:00
Ato ordinatório
07/12/2023, 10:58
Recebimento
07/12/2023, 09:54
Ato ordinatório
07/12/2023, 09:53
Publicação
06/12/2023, 20:22
Ato ordinatório
06/12/2023, 07:38
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 07:03
Entrega em carga/vista
06/12/2023, 07:03
Ato ordinatório
06/12/2023, 07:02
Recebimento
23/11/2023, 09:05
Expedição de documento (Certidão)
23/11/2023, 09:05
Ato ordinatório
23/11/2023, 09:05
Procedência em Parte
23/11/2023, 09:05
Conclusão (para julgamento)
09/08/2023, 07:28
Decurso de Prazo
09/08/2023, 07:27
Decurso de Prazo
22/06/2023, 02:47
Ato ordinatório
02/06/2023, 09:59
Recebimento
29/05/2023, 09:59
Ato ordinatório
29/05/2023, 09:59
Publicação
24/05/2023, 20:17
Ato ordinatório
24/05/2023, 07:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 07:56
Entrega em carga/vista
23/05/2023, 07:56
Ato ordinatório
23/05/2023, 07:55
Recebimento
16/05/2023, 15:44
Outras Decisões
16/05/2023, 15:43
Conclusão (para decisão)
27/01/2023, 07:21
Ato ordinatório
28/12/2022, 00:22
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 09:55
Entrega em carga/vista
08/12/2022, 12:00
Recebimento
24/11/2022, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 10:37
Entrega em carga/vista
24/11/2022, 10:37
Entrega em carga/vista
18/11/2022, 07:51
Publicação
16/11/2022, 20:12
Ato ordinatório
14/11/2022, 07:33
Ato ordinatório
11/11/2022, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 15:20
Entrega em carga/vista
11/11/2022, 15:20
Ato ordinatório
11/11/2022, 15:19
Ato ordinatório
10/11/2022, 14:52
Documento (Certidão)
09/11/2022, 18:58
Documento (Mandado)
09/11/2022, 18:58
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
08/11/2022, 14:30
Documento (Certidão)
07/11/2022, 18:18
Documento (Mandado)
07/11/2022, 18:18
Documento (Mandado)
03/11/2022, 16:21
Documento (Certidão)
03/11/2022, 16:19
Documento (Mandado)
03/11/2022, 16:19
Documento (Certidão)
31/10/2022, 15:37
Documento (Mandado)
31/10/2022, 15:37
Ato ordinatório
27/09/2022, 13:50
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2022, 13:44
Recebimento
21/09/2022, 11:43
Ato ordinatório
21/09/2022, 11:43
Ato ordinatório
21/09/2022, 07:49
Publicação
16/09/2022, 20:16
Ato ordinatório
16/09/2022, 07:35
Ato ordinatório
15/09/2022, 13:16
Expedição de documento (Mandado)
15/09/2022, 13:14
Expedição de documento (Mandado)
15/09/2022, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 13:03
Entrega em carga/vista
15/09/2022, 13:03
Recebimento
15/09/2022, 10:34
Mero expediente
15/09/2022, 10:34
Conclusão (para despacho)
08/09/2022, 14:41
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 14:35
Recebimento
02/09/2022, 14:26
Ato ordinatório
25/08/2022, 13:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/08/2022, 22:42
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 22:03
Entrega em carga/vista
22/08/2022, 22:03
Documento (Certidão)
19/08/2022, 15:08
Documento (Mandado)
19/08/2022, 15:08
Ato ordinatório
19/08/2022, 14:45
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2022, 14:41
Publicação
18/08/2022, 20:34
Ato ordinatório
18/08/2022, 07:33
Ato ordinatório
18/08/2022, 07:33
Expedição de documento (Mandado)
17/08/2022, 17:41
Expedição de documento (Mandado)
17/08/2022, 17:41
Ato ordinatório
17/08/2022, 17:21
Ato ordinatório
17/08/2022, 17:19
Ato ordinatório
17/08/2022, 17:18
Ato ordinatório
17/08/2022, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 17:17
Entrega em carga/vista
17/08/2022, 17:17
Expedição de documento (Certidão)
17/08/2022, 17:17
Expedição de documento (Certidão)
17/08/2022, 16:45
Expedição de documento (Certidão)
17/08/2022, 16:44
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
17/08/2022, 16:43
Documento (Certidão)
17/08/2022, 16:37
Documento (Mandado)
17/08/2022, 16:37
Recebimento
17/08/2022, 11:14
Ato ordinatório
16/08/2022, 16:35
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
16/08/2022, 15:40
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 11:50
Documento (Certidão)
08/08/2022, 16:25
Documento (Mandado)
08/08/2022, 16:25
Documento (Certidão)
04/08/2022, 15:27
