Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Dessa forma, considerando a complexidade da lide, sobretudo por envolver contratos renegociados, defiro o pedido de produção de prova pericial contábil. Para tanto, nomeio para a realização da perícia a empresa AP - Contabilidade e Perícia, com endereço à Guerra Junqueiro, 384, Jardim São Bento, Campo Grande (MS), telefone (67) 98434-8589 ou (67) 3029-3040, militante nesta Comarca, que poderá valer-se de perito assistente, se necessário, utilizando-se dos métodos contábeis e de avaliação que julgar necessários, independente de compromisso. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), cuja anuência ou discordância deverá ser externada pelo expert em 05 (cinco) dias. Havendo concordância, deposite a parte autora, à vista da inversão do ônus da prova, o valor dos honorários periciais arbitrados, no prazo de 05 (cinco) dias, já autorizado o seu levantamento, devendo, a seguir, o Sr. Perito fixar dia e hora para o início dos trabalhos, intimando-se as partes e seus assistentes da data e horário estabelecidos, inclusive para juntada de eventuais documentos necessários nos autos. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos em 15 (quinze) dias. Laudo sessenta dias depois, dispensados o compromisso e o termo formal de instalação da perícia, devendo o expert informar diretamente aos assistentes técnicos do início dos trabalhos. No que tange ao pedido de produção de prova documental, indefiro por ora, pois quando da produção de prova pericial o expert analisará os documentos constados nos autos e indicará se os são suficientes para perícia contábil ou se é necessária a juntada de outros documentos. Por fim, indefiro a produção de prova oral em audiência de instrução e julgamento, consistente no depoimento pessoal da parte autora, pois desnecessária ao deslinde do feito, porquanto a contratação e a sua modalidade se comprovam mediante prova documental, tal como o contrato assinado pelas partes e eventuais extratos bancários. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Dessa forma, considerando a complexidade da lide, sobretudo por envolver contratos renegociados, defiro o pedido de produção de prova pericial contábil. Para tanto, nomeio para a realização da perícia a empresa AP - Contabilidade e Perícia, com endereço à Guerra Junqueiro, 384, Jardim São Bento, Campo Grande (MS), telefone (67) 98434-8589 ou (67) 3029-3040, militante nesta Comarca, que poderá valer-se de perito assistente, se necessário, utilizando-se dos métodos contábeis e de avaliação que julgar necessários, independente de compromisso. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), cuja anuência ou discordância deverá ser externada pelo expert em 05 (cinco) dias. Havendo concordância, deposite a parte autora, à vista da inversão do ônus da prova, o valor dos honorários periciais arbitrados, no prazo de 05 (cinco) dias, já autorizado o seu levantamento, devendo, a seguir, o Sr. Perito fixar dia e hora para o início dos trabalhos, intimando-se as partes e seus assistentes da data e horário estabelecidos, inclusive para juntada de eventuais documentos necessários nos autos. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos em 15 (quinze) dias. Laudo sessenta dias depois, dispensados o compromisso e o termo formal de instalação da perícia, devendo o expert informar diretamente aos assistentes técnicos do início dos trabalhos. No que tange ao pedido de produção de prova documental, indefiro por ora, pois quando da produção de prova pericial o expert analisará os documentos constados nos autos e indicará se os são suficientes para perícia contábil ou se é necessária a juntada de outros documentos. Por fim, indefiro a produção de prova oral em audiência de instrução e julgamento, consistente no depoimento pessoal da parte autora, pois desnecessária ao deslinde do feito, porquanto a contratação e a sua modalidade se comprovam mediante prova documental, tal como o contrato assinado pelas partes e eventuais extratos bancários. Às providências.
15/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2026, 08:23
Ato ordinatório
11/06/2026, 12:34
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2026, 12:33
Ato ordinatório
11/06/2026, 12:33
Recebimento
03/06/2026, 15:32
Outras Decisões
03/06/2026, 15:32
Conclusão (para decisão)
25/03/2026, 11:02
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 18:15
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 15:57
Ato ordinatório
24/02/2026, 11:12
Publicação
24/02/2026, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Com o intuito de evitar nulidades, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e relevância por meio da indicação do fato que objetivam provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento e julgamento imediato da causa. Com a manifestação ou decorrido o prazo, o que deverá ser certificado, façam os autos conclusos. Às providências.
