Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Assim, considerando a exclusão dos créditos relacionados à Caixa Econômica Federal, e a não demonstração do comprometimento do mínimo existencial, nos termos do julgamento da ADPF 1005 e 1006, julgo IMPROCEDENTE a presente demanda, nos termos do art. 487, I do CPC. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo no importe de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Porém, a exigibilidade das verbas acima fica suspensa diante do benefício da gratuidade da justiça deferido em favor da parte requerente. Transitada e julgada a presente decisão, proceda-se a baixa da Caixa Econômica Federal e remeta-se os autos para o arquivo. Publique-se. Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Patrick Ernandes Oliveira Gonçalves -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Banco do Brasil S/A, Caixa Economica Federal - CEF, Banco Máxima S/A - REPUBLICAÇÃO PARA CONSTAR PATRONOS: "Vistos, etc. 1 -
Intimação - ADV: Danilo Aragão Santos (OAB 392882/SP), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 25280A/MA), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Ivone Conceição Silva (OAB 13609B/MS), André Luiz Tanahara Pereira (OAB 11253/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS) Processo 0844271-48.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Intime-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, de forma sintética, e de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º), sendo: QUESTÕES DE FATO: as partes deverão indicar a matéria que entenderem incontroversa, além da que entendem já estar provada pelas provas trazidas aos autos, devendo indicar os documentos constantes no processo que servem de suporte a cada alegação. No que tange ao restante, se remanescer controvérsia, deverão ambas as partes especificar cada modalidade de prova que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada e objetiva sua relevância e pertinência. O silêncio, o mero protesto genérico por produção de provas, os requerimentos protelatórios e impertinentes, serão prontamente indeferidos e será interpretado como concordância ao julgamento antecipado da lide. QUESTÕES DE DIREITO: para que não sobrevenha eventuais alegações de prejuízo, deverão as partes manifestar-se sobre a matéria a ser conhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, evitando-se discussões jurídicas sem correlação ao processo. Os argumentos jurídicos trazidos pelas partes devem obedecer a legislação vigente e a jurisprudência consolidada, presumindo-se tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser alegado posteriormente. 2 - Após, com ou sem manifestação das partes, tornem conclusos. 3 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. Campo Grande/MS, data da assinatura digital."
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:54
Ato ordinatório
02/04/2025, 13:35
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 14:12
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 09:01
Ato ordinatório
07/03/2025, 07:30
Publicação
06/03/2025, 20:32
Ato ordinatório
03/03/2025, 07:39
Ato ordinatório
28/02/2025, 12:37
Recebimento
19/02/2025, 16:44
Mero expediente
19/02/2025, 16:44
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 16:00
Ato ordinatório
07/01/2025, 04:17
Conclusão (para despacho)
01/11/2024, 13:37
Petição (Replica)
29/10/2024, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Patrick Ernandes Oliveira Gonçalves -
Réu: Banco do Brasil S/A, Banco Máxima S/A, Banco Santander (Brasil) S.A., Caixa Economica Federal - CEF - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar as contestações.
Intimação - ADV: Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), André Luiz Tanahara Pereira (OAB 11253/MS), Ivone Conceição Silva (OAB 13609B/MS), WAGNER TAPOROSKI MORELI (OAB 44127/PR), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 25280A/MA) Processo 0844271-48.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
29/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/10/2024, 10:31
Publicação
25/10/2024, 20:28
Ato ordinatório
25/10/2024, 07:42
Ato ordinatório
24/10/2024, 15:35
Decurso de Prazo
24/10/2024, 15:34
Ato ordinatório
17/10/2024, 08:55
Ato ordinatório
17/10/2024, 08:55
Ato ordinatório
26/09/2024, 09:42
Publicação
25/09/2024, 21:47
Ato ordinatório
25/09/2024, 08:28
Ato ordinatório
24/09/2024, 17:50
Recebimento
24/09/2024, 17:46
Outras Decisões
24/09/2024, 17:46
Conclusão (para despacho)
20/09/2024, 16:47
Petição (Contestação)
18/09/2024, 18:47
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 13:43
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 16:38
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 10:26
Ato ordinatório
28/08/2024, 17:42
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 15:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/08/2024, 14:54
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
28/08/2024, 14:00
Petição (Contestação)
28/08/2024, 11:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/08/2024, 08:02
Petição (Contestação)
19/08/2024, 14:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/08/2024, 08:01
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 11:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/08/2024, 08:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/08/2024, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Patrick Ernandes Oliveira Gonçalves -
Réu: Banco do Brasil S/A, Banco Máxima S/A, Banco Santander (Brasil) S.A., Caixa Economica Federal - CEF - Intimação das partes acerca da audiência designada conforme certidão de f. 174: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Audiência Global - Superendividamento Data: 28/08/2024 Hora 14:00 Local: CEJUSC CIJUS Situacão: Pendente", a se realizar na sala de audiência do CEJUSC-CIJUS sito na Rua: Sete de Setembro, nº 174, Centro, Campo Grande-MS, cep: 79002-130, telefones: 3317-8683/ 98478-2207 (com WhatsApp).
Intimação - ADV: André Luiz Tanahara Pereira (OAB 11253/MS), WAGNER TAPOROSKI MORELI (OAB 44127/PR), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0844271-48.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
30/07/2024, 00:00
Publicação
29/07/2024, 20:40
Ato ordinatório
29/07/2024, 09:41
Ato ordinatório
29/07/2024, 07:45
Ato ordinatório
26/07/2024, 12:55
Expedição de documento (Carta)
26/07/2024, 12:55
Expedição de documento (Carta)
26/07/2024, 12:55
Expedição de documento (Carta)
26/07/2024, 12:55
Expedição de documento (Carta)
26/07/2024, 12:55
Ato ordinatório
26/07/2024, 10:29
Ato ordinatório
26/07/2024, 10:01
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)
19/07/2024, 18:26
Ato ordinatório
19/07/2024, 18:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Caixa Economica Federal - CEF -
Intimação - ADV: André Luiz Tanahara Pereira (OAB 11253/MS), WAGNER TAPOROSKI MORELI (OAB 44127/PR), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0844271-48.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. 1 - Defiro a realização da audiência na modalidade híbrida, com fundamento no art. 1º, da Portaria 2.805/2023. 2 - Ao realizar o agendamento da audiência deverá o cartório indicar o código 99 do SAJ - Audiência Global de Superendividamento. 3 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para citações/intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
02/07/2024, 00:00
Publicação
01/07/2024, 20:47
Ato ordinatório
01/07/2024, 07:48
Ato ordinatório
28/06/2024, 17:11
Recebimento
28/06/2024, 14:42
Mero expediente
28/06/2024, 14:42
Conclusão (para decisão)
27/06/2024, 14:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação