Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - O terceiro interessado Wegg Engineering Construções apresentou manifestação às fls. 427/435, requerendo a extinção do feito e o levantamento de penhora dos imóveis de matrículas ns. 16.504, 16.505 e 16.506, pois o terceiro adquiriu os imóveis dos executados. Conforme consta do ofício de fl. 577/579, a Ativos S/A informa que o contrato n. 40/00603-4, não consta no acervo de créditos cedidos, não constando em sua base de dados. O título executivo que embasa a presente demanda trata-se exclusivamente da Cédula de Crédito Comercial m. 40/00603-4 (atual 15/62183-9): (fl. 02) (fl. 07) (fl. 14) Portanto, não houve a quitação do contrato que embasa a execução pelo terceiro interessado Wegg Engineering Construções, pois o mesmo quitou os contratos ns. 291602374, 291602389 e 26445385, conforme informação da Ativos /SA de fls. 577/579. O pleito deverá ser formulado nos termos do art. 674 do CPC, devendo o terceiro interessado opor embargos de terceiro para requerer o desfazimento do ato. Portanto, INDEFIRO o pedido de levantamento de penhora dos imóveis de matrículas ns. 16.504, 16.505 e 16.506, formulado pelo terceiro interessado Wegg Engineering Construções às fls. 427/435. Dê-se ciência ao mesmo acerca da presente decisão. No mais, intime-se o exequente para que, no prazo de quinze dias, requeira o que entender pertinente para o prosseguimento do feito, juntando planilha de débito atualizado, sob pena de arquivamento com o decurso do prazo de prescrição intercorrente. Em caso de inércia, independente de nova conclusão, ao arquivo. Ao revés, conclusos para novas deliberações.