Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Paulo Natalino Rodrigues de Quadros -
Réu: Adriano Padovan Jubileu Ltda - DECISÃO FL. 66/67. Não obstante os argumentos apresentados pelo autor, entendo que no caso de ação monitória fundada em cheque aplica-se, no tocante à competência, a regra geral prevista no art. 46 do Código de Processo Civil que determina que a ação deve ser proposta no foro de domicílio do requerido, nos seguintes termos: Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - PRELIMINAR - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - DOMICÍLIO DO RÉU - JUÍZO COMPETENTE - AÇÃO FUNDADA EM DIREITO PESSOAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A Ação Monitória está sujeita à regra de competência geral do processo de conhecimento, devendo ser aplicado o artigo 46 do CPC, que estabelece ser competente o foro do domicílio do réu nas ações fundadas em direito pessoal. (TJ-MS - Agravo de Instrumento: 1404255-06.2023.8.12.0000 Campo Grande, Relator.: Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, Data de Julgamento: 11/05/2023, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 16/05/2023) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO- CHEQUE PRESCRITO- AÇÃO MONITÓRIA- FORO COMPETENTE- DOMICILIO DO RÉU- AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Ação Monitória está sujeita à regra de competência geral do processo de conhecimento, devendo ser aplicado o artigo 94 do CPC, o qual estabelece ser competente o foro do domicílio do réu nas ações fundadas em direito pessoal. 2. O foro competente para a ação monitória de cheque prescrito é o do domicílio do devedor. (TJ-MG - AI: 10271130062356001 MG, Relator.: José Arthur Filho, Data de Julgamento: 11/08/2015, Data de Publicação: 25/08/2015)
Intimação - ADV: Luiz Iori (OAB 7865O/MT) Processo 0800893-93.2025.8.12.0026 - Monitória -
Ante o exposto, declaro a incompetência deste juízo para julgamento do feito, o que faço como fundamento no art. 46, caput, do CPC, determinado sua remessa ao juízo da Comarca onde reside o requerido em Presidente Prudente/SP (f. 01). Às providências e intimações necessárias.