24/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/02/2026, 08:01
Ato ordinatório
20/02/2026, 16:08
Recebimento
10/02/2026, 17:24
Mero expediente
10/02/2026, 17:23
Conclusão (para despacho)
12/11/2025, 07:41
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 08:01
Ato ordinatório
30/09/2025, 09:52
Publicação
30/09/2025, 08:37
Ato ordinatório
29/09/2025, 07:54
Ato ordinatório
26/09/2025, 13:47
Recebimento
24/09/2025, 22:31
Mero expediente
24/09/2025, 22:31
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 18:55
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 16:16
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 13:39
Decurso de Prazo
06/05/2025, 03:25
Ato ordinatório
04/04/2025, 12:00
Publicação
04/04/2025, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Keyne Augusto Keller Rizzo - À vista do resultado do julgamento de f. 346-51,
Intimação - ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0816446-66.2022.8.12.0001 - Monitória - intime-se a parte autora para, em 15 dias, colacionar aos autos os contratos anteriores e que culminaram na renegociação objeto dos autos. Com a juntada, vista à parte embargante/requerida, em 15 dias, em voltem.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 08:04
Ato ordinatório
02/04/2025, 09:10
Mero expediente
20/03/2025, 19:11
Conclusão (para despacho)
08/01/2025, 13:23
Decurso de Prazo
08/01/2025, 13:23
Ato ordinatório
11/12/2024, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Keyne Augusto Keller Rizzo - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
Intimação - ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0816446-66.2022.8.12.0001 - Monitória -
11/12/2024, 00:00
Publicação
10/12/2024, 21:13
Ato ordinatório
10/12/2024, 08:03
Ato ordinatório
09/12/2024, 10:11
Reativação
28/11/2024, 15:23
Reativação
28/11/2024, 15:23
Trânsito em julgado
28/11/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Keyne Augusto Keller Rizzo Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0816446-66.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a):
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Keyne Augusto Keller Rizzo Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0816446-66.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
15/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 18:38
Remessa (em grau de recurso)
10/10/2024, 18:38
Remessa (em grau de recurso)
10/10/2024, 18:38
Ato ordinatório
07/10/2024, 11:42
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 18:52
Petição (Petição (outras))
21/09/2024, 11:00
Ato ordinatório
17/09/2024, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Keyne Augusto Keller Rizzo - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões.
Intimação - ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Thiago Vinicius Correa Gonçalves (OAB 15417/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0816446-66.2022.8.12.0001 - Monitória -
17/09/2024, 00:00
Publicação
16/09/2024, 22:46
Ato ordinatório
16/09/2024, 07:58
Ato ordinatório
13/09/2024, 16:30
Petição (Apelação)
01/09/2024, 11:05
Ato ordinatório
09/08/2024, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Keyne Augusto Keller Rizzo - Dispositivo.
Intimação - ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Thiago Vinicius Correa Gonçalves (OAB 15417/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0816446-66.2022.8.12.0001 - Monitória -
Diante do exposto, afastando os argumentos lançados em sede de Embargos à Monitória, DECLARO constituído de pleno direito o título executivo judicial perseguido nesta Ação Monitória, cujo valor deverá ser adequado aos termos da sentença proferida, o que faço com base no art. 487, I do Código de Processo Civil. Ainda, pleiteia a demandada a concessão da Justiça Gratuita, todavia sem comprovar a dificuldade alegada, pois sequer acostou aos autos qualquer documentação que comprovasse esta assertiva ou sua qualificação. No caso presente, a natureza da dívida discutida, além da contratação de advogado, indicam não se tratar de pessoa desprovida de recursos a ponto de não poder arcar com as custas do processo. Assim, à míngua de outros documentos (comprovante de renda e de despesas) e, considerando as informações existentes nos autos, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - JUSTIÇAGRATUITA INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA ALEGADA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade e se sujeita ao crivo do magistrado, que, valendo-se dos critérios objetivos, pode indeferir o pedido, cabendo ao insurgente, por conseguinte, instruir o recurso com elementos mínimos de prova acerca do seu estado de hipossuficiência. Precedentes do TJMS. II - à míngua de comprovação acerca da impossibilidade de pagamento das custas processuais e honorários advocatícios deve ser mantida a decisão que indefere as benesses ínsitas da condição de hipossuficiência. III - Não havendo nenhum fato novo que importasse na mudança de convencimento do relator, é de ser mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos. (Agravo Regimental nº 1401697-76.2014.8.12.0000, 3ª Câmara Cível do TJMS, Rel. Marco André Nogueira Hanson. j. 22.04.2014). Diante da sucumbência da parte embargante/requerida, condeno-a ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido com a presente demanda, em conformidade com o disposto no art. 85 do CPC. Por fim, com o trânsito em julgado, e apresentado o cálculo na forma aqui estabelecida, prossiga a parte autora, querendo, de acordo com o previsto no Capítulo XI do Código de Processo Civil.
