Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Buser Brasil Tecnologia Ltda Advogado: Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP)
Apelado: Valéria Beserra de Lima Advogada: Lais Fujimori Bressan (OAB: 27371/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS - BUSER - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - INTEGRAÇÃO À CADEIA DE FORNECIMENTO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DEFEITO MECÂNICO EM ÔNIBUS - PASSAGEIROS MANTIDOS POR HORAS EM RODOVIA SEM ASSISTÊNCIA ADEQUADA - DANO MORAL CONFIGURADO - SITUAÇÃO QUE EXTRAPOLA O MERO ABORRECIMENTO - VALOR DA COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS COMPATÍVEL COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - MANUTENÇÃO. 1. Legitimidade de parte é a relação de pertinência subjetiva entre o conflito trazido a juízo e a qualidade para litigar a respeito dele, seja na condição de demandante ou demandado. 2. A empresa que comercializa passagens e integra a cadeia de fornecimento do serviço de transporte responde solidariamente pelos danos causados ao consumidor. 3. A permanência de passageiros por longo período em rodovia, em razão de defeito mecânico do veículo, sem a devida assistência material e segurança, caracteriza falha na prestação do serviço e enseja reparação por danos morais. 4. Ovalorfixado a título decompensaçãopelos danos morais é mantido quando observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0822272-05.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.