Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. 1 Intime-se a parte contrária para, em respeito ao contraditório, se manifestar, no prazo de cinco dias. Às diligências. 2 A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. 1 Intime-se a parte contrária para, em respeito ao contraditório, se manifestar, no prazo de cinco dias. Às diligências. 2 A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
23/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2026, 08:57
Ato ordinatório
17/03/2026, 10:45
Recebimento
12/03/2026, 15:48
Mero expediente
12/03/2026, 15:48
Conclusão (para despacho)
12/03/2026, 12:08
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 10:08
Recebimento
09/03/2026, 18:33
Mero expediente
09/03/2026, 18:33
Conclusão (para despacho)
10/12/2025, 16:28
Reativação
09/12/2025, 18:27
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 21:12
Ato ordinatório
07/11/2025, 01:20
Provisório
16/07/2025, 14:53
Desarquivamento
16/07/2025, 14:53
Ato ordinatório
03/07/2025, 14:52
Ato ordinatório
03/07/2025, 14:49
Remessa (outros motivos)
27/06/2025, 16:35
Ato ordinatório
23/06/2025, 17:44
Recebimento
23/06/2025, 16:25
Mero expediente
23/06/2025, 16:25
Ato ordinatório
17/06/2025, 18:23
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2025, 18:22
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2025, 18:18
Ato ordinatório
03/06/2025, 00:18
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 18:16
Documento (Ofício)
07/05/2025, 18:15
Publicação
04/04/2025, 06:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Roberto Santos Cunha (OAB 8974/MS), Káren Souza Cardoso Bueno (OAB 6071/MS), Morgana da Silva Almeida (OAB 24232/MS) Processo 0800851-84.2014.8.12.0105 - Cumprimento de sentença - Exeqte: JOSINA LOPES LIMA - Exectda: Káren Souza Cardoso Bueno, Káren Souza Cardoso Bueno - Pelo exposto, atenta aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e efetividade da prestação jurisdicional, e ainda com fundamento na doutrina e jurisprudência colacionadas, entendo que é justo e razoável com o credor a manutenção da penhora de 30% (trinta por cento) sobre o valor a ser recebido pela executada nos autos n. 800601-75.2019.8.12.0008, em tramite na 3ª Vara Cível da Comarca de Corumbá (MS). Oficie-se ao Juízo acima referido informando desta decisão e solicitando a transferência do valor existente nos autos, limitado a 30%. Intimem-se.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 08:15
Ato ordinatório
02/04/2025, 13:57
Ato ordinatório
02/04/2025, 13:57
Ato ordinatório
02/04/2025, 13:55
Expedição de documento (Ofício)
01/04/2025, 18:20
Remessa (outros motivos)
01/04/2025, 12:48
Ato ordinatório
01/04/2025, 08:14
Recebimento
17/03/2025, 17:03
Outras Decisões
17/03/2025, 17:03
Conclusão (para despacho)
28/01/2025, 13:54
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Roberto Santos Cunha (OAB 8974/MS), Giovanna Diniz Neves Julião Prego (OAB 23990/MS), Morgana da Silva Almeida (OAB 24232/MS) Processo 0800851-84.2014.8.12.0105 - Cumprimento de sentença - Exeqte: JOSINA LOPES LIMA -
Vistos. Intime-se a exequente para se manifestar, em 5 dias. Após, voltem conclusos.