09/08/2024, 00:00
Publicação
08/08/2024, 21:06
Ato ordinatório
08/08/2024, 07:59
Ato ordinatório
07/08/2024, 11:17
Recebimento
15/07/2024, 16:43
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2024, 16:43
Ato ordinatório
15/07/2024, 16:43
Procedência
15/07/2024, 16:43
Conclusão (para despacho)
21/05/2024, 14:26
Documento (Outros documentos)
24/04/2024, 09:20
Ato ordinatório
17/04/2024, 14:57
Publicação
16/04/2024, 20:38
Ato ordinatório
16/04/2024, 07:48
Ato ordinatório
15/04/2024, 15:26
Petição (Embargos ação monitária)
08/04/2024, 08:31
Ato ordinatório
20/03/2024, 15:51
Ato ordinatório
20/03/2024, 13:34
Documento (Certidão)
19/03/2024, 15:24
Documento (Mandado)
19/03/2024, 15:24
Ato ordinatório
20/02/2024, 14:16
Expedição de documento (Mandado)
19/02/2024, 15:43
Ato ordinatório
19/02/2024, 14:54
Ato ordinatório
23/01/2024, 11:10
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 15:55
Ato ordinatório
07/12/2023, 12:47
Publicação
04/12/2023, 20:43
Ato ordinatório
04/12/2023, 07:46
Ato ordinatório
01/12/2023, 15:17
Decurso de Prazo
01/12/2023, 03:37
Custas
22/11/2023, 07:04
Custas
16/11/2023, 14:42
Ato ordinatório
16/11/2023, 12:49
Publicação
07/11/2023, 20:58
Ato ordinatório
07/11/2023, 07:56
Ato ordinatório
06/11/2023, 12:49
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 06:56
Ato ordinatório
19/09/2023, 12:18
Publicação
14/09/2023, 20:34
Ato ordinatório
14/09/2023, 07:48
Ato ordinatório
13/09/2023, 09:30
Recebimento
04/09/2023, 16:33
Conclusão (para decisão)
04/09/2023, 08:39
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 14:35
Ato ordinatório
17/08/2023, 12:20
Publicação
15/08/2023, 20:53
Ato ordinatório
15/08/2023, 07:56
Ato ordinatório
15/08/2023, 07:22
Recebimento
08/08/2023, 10:29
Documento (Outros documentos)
08/08/2023, 10:28
Conclusão (para decisão)
20/07/2023, 07:38
Decurso de Prazo
18/07/2023, 03:03
Documento (Outros documentos)
14/07/2023, 08:21
Ato ordinatório
12/07/2023, 08:05
Publicação
07/07/2023, 20:51
Ato ordinatório
07/07/2023, 07:49
Ato ordinatório
06/07/2023, 18:11
Recebimento
30/06/2023, 17:43
Mero expediente
30/06/2023, 17:43
Documento (Outros documentos)
30/06/2023, 17:42
Conclusão (para decisão)
12/04/2023, 09:09
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 17:02
Ato ordinatório
29/03/2023, 09:20
Publicação
28/03/2023, 20:37
Ato ordinatório
28/03/2023, 07:47
Ato ordinatório
27/03/2023, 18:38
Recebimento
20/03/2023, 17:31
Mero expediente
20/03/2023, 17:31
Conclusão (para despacho)
20/03/2023, 16:24
Decurso de Prazo
10/03/2023, 01:27
Ato ordinatório
14/02/2023, 18:25
Publicação
10/02/2023, 20:34
Ato ordinatório
10/02/2023, 07:54
Ato ordinatório
10/02/2023, 06:49
Ato ordinatório
30/01/2023, 17:14
Documento (Mandado)
30/01/2023, 14:59
Documento (Certidão)
30/01/2023, 14:59
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 16:52
Ato ordinatório
22/09/2022, 14:49
Expedição de documento (Mandado)
22/09/2022, 14:23
Ato ordinatório
21/09/2022, 22:25
Ato ordinatório
09/08/2022, 20:24
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 11:06
Custas
26/07/2022, 07:04
Custas
20/07/2022, 14:21
Ato ordinatório
14/07/2022, 23:13
Publicação
12/07/2022, 20:38
Ato ordinatório
12/07/2022, 07:38
Ato ordinatório
11/07/2022, 21:20
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 13:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/06/2022, 08:12
Ato ordinatório
31/05/2022, 19:10
Expedição de documento (Carta)
30/05/2022, 13:56
Ato ordinatório
28/05/2022, 22:45
Publicação
23/05/2022, 20:31
Ato ordinatório
23/05/2022, 07:41
Ato ordinatório
20/05/2022, 20:58
Ato ordinatório
20/05/2022, 20:39
Recebimento
12/05/2022, 15:14
Outras Decisões
12/05/2022, 15:14
Conclusão (para despacho)
09/05/2022, 09:46
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)