Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos, etc. 1- Do pedido de Consulta via sistema CCS - BACEN Quanto ao pedido de buscas junto ao Sistema CCS-Bacen (f. 380/382), mantenho decisão de f. 375/376 e indefiro-o, porquanto tal sistema é de utilização exclusiva do respectivo órgão, para investigação e controle de dados, com foco bem específico para investigação, de modo que não está disponível a qualquer pessoa. Além disso, consultas ao SISBAJUD já realizadas anteriormente trazem as informações solicitadas pelo exequente. 2 - Da Sucessão Processual Para análise do pedido de f. 380/382, de sucessão processual da empresa executada pelos seus sócios, em razão do encerramento irregular da referida empresa, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, juntar a certidão simplificada da Jucems indicando todos os sócios da empresa executada, sob pena de arquivamento do feito com decurso do prazo da prescrição intercorrente. Cumprida a determinação supra, tornem conclusos para decisão. Para o caso de inércia do exequente, ao arquivo com decurso do prazo da prescrição intercorrente. Ao revés, venham conclusos. Intime-se. Cumpra-se.