22/01/2025, 00:00
Publicação
21/01/2025, 21:25
Ato ordinatório
21/01/2025, 08:09
Ato ordinatório
20/01/2025, 15:09
Ato ordinatório
20/01/2025, 15:09
Recebimento
20/01/2025, 14:44
Mero expediente
20/01/2025, 14:44
Conclusão (para despacho)
26/11/2024, 14:44
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 18:26
Ato ordinatório
21/11/2024, 14:06
Ato ordinatório
21/11/2024, 14:06
Remessa (outros motivos)
19/11/2024, 15:26
Expedição de documento (Ofício)
19/11/2024, 15:24
Recebimento
13/11/2024, 16:21
Mero expediente
13/11/2024, 16:20
Documento (Ofício)
07/11/2024, 16:58
Conclusão (para despacho)
06/11/2024, 15:43
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 18:28
Documento (Ofício)
30/10/2024, 17:24
Ato ordinatório
22/10/2024, 10:37
Documento (Ofício)
17/10/2024, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Elvio Gusson (OAB 6722B/MS), Luiz Carlos de Oliveira Bueno (OAB 5315/MS), Roberto Santos Cunha (OAB 8974/MS), Káren Souza Cardoso Bueno (OAB 6071/MS), Giovanna Diniz Neves Julião Prego (OAB 23990/MS), Morgana da Silva Almeida (OAB 24232/MS) Processo 0800851-84.2014.8.12.0105 - Cumprimento de sentença - Exeqte: JOSINA LOPES LIMA - Exectda: Káren Souza Cardoso Bueno, Káren Souza Cardoso Bueno, Luiz Carlos de Oliveira Bueno, Luiz Carlos de Oliveira Bueno - Intimam-se as partes acerca da decisão: "Vistos, etc. A executada apresentou impugnação alegando, em síntese, que o valor penhorado é verba alimentar e, portanto, impenhorável, requerendo a desconstituição da penhora no rosto dos autos. É o relatório. Decido. Depreende-se dos autos que a executada, apesar de devidamente citada e intimada da presente ação, não efetuou até a presente data, o pagamento do débito. A garantia constitucional de acesso à Justiça não pode limitar-se somente ao direito de propositura da ação, cabendo ao Poder Judiciário zelar pela solução dos litígios, tentando todos os meios para a satisfação do direito do credor. O inciso IV do artigo 833 do CPC dispõe que são absolutamente impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações (...)". A razão da impenhorabilidade do salário é a natureza alimentar da retribuição pecuniária, indispensável à sobrevivência do devedor. Por essa razão, entendo não haver óbice legal na penhora de parte do vencimento do devedor quando, comprovadamente, tal percentual não implicar em prejuízo para a sua sobrevivência, como ocorre no caso em tela. Contudo, tal entendimento deve sofrer limitação, de modo que a penhora deve se restringir a 30% (trinta por cento) do valor, preservando-se a sobrevivência do executado, sem se ignorar as necessidades urgentes do credor. Sobre o tema, em recente julgamento de incidente de demandas repetitivas, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu que há possibilidade penhora de até 30% do salário do devedor para satisfação de dívidas não alimentares. Vejamos: INCIDENTE DE DEMANDAS REPETITIVAS - PENHORA DO PERCENTUAL DE ATÉ 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO DO DEVEDOR - POSSIBILIDADE - INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 833, IV DO CPC - TESE JURÍDICA FIXADA. Admite-se a mitigação da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV do Código de Processo Civil, como forma de garantir satisfação da dívida não alimentar, limitada a 30% do salário do devedor, desde que a constrição não comprometa a subsistência do devedor, ficando tal análise a critério casuístico do Juiz. (TJMS. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 1403693-36.2019.8.12.0000, Campo Grande, Seção Especial - Cível, Relator (a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, j: 04/03/2022, p: 10/03/2022). Nesse sentido, também, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, mutatis mutandis: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS. CPC/73, ART. 649, IV. DÍVIDA NÃO ALIMENTAR. CPC/73, ART. 649, PARÁGRAFO 2º. EXCEÇÃO IMPLÍCITA À REGRA DE IMPENHORABILIDADE. PENHORABILIDADE DE PERCENTUAL DOS VENCIMENTOS. BOA-FÉ. MÍNIMO EXISTENCIAL. DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. 1. Hipótese em que se questiona se a regra geral de impenhorabilidade dos vencimentos do devedor está sujeita apenas à exceção explícita prevista no parágrafo 2º do art. 649, IV, do CPC/73 ou se, para além desta exceção explícita, é possível a formulação de exceção não prevista expressamente em lei. 2. Caso em que o executado aufere renda mensal no valor de R$ 33.153,04, havendo sido deferida a penhora de 30% da quantia. 3. A interpretação dos preceitos legais deve ser feita a partir da Constituição da República, que veda a supressão injustificada de qualquer direito fundamental. A impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. tem por fundamento a proteção à dignidade do devedor, com a manutenção do mínimo existencial e de um padrão de vida digno em favor de si e de seus dependentes. Por outro lado, o credor tem direito ao recebimento de tutela jurisdicional capaz de dar efetividade, na medida do possível e do proporcional, a seus direitos materiais. 4. O processo civil em geral, nele incluída a execução civil, é orientado pela boa-fé que deve reger o comportamento dos sujeitos processuais. Embora o executado tenha o direito de não sofrer atos executivos que importem violação à sua dignidade e à de sua família, não lhe é dado abusar dessa diretriz com o fim de impedir injustificadamente a efetivação do direito material do exequente. 5. Só se revela necessária, adequada, proporcional e justificada a impenhorabilidade daquela parte do patrimônio do devedor que seja efetivamente necessária à manutenção de sua dignidade e da de seus dependentes. 6. A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. 7. Recurso não provido. (EREsp 1582475/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018, DJe 16/10/2018). Observe-se que o próprio artigo 833 do CPC, nos incisos II e III, ao atribuir caráter impenhorável a, respectivamente, "moveis, pertencentes e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado" e "vestuários e pertences pessoais", ressalva que a proteção não deve alcançar os bens de valor elevado ou que "ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida". Em meu entender, tudo o que está além das necessidades mínimas de conforto, saúde e dignidade do devedor é possível de ser penhorado para garantir o pagamento de suas dívidas, garantindo-se, assim, a dignidade do credor. Como o fim da execução é a satisfação do crédito devido, o credor deve buscar todos os meios legais possíveis para vê-lo satisfeito. No caso em tela, pode-se verificar pelos documentos juntados, que a penhora no percentual de 30% (trinta por cento), não compromete a subsistência do devedor, frente ao que percebe mensalmente. Pelo exposto, atenta aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e efetividade da prestação jurisdicional, e ainda com fundamento na doutrina e jurisprudência colacionadas, entendo que é justo e razoável com o credor a manutenção da penhora de 30% (trinta por cento) sobre o valor a ser recebido pela executada nos autos n. 0838684-11.2024.8.12.0001. Por ora, aguarde-se a resposta aos ofícios de solicitação de penhora. Intimem-se. ".
04/10/2024, 00:00
Publicação
03/10/2024, 22:07
Ato ordinatório
03/10/2024, 12:18
Ato ordinatório
03/10/2024, 12:15
Recebimento
20/09/2024, 21:27
Outras Decisões
20/09/2024, 21:27
Documento (Ofício)
04/09/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 11:36
Conclusão (para despacho)
03/09/2024, 15:09
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 10:54
Ato ordinatório
02/09/2024, 16:48
Expedição de documento (Ofício)
02/09/2024, 16:03
Remessa (outros motivos)
02/09/2024, 15:30
Recebimento
02/09/2024, 14:20
Mero expediente
02/09/2024, 14:20
Conclusão (para decisão)
29/08/2024, 15:29
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 14:58
Documento (Ofício)
27/08/2024, 15:40
Ato ordinatório
19/08/2024, 15:59
Ato ordinatório
19/08/2024, 15:58
Expedição de documento (Ofício)
19/08/2024, 15:42
Expedição de documento (Ofício)
19/08/2024, 15:42
Expedição de documento (Ofício)
19/08/2024, 15:42
Expedição de documento (Ofício)
19/08/2024, 15:42
Expedição de documento (Ofício)
19/08/2024, 15:38
Expedição de documento (Ofício)
19/08/2024, 15:37
Remessa (outros motivos)
19/08/2024, 15:02
Ato ordinatório
16/08/2024, 17:05
Ato ordinatório
13/08/2024, 13:48
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2024, 13:43
Ato ordinatório
13/08/2024, 13:43
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 22:51
Ato ordinatório
08/08/2024, 06:16
Publicação
07/08/2024, 22:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Roberto Santos Cunha (OAB 8974/MS), Giovanna Diniz Neves Julião Prego (OAB 23990/MS), Morgana da Silva Almeida (OAB 24232/MS) Processo 0800851-84.2014.8.12.0105 - Cumprimento de sentença - Exeqte: JOSINA LOPES LIMA - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Vistos, etc. 1) F. 493: anote-se. 2) Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para a exequente (conforme requerido à f. 491), atentando-se ao percentual determinado à f. 385 e intime-se-a para apresentar planilha atualizada do débito, em 5 dias. 3) Após a apresentação dos cálculos, e considerando que a Turma Recursal reformou a sentença de extinção do feito, defiro a penhora no rosto dos autos n.: 0818712-55.2024.8.12.0001, em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Campo Grande; 0813311-75.2024.8.12.0001, em trâmite perante a 12ª Vara Cível de Campo Grande; 0838867-50.2022.8.12.0001, em trâmite perante a 13ª Vara Cível de Campo Grande; 0828687-02.2023.8.12.0110, em trâmite perante a 11ª Vara do Juizado Especial de Campo Grande; 0800601-75.2019.8.12.0008, em trâmite perante a 3ª Vara Cível de Corumbá; 0811035-35.2024.8.12.0110, em trâmite perante a 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública de Campo Grande, até o limite do valor executado. Oficiem-se aos Juízos acima referidos solicitando a penhora. Efetivada a penhora, intimem-se os executados para, querendo, apresentarem impugnação, em 15 dias. Às providências. ".
07/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
06/08/2024, 14:53
Ato ordinatório
06/08/2024, 14:50
Ato ordinatório
12/07/2024, 15:15
Remessa (outros motivos)
11/07/2024, 15:54
Ato ordinatório
08/07/2024, 15:29
Recebimento
08/07/2024, 15:01
Outras Decisões
08/07/2024, 15:01
Conclusão (para despacho)
17/05/2024, 14:03
