Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 140 que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
24/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/06/2026, 08:06
Ato ordinatório
22/06/2026, 12:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/06/2026, 10:29
Ato ordinatório
26/05/2026, 17:36
Expedição de documento (Carta)
26/05/2026, 17:35
Publicação
22/05/2026, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - A obrigação que a autora pretende ver cumprida é adequada ao procedimento eleito (artigo 700 do Código de Processo Civil), uma vez que a inicial está instruída com prova escrita e sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória, ao menos em uma análise perfunctória, se mostra pertinente. Sendo assim, cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701, CPC), efetuar o pagamento da quantia reclamada na inicial, bem como, o pagamento de honorários advocatícios, no importe de 5% sobre o valor da causa, hipótese em que ficará isenta de custas processuais ou, no mesmo prazo, oferecer os seus embargos. Advirta-se, ainda, a requerida, que caso não ocorra o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos no prazo assinalado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, ficando a mesma sujeita à expropriação de bens. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - A obrigação que a autora pretende ver cumprida é adequada ao procedimento eleito (artigo 700 do Código de Processo Civil), uma vez que a inicial está instruída com prova escrita e sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória, ao menos em uma análise perfunctória, se mostra pertinente. Sendo assim, cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701, CPC), efetuar o pagamento da quantia reclamada na inicial, bem como, o pagamento de honorários advocatícios, no importe de 5% sobre o valor da causa, hipótese em que ficará isenta de custas processuais ou, no mesmo prazo, oferecer os seus embargos. Advirta-se, ainda, a requerida, que caso não ocorra o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos no prazo assinalado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, ficando a mesma sujeita à expropriação de bens. Às providências.
22/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
21/05/2026, 07:50
Ato ordinatório
20/05/2026, 10:00
Ato ordinatório
20/05/2026, 10:00
Recebimento
19/05/2026, 15:52
Outras Decisões
19/05/2026, 15:52
Conclusão (para despacho)
02/03/2026, 08:00
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 16:20
Ato ordinatório
03/02/2026, 09:43
Publicação
03/02/2026, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - À vista do lapso decorrido, indefiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, formulado às fls. 128/129. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir a determinação de fl. 114, sob pena de extinção. Em caso de inércia, intime-se, pessoalmente a arte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir as diligências que lhe cabem a fim de dar andamento ao feito, sob pena de extinção sem resolução. Às providências.
03/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/02/2026, 07:54
Ato ordinatório
30/01/2026, 08:06
Recebimento
29/01/2026, 16:21
Mero expediente
29/01/2026, 16:20
Conclusão (para despacho)
11/09/2025, 11:18
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 13:47
Ato ordinatório
19/08/2025, 08:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Indefiro o pedido de dilação de prazo de 15 (quinze) dias, formulado à f. 125. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir a determinação de f. 114, sob pena de indeferimento da inicial. Após, voltem os autos conclusos na fila de medidas urgentes. Às providências.
19/08/2025, 00:00
Publicação
18/08/2025, 14:42
Ato ordinatório
18/08/2025, 07:53
Ato ordinatório
15/08/2025, 14:00
Recebimento
29/07/2025, 16:33
Mero expediente
29/07/2025, 16:33
Conclusão (para despacho)
17/07/2025, 16:14
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 20:05
Ato ordinatório
24/06/2025, 10:38
Publicação
24/06/2025, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Benedito Aparecido da Silva -
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0858857-56.2024.8.12.0001 - Monitória - Defiro o pedido de dilação de prazo de f. 121. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir a decisão de f. 114, sob pena de indeferimento da inicial.
20/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/06/2025, 09:30
Ato ordinatório
18/06/2025, 18:27
Recebimento
09/06/2025, 16:37
Mero expediente
09/06/2025, 16:37
Conclusão (para despacho)
28/05/2025, 13:47
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 16:17
Ato ordinatório
04/04/2025, 10:21
Publicação
04/04/2025, 08:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Benedito Aparecido da Silva - Para fins de análise do pedido de f. 117,
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0858857-56.2024.8.12.0001 - Monitória - intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a partilha dos bens do requerido falecido aos herdeiros/sucessores, nos termos da decisão de f. 114, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 08:06
Ato ordinatório
02/04/2025, 14:25
Recebimento
31/03/2025, 19:19
Mero expediente
31/03/2025, 19:19
Conclusão (para decisão)
30/01/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A - Assim, a partir de tais considerações, concedo ao autor o prazo de 15 dias para diligenciar a existência de bens em nome do de cujus, ônus que lhe compete, sendo que, em caso positivo, poderá requerer abertura de inventário, onde então o espólio estará legitimado para compor o polo passivo da presente demanda, nos termos do art. 616, VI, do CPC; ou, sendo o caso, demonstrar que já houve efetiva transferência de patrimônio aos herdeiros, hipótese em que eles responderão pela dívida no limite do respectivo quinhão, conforme dispõe o art. 796 do CPC.
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0858857-56.2024.8.12.0001 - Monitória -
18/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 23:18
Publicação
17/12/2024, 21:22
Ato ordinatório
17/12/2024, 07:58
Ato ordinatório
16/12/2024, 16:22
Recebimento
10/12/2024, 18:45
Outras Decisões
10/12/2024, 18:45
Conclusão (para despacho)
21/11/2024, 13:13
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
11/11/2024, 18:16
Remessa (outros motivos)
11/11/2024, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Benedito Aparecido da Silva -
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0858857-56.2024.8.12.0001 - Monitória -
Diante do exposto, determino o encaminhamento do feito ao cartório distribuidor a fim de que faça a distribuição para uma das Varas Cíveis de competência bancária desta Comarca, observando-se as formalidades legais. Intimem-se.