Documento (Mandado)
04/08/2022, 15:27
Documento (Certidão)
04/08/2022, 15:27
Documento (Mandado)
04/08/2022, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 15:59
Entrega em carga/vista
03/08/2022, 15:59
Documento (Certidão)
03/08/2022, 15:51
Documento (Mandado)
03/08/2022, 15:49
Recebimento
07/07/2022, 17:10
Ato ordinatório
07/07/2022, 17:10
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 14:06
Publicação
05/07/2022, 20:10
Ato ordinatório
05/07/2022, 07:34
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 11:51
Entrega em carga/vista
04/07/2022, 11:51
Ato ordinatório
04/07/2022, 11:50
Documento (Ofício)
29/06/2022, 17:38
Recebimento
29/06/2022, 16:50
Ato ordinatório
29/06/2022, 16:38
Ato ordinatório
21/06/2022, 12:02
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 12:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/06/2022, 17:08
Ato ordinatório
10/06/2022, 17:31
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2022, 17:29
Expedição de documento (Mandado)
09/06/2022, 12:56
Expedição de documento (Mandado)
09/06/2022, 12:54
Ato ordinatório
08/06/2022, 13:19
Ato ordinatório
08/06/2022, 11:00
Ato ordinatório
08/06/2022, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 08:38
Entrega em carga/vista
07/06/2022, 08:38
Documento (Ofício)
06/06/2022, 15:21
Publicação
03/06/2022, 20:16
Ato ordinatório
03/06/2022, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2022, 14:25
Ato ordinatório
03/06/2022, 07:34
Ato ordinatório
02/06/2022, 18:26
Expedição de documento (Ofício)
02/06/2022, 18:25
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2022, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 16:55
Ato ordinatório
02/06/2022, 16:52
Expedição de documento (Ofício)
02/06/2022, 16:48
Expedição de documento (Ofício)
02/06/2022, 16:48
Ato ordinatório
02/06/2022, 16:46
Expedição de documento (Mandado)
02/06/2022, 16:16
Expedição de documento (Mandado)
02/06/2022, 16:16
Expedição de documento (Mandado)
02/06/2022, 16:15
Expedição de documento (Mandado)
02/06/2022, 16:15
Ato ordinatório
02/06/2022, 16:07
Ato ordinatório
02/06/2022, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 15:10
Entrega em carga/vista
02/06/2022, 15:10
Ato ordinatório
02/06/2022, 15:08
Ato ordinatório
02/06/2022, 15:07
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2022, 15:06
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2022, 15:54
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
19/05/2022, 15:54
Ato ordinatório
19/05/2022, 14:47
Recebimento
12/05/2022, 10:19
Outras Decisões
12/05/2022, 10:19
Ato ordinatório
01/12/2021, 01:49
Conclusão (para decisão)
20/10/2021, 17:56
Ato ordinatório
20/10/2021, 08:58
Ato ordinatório
23/08/2021, 15:35
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 09:10
Entrega em carga/vista
16/08/2021, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 13:21
Entrega em carga/vista
12/08/2021, 13:21
Recebimento
09/08/2021, 16:55
Ato ordinatório
09/08/2021, 15:55
Ato ordinatório
09/08/2021, 14:23
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 13:05
Publicação
06/08/2021, 20:13
Ato ordinatório
06/08/2021, 07:33
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 15:46
Entrega em carga/vista
05/08/2021, 15:46
Ato ordinatório
05/08/2021, 15:44
Recebimento
04/08/2021, 11:20
Mero expediente
04/08/2021, 11:19
Conclusão (para despacho)
14/08/2020, 14:59
Ato ordinatório
14/08/2020, 14:52
Ato ordinatório
21/04/2020, 02:08
Petição (Replica)
19/03/2020, 10:04
Petição (Replica)
19/03/2020, 09:55
Publicação
18/03/2020, 20:35
Ato ordinatório
18/03/2020, 07:38
Ato ordinatório
17/03/2020, 14:20
Documento (Certidão)
09/03/2020, 14:09
Petição (Contestação)
26/11/2019, 14:52
Documento (Certidão)
20/11/2019, 14:54
Documento (Mandado)
20/11/2019, 14:53
Petição (Contestação)
19/11/2019, 15:37
Documento (Mandado)
11/11/2019, 17:09
Ato ordinatório
11/11/2019, 14:17
Ato ordinatório
11/11/2019, 13:18
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Juiz(a))
11/11/2019, 13:00
Recebimento
22/10/2019, 15:04
Ato ordinatório
22/10/2019, 15:04
Publicação