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 19:50
Ato ordinatório
10/05/2024, 06:22
Publicação
09/05/2024, 22:05
Ato ordinatório
09/05/2024, 08:12
Ato ordinatório
08/05/2024, 09:03
Trânsito em julgado
08/05/2024, 09:03
Reativação
02/05/2024, 12:51
Reativação
02/05/2024, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Josina Lopes Lima Advogado: Roberto Santos Cunha (OAB: 8974/MS) Advogada: Morgana da Silva Almeida (OAB: 24232/MS)
Recorrido: Karen Souza Cardoso Bueno Advogado: Karen Souza Cardoso Bueno (OAB: 6071/MS)
Recorrido: Luiz Carlos de Oliveira Bueno Advogado: Luiz Carlos de Oliveira Bueno (OAB: 5315/MS) Advogado: Élvio Gusson (OAB: 6722B/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800851-84.2014.8.12.0105 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
09/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Josina Lopes Lima Advogado: Roberto Santos Cunha (OAB: 8974/MS) Advogada: Morgana da Silva Almeida (OAB: 24232/MS)
Recorrido: Karen Souza Cardoso Bueno Advogado: Karen Souza Cardoso Bueno (OAB: 6071/MS)
Recorrido: Luiz Carlos de Oliveira Bueno Advogado: Luiz Carlos de Oliveira Bueno (OAB: 5315/MS) Advogado: Élvio Gusson (OAB: 6722B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/04/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800851-84.2014.8.12.0105 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna
20/04/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
18/04/2023, 07:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 07:34
Remessa (em grau de recurso)
18/04/2023, 07:34
Petição (Contra-razões)
14/04/2023, 17:43
Petição (Contra-razões)
13/04/2023, 22:05
Ato ordinatório
28/03/2023, 06:58
Publicação
27/03/2023, 21:48
Ato ordinatório
27/03/2023, 08:23
Ato ordinatório
24/03/2023, 12:22
Recebimento
23/03/2023, 16:50
Sem efeito suspensivo
23/03/2023, 16:50
Conclusão (para despacho)
23/02/2023, 13:02
Petição (Petição (outras))
17/02/2023, 18:21
Ato ordinatório
10/02/2023, 05:42
Publicação
09/02/2023, 22:01
Ato ordinatório
09/02/2023, 08:36
Ato ordinatório
09/02/2023, 06:30
Recebimento
07/02/2023, 15:36
Mero expediente
07/02/2023, 15:36
Conclusão (para despacho)
01/02/2023, 10:05
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2023, 10:05
Petição (Recurso inominado)
31/01/2023, 22:51
Ato ordinatório
13/12/2022, 09:17
Publicação
12/12/2022, 21:56
Ato ordinatório
09/12/2022, 08:17
Ato ordinatório
08/12/2022, 14:27
Recebimento
06/12/2022, 17:18
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2022, 17:18
Não Conhecimento de recurso (Petição (outras))
06/12/2022, 17:18
Conclusão (para despacho)
11/11/2022, 10:29
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2022, 10:29
Petição (Embargos de declaração)
03/11/2022, 20:35
Ato ordinatório
25/10/2022, 06:40
Publicação
24/10/2022, 21:22
Ato ordinatório
24/10/2022, 07:55
Ato ordinatório
24/10/2022, 06:23
Ato ordinatório
18/10/2022, 18:26
Ato ordinatório
18/10/2022, 18:26
Recebimento
18/10/2022, 16:36
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2022, 16:36
Ato ordinatório
18/10/2022, 16:36
Inexistência de bens penhoráveis
18/10/2022, 16:36
Conclusão (para despacho)
15/09/2022, 11:44
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 18:23
Ato ordinatório
06/09/2022, 06:29
Publicação
05/09/2022, 21:45
Ato ordinatório
05/09/2022, 08:01
Ato ordinatório
02/09/2022, 09:12
Ato ordinatório
02/09/2022, 09:11
Trânsito em julgado
02/09/2022, 09:04
Ato ordinatório
22/08/2022, 00:11
Ato ordinatório
17/08/2022, 06:56
Publicação
16/08/2022, 21:43
Ato ordinatório
16/08/2022, 11:19
Ato ordinatório
16/08/2022, 10:00
Recebimento
12/08/2022, 15:27
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2022, 15:27
Ato ordinatório
12/08/2022, 15:27
Decisão
12/08/2022, 15:26
Remessa (outros motivos)
30/06/2022, 09:54
Decurso de Prazo
30/06/2022, 09:53
Ato ordinatório
28/01/2022, 02:05
Ato ordinatório
21/12/2021, 03:36
Ato ordinatório
13/12/2021, 00:32
Ato ordinatório
30/11/2021, 01:05
Ato ordinatório
12/11/2021, 02:10
Ato ordinatório
08/11/2021, 08:07
Publicação
05/11/2021, 21:32
Ato ordinatório
05/11/2021, 07:58
Ato ordinatório
04/11/2021, 09:11
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 15:25
Recebimento
25/10/2021, 14:23
Mero expediente
25/10/2021, 14:23
Conclusão (para decisão)
22/10/2021, 15:41
Ato ordinatório
22/10/2021, 15:39
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
22/10/2021, 15:00
Publicação
23/09/2021, 21:34
Ato ordinatório
22/09/2021, 18:01
Ato ordinatório
22/09/2021, 17:05
Ato ordinatório
22/09/2021, 16:59
Publicação
17/09/2021, 21:20
Ato ordinatório
17/09/2021, 07:56
Ato ordinatório
17/09/2021, 07:32
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
10/09/2021, 14:30
Ato ordinatório
03/09/2021, 17:08
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2021, 16:56
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a) leigo(a))
31/08/2021, 15:07
Recebimento
25/08/2021, 13:47
Mero expediente
25/08/2021, 13:47
Conclusão (para despacho)
25/08/2021, 13:22
Petição (Petição (outras))
25/08/2021, 13:07
Publicação
10/08/2021, 21:36
Ato ordinatório
09/08/2021, 19:01
Ato ordinatório
09/08/2021, 18:09
Ato ordinatório
09/08/2021, 17:44
Ato ordinatório
29/07/2021, 12:55
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2021, 12:51
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
28/07/2021, 15:07
Recebimento
21/07/2021, 14:50
Mero expediente
21/07/2021, 14:50
Conclusão (para despacho)
06/07/2021, 16:20
Petição (Petição (outras))
02/07/2021, 16:06
Ato ordinatório
16/06/2021, 08:55
Publicação
15/06/2021, 21:27
Ato ordinatório
15/06/2021, 12:20
Ato ordinatório
15/06/2021, 11:20
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 17:50
Recebimento
27/05/2021, 10:58
Mero expediente
27/05/2021, 10:58
Conclusão (para despacho)
26/05/2021, 13:00
Remessa (outros motivos)
26/05/2021, 10:20
Remessa (outros motivos)
25/05/2021, 13:20
Remessa (outros motivos)
24/05/2021, 14:17
Ato ordinatório
24/05/2021, 10:21
Publicação
21/05/2021, 21:54
Recebimento
21/05/2021, 17:32
Mero expediente
21/05/2021, 17:31
Conclusão (para despacho)
21/05/2021, 16:18
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 16:17
Ato ordinatório
20/05/2021, 08:47
Ato ordinatório
20/05/2021, 08:02
Ato ordinatório
20/05/2021, 08:01
Recebimento
19/05/2021, 14:08
Mero expediente
19/05/2021, 14:08
Conclusão (para despacho)
16/04/2021, 18:40
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 19:07
Ato ordinatório
09/04/2021, 07:19
Publicação
08/04/2021, 01:20
Publicação
08/04/2021, 01:20
Publicação
08/04/2021, 01:20
Publicação
08/04/2021, 01:20
Publicação
08/04/2021, 01:20
Publicação
08/04/2021, 01:20
Ato ordinatório
07/04/2021, 09:02
Ato ordinatório
07/04/2021, 08:55
Documento (Informações)
05/04/2021, 14:32
Documento (Informações)
05/04/2021, 14:32
Recebimento
05/04/2021, 14:29
Mero expediente
05/04/2021, 14:29
Conclusão (para despacho)
31/03/2021, 10:33
Ato ordinatório
23/03/2021, 15:25
Ato ordinatório
23/03/2021, 15:25
Ato ordinatório
26/02/2021, 15:18