18/10/2019, 20:38
Ato ordinatório
18/10/2019, 16:37
Ato ordinatório
18/10/2019, 07:39
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2019, 19:11
Entrega em carga/vista
17/10/2019, 19:11
Ato ordinatório
17/10/2019, 19:10
Expedição de documento (Mandado)
17/10/2019, 19:09
Expedição de documento (Mandado)
17/10/2019, 19:09
Ato ordinatório
08/10/2019, 18:14
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2019, 18:06
Ato ordinatório
27/09/2019, 01:22
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2019, 01:20
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
27/09/2019, 01:20
Recebimento
31/07/2019, 18:28
Ato ordinatório
31/07/2019, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2019, 13:09
Entrega em carga/vista
19/07/2019, 13:08
Recebimento
18/07/2019, 18:43
Mero expediente
18/07/2019, 15:07
Conclusão (para despacho)
04/12/2018, 12:56
Ato ordinatório
03/12/2018, 00:53
Recebimento
27/08/2018, 14:35
Ato ordinatório
27/08/2018, 14:34
Petição (Petição (outras))
27/08/2018, 10:25
Publicação
24/08/2018, 20:29
Ato ordinatório
24/08/2018, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2018, 15:29
Entrega em carga/vista
23/08/2018, 15:29
Ato ordinatório
23/08/2018, 15:28
Recebimento
22/08/2018, 19:12
Mero expediente
22/08/2018, 19:12
Conclusão (para julgamento)
21/08/2018, 15:46
Ato ordinatório
21/08/2018, 15:45
Petição (Petição (outras))
05/06/2018, 09:00
Publicação
04/06/2018, 20:26
Ato ordinatório
04/06/2018, 12:40
Ato ordinatório
30/05/2018, 17:21
Decurso de Prazo
30/05/2018, 17:20
Decurso de Prazo
30/05/2018, 16:46
Ato ordinatório
05/04/2018, 18:21
Ato ordinatório
05/04/2018, 18:20
Expedição de documento (Certidão)
05/04/2018, 15:46
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
05/04/2018, 15:10
Ato ordinatório
03/04/2018, 14:57
Documento (Certidão)
03/04/2018, 14:55
Documento (Mandado)
03/04/2018, 14:55
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Conciliador(a))
26/03/2018, 14:50
Ato ordinatório
16/03/2018, 14:08
Expedição de documento (Mandado)
14/03/2018, 17:47
Recebimento
28/02/2018, 15:13
Ato ordinatório
28/02/2018, 15:13
Publicação
27/02/2018, 20:37
Ato ordinatório
27/02/2018, 13:05
Ato ordinatório
23/02/2018, 17:11
Ato ordinatório
23/02/2018, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2018, 17:07
Entrega em carga/vista
23/02/2018, 17:07
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2018, 16:34
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2018, 16:34
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
29/01/2018, 16:34
Ato ordinatório
23/01/2018, 18:59
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2018, 18:58
Publicação
22/01/2018, 20:21
Recebimento
22/01/2018, 14:59
Ato ordinatório
22/01/2018, 14:59
Ato ordinatório
22/01/2018, 13:18
Ato ordinatório
19/01/2018, 18:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2018, 18:41
Entrega em carga/vista
19/01/2018, 18:41
Ato ordinatório
19/01/2018, 18:40
Ato ordinatório
15/01/2018, 19:59
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2018, 19:53
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
15/01/2018, 19:53
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Conciliador(a))
04/12/2017, 14:30
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2017, 14:02
Petição (Petição (outras))
21/11/2017, 19:31
Publicação
20/11/2017, 20:40
Ato ordinatório
20/11/2017, 13:13
Ato ordinatório
17/11/2017, 14:35
Petição (Petição (outras))
16/11/2017, 10:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/11/2017, 07:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/10/2017, 07:10
Ato ordinatório
21/09/2017, 01:46
Expedição de documento (Carta)
21/09/2017, 01:31
Expedição de documento (Carta)
21/09/2017, 01:31
Ato ordinatório
19/09/2017, 15:08
Publicação
14/09/2017, 20:24
Ato ordinatório
14/09/2017, 12:31
Ato ordinatório
13/09/2017, 15:16
Ato ordinatório
13/09/2017, 15:16
Decurso de Prazo
06/09/2017, 15:19
Ato ordinatório
28/08/2017, 03:12
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2017, 02:45
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))