Ato ordinatório
26/02/2021, 15:17
Expedição de documento (Ofício)
25/02/2021, 19:45
Remessa (outros motivos)
25/02/2021, 16:03
Publicação
19/02/2021, 02:38
Publicação
19/02/2021, 02:38
Publicação
19/02/2021, 02:38
Publicação
19/02/2021, 02:38
Publicação
19/02/2021, 02:38
Publicação
19/02/2021, 02:38
Conclusão (para despacho)
18/02/2021, 15:13
Ato ordinatório
15/02/2021, 08:28
Ato ordinatório
12/02/2021, 10:08
Ato ordinatório
12/02/2021, 10:08
Recebimento
11/02/2021, 17:25
Mero expediente
11/02/2021, 13:15
Conclusão (para despacho)
07/01/2021, 11:28
Documento (Ofício)
17/12/2020, 16:43
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 18:27
Ato ordinatório
20/11/2020, 05:56
Publicação
20/11/2020, 01:29
Publicação
20/11/2020, 01:29
Publicação
20/11/2020, 01:29
Publicação
20/11/2020, 01:29
Publicação
20/11/2020, 01:29
Publicação
20/11/2020, 01:29
Ato ordinatório
19/11/2020, 09:28
Ato ordinatório
19/11/2020, 09:08
Recebimento
17/11/2020, 15:47
Mero expediente
17/11/2020, 15:47
Ato ordinatório
26/10/2020, 03:21
Petição (Petição (outras))
02/10/2020, 16:21
Conclusão (para despacho)
30/09/2020, 14:55
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 22:50
Ato ordinatório
22/09/2020, 08:50
Publicação
22/09/2020, 00:19
Publicação
22/09/2020, 00:19
Publicação
22/09/2020, 00:19
Ato ordinatório
21/09/2020, 09:26
Ato ordinatório
21/09/2020, 06:35
Recebimento
16/09/2020, 18:11
Mero expediente
16/09/2020, 18:11
Conclusão (para despacho)
17/08/2020, 18:01
Petição (Petição (outras))
17/08/2020, 16:06
Ato ordinatório
04/08/2020, 07:41
Publicação
03/08/2020, 23:02
Ato ordinatório
31/07/2020, 12:17
Ato ordinatório
31/07/2020, 09:25
Recebimento
30/07/2020, 17:01
Mero expediente
30/07/2020, 17:01
Petição (Petição (outras))
24/06/2020, 17:43
Conclusão (para despacho)
23/06/2020, 06:19
Decurso de Prazo
23/06/2020, 06:18
Ato ordinatório
05/06/2020, 10:34
Publicação
05/06/2020, 02:55
Ato ordinatório
03/06/2020, 10:26
Ato ordinatório
03/06/2020, 10:19
Documento (Informações)
02/06/2020, 16:13
Mero expediente
20/05/2020, 14:32
Ato ordinatório
16/04/2020, 18:47
Conclusão (para despacho)
13/03/2020, 12:52
Petição (Petição (outras))
06/03/2020, 16:05
Ato ordinatório
18/02/2020, 06:41
Publicação
18/02/2020, 00:11
Ato ordinatório
17/02/2020, 09:00
Ato ordinatório
17/02/2020, 07:04
Recebimento
14/02/2020, 17:22
Mero expediente
14/02/2020, 17:22
Conclusão (para despacho)
04/12/2019, 10:40
Petição (Petição (outras))
29/11/2019, 19:50
Ato ordinatório
21/11/2019, 20:00
Publicação
14/11/2019, 00:07
Ato ordinatório
13/11/2019, 09:01
Ato ordinatório
13/11/2019, 08:03
Recebimento
12/11/2019, 18:00
Mero expediente
12/11/2019, 18:00
Ato ordinatório
10/10/2019, 01:21
Conclusão (para despacho)
16/09/2019, 13:23
Petição (Petição (outras))
11/09/2019, 19:12
Petição (Petição (outras))
10/09/2019, 12:26
Ato ordinatório
09/09/2019, 16:01
Publicação
06/09/2019, 05:08
Ato ordinatório
05/09/2019, 02:10
Ato ordinatório
05/09/2019, 01:26
Documento (Outros documentos)
15/08/2019, 18:42
Mero expediente
15/08/2019, 18:42
Petição (Petição (outras))
12/08/2019, 17:37
Ato ordinatório
17/06/2019, 04:53
Ato ordinatório
31/05/2019, 09:01
Publicação
29/05/2019, 16:21
Ato ordinatório
28/05/2019, 09:51
Ato ordinatório
28/05/2019, 08:55
Petição (Petição (outras))
23/05/2019, 18:45
Ato ordinatório
16/05/2019, 07:14
Publicação
16/05/2019, 00:50
Ato ordinatório
15/05/2019, 10:05
Ato ordinatório
15/05/2019, 08:34
Documento (Outros documentos)
14/05/2019, 17:15
Documento (Outros documentos)
14/05/2019, 17:15
Mero expediente
14/05/2019, 17:14
Conclusão (para decisão)
26/04/2019, 10:47
Ato ordinatório
25/04/2019, 15:08
Petição (Petição (outras))
25/04/2019, 11:50
Ato ordinatório
23/04/2019, 13:29
Publicação
23/04/2019, 00:08
Ato ordinatório
22/04/2019, 13:36
Ato ordinatório
20/04/2019, 10:45
Recebimento
17/04/2019, 10:52
Mero expediente
17/04/2019, 10:52
Documento (Ofício)
25/03/2019, 09:01
Documento (Ofício)
20/03/2019, 17:52
Petição (Petição (outras))
12/03/2019, 19:09
Ato ordinatório
11/03/2019, 18:37
Ato ordinatório
01/03/2019, 14:43
Documento (Outros documentos)
01/03/2019, 14:42
Ato ordinatório
28/02/2019, 07:17
Publicação
27/02/2019, 22:57
Publicação
27/02/2019, 22:57
Ato ordinatório
26/02/2019, 14:43
Ato ordinatório
26/02/2019, 14:39
Ato ordinatório
08/02/2019, 18:45
Ato ordinatório
08/02/2019, 18:45
Expedição de documento (Ofício)
07/02/2019, 19:59
Expedição de documento (Ofício)
07/02/2019, 19:58
Remessa (outros motivos)
07/02/2019, 09:01
Recebimento
24/01/2019, 18:06
Mero expediente
24/01/2019, 18:06
Ato ordinatório
21/01/2019, 16:29
Petição (Petição (outras))
17/01/2019, 19:50
Ato ordinatório
19/12/2018, 09:08
Remessa (outros motivos)
18/12/2018, 15:59
Ato ordinatório
13/12/2018, 18:51
Documento (Outros documentos)
13/12/2018, 17:50
Documento (Outros documentos)
13/12/2018, 17:50
Mero expediente
13/12/2018, 17:50
Conclusão (para decisão)
28/11/2018, 14:03
Ato ordinatório
27/11/2018, 17:59
Petição (Petição (outras))
27/11/2018, 17:16
Ato ordinatório
20/11/2018, 14:15
Publicação
20/11/2018, 02:01
Ato ordinatório
19/11/2018, 09:04
Ato ordinatório
19/11/2018, 09:00
Documento (Outros documentos)
10/11/2018, 17:01
Mero expediente
10/11/2018, 17:00
Expedição de documento (Carta)
07/11/2018, 17:26
Conclusão (para decisão)
01/11/2018, 14:17
Conclusão (para despacho)
31/10/2018, 15:56
Petição (Petição (outras))
15/10/2018, 19:06
Remessa (outros motivos)
15/10/2018, 12:44
Ato ordinatório
05/10/2018, 12:16
Publicação
05/10/2018, 07:38
Ato ordinatório
04/10/2018, 08:55
Ato ordinatório
03/10/2018, 09:22
Recebimento
02/10/2018, 21:38
Mero expediente
02/10/2018, 21:38
Documento (Informações)
02/10/2018, 17:34
Ato ordinatório
26/09/2018, 17:21
Recebimento
26/09/2018, 15:31
Mero expediente
26/09/2018, 15:31
Conclusão (para despacho)
25/09/2018, 15:55
Ato ordinatório
25/09/2018, 14:42
Ato ordinatório
24/09/2018, 08:51
Petição (Petição (outras))
21/09/2018, 16:15
Publicação
18/09/2018, 07:45
Ato ordinatório
17/09/2018, 12:27
Ato ordinatório
17/09/2018, 10:49
Ato ordinatório
17/09/2018, 10:49
Mero expediente
14/09/2018, 16:19
Documento (Outros documentos)
14/09/2018, 13:38
Documento (Outros documentos)
14/09/2018, 13:38
Conclusão (para decisão)
12/09/2018, 14:39
Conclusão (para despacho)
12/09/2018, 13:17
Ato ordinatório
12/09/2018, 12:34
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2018, 12:33
Conclusão (para decisão)
28/08/2018, 16:58
Conclusão (para despacho)
28/08/2018, 16:35
Ato ordinatório
28/08/2018, 16:34
Petição (Petição (outras))
28/08/2018, 16:16
Ato ordinatório
03/08/2018, 11:18
Recebimento
02/08/2018, 18:03
Mero expediente
02/08/2018, 18:03
Conclusão (para despacho)
27/07/2018, 16:40
Ato ordinatório
27/07/2018, 13:04
Petição (Petição (outras))
26/07/2018, 17:37
Publicação
19/07/2018, 22:04
Ato ordinatório
19/07/2018, 09:51
Ato ordinatório
18/07/2018, 09:43
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
17/07/2018, 15:55
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)