Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaCumprimento de sentença
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/01/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara
Partes do Processo
MARIA AUXILIADORA JORGE MUNIZ DIAS
CPF
Autor
ALZIRA NICOLI ROTTILI
Reu
ANA VIRGINIA DA MOTA ROTTILI
Reu
CAETANO ROTTILI
CPF
Reu
CELSO IZIDORO ROTTILI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JADER EVARISTO TONELLI PEIXER
OAB/MS 8586·CPF·Representa: Autor
RODRIGO PRESA PAZ
OAB/MS 15180·CPF·Representa: Autor
NEWLEY ALEXANDRE DA SILVA AMARILLA
OAB/MS 2921·CPF·Representa: Autor
CAMILA ALVES MUNIZ
OAB/MS 17168·CPF·Representa: Autor
CAROLINA ALVES MUNIZ
OAB/MS 16141·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
02/06/2026, 16:41
Petição (Petição (outras))
27/05/2026, 16:34
Conclusão (para decisão)
27/05/2026, 08:28
Petição (Contra-razões)
24/04/2026, 20:15
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 18:45
Petição (Embargos de declaração)
24/04/2026, 17:20
Publicação
14/04/2026, 06:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - 1. Complementando a decisão de fls. 2613/2615, defiro o pedido do exequente para que o mandado de avaliação do veículo de placas CYO8846 (item B) também inclua o ato de remoção, devendo o bem ser entregue para pessoa indicada pelo credor, o qual ficará responsável por providenciar os meios de remoção e nomeado fiel depositário. Expeça-se imediatamente o respectivo mandado. 2. Em paralelo ao item 1 e sem prejuízo ao seu cumprimento imediato, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a impugnação à penhora de valores de fls. 2697/2702. 2.1. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos na fila de urgência para análise da impugnação.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - 1. Complementando a decisão de fls. 2613/2615, defiro o pedido do exequente para que o mandado de avaliação do veículo de placas CYO8846 (item B) também inclua o ato de remoção, devendo o bem ser entregue para pessoa indicada pelo credor, o qual ficará responsável por providenciar os meios de remoção e nomeado fiel depositário. Expeça-se imediatamente o respectivo mandado. 2. Em paralelo ao item 1 e sem prejuízo ao seu cumprimento imediato, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a impugnação à penhora de valores de fls. 2697/2702. 2.1. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos na fila de urgência para análise da impugnação.
14/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/04/2026, 08:12
Ato ordinatório
10/04/2026, 15:50
Recebimento
10/04/2026, 08:36
Decisão Interlocutória de Mérito
10/04/2026, 08:36
Conclusão (para decisão)
09/04/2026, 08:25
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 18:04
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 13:32
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 13:32
Publicação
26/03/2026, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerida do inteiro teor de informações do SISBAJUD de p. 2680/2681.
26/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2026, 08:05
Ato ordinatório
24/03/2026, 14:24
Ato ordinatório
24/03/2026, 13:28
Ato ordinatório
18/03/2026, 09:48
Ato ordinatório
17/03/2026, 22:06
Ato ordinatório
17/03/2026, 22:05
Ato ordinatório
17/03/2026, 11:48
Ato ordinatório
17/03/2026, 11:47
Ato ordinatório
17/03/2026, 11:46
Ato ordinatório
12/03/2026, 13:03
Recebimento
11/03/2026, 13:14
Mero expediente
11/03/2026, 13:14
Conclusão (para despacho)
09/03/2026, 13:48
Documento (Ofício)
09/03/2026, 13:47
Ato ordinatório
02/03/2026, 08:57
Documento (Informações)
26/02/2026, 17:18
Ato ordinatório
11/02/2026, 11:08
Publicação
11/02/2026, 06:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da parte executada para, no prazo de 10 dias, indicar a localização do veículo de placas BLQ1969, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme Decisão sigilosa item C.
11/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2026, 17:50
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2026, 17:01
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2026, 16:54
Ato ordinatório
10/02/2026, 16:44
Ato ordinatório
10/02/2026, 16:44
Documento (Informações)
10/02/2026, 13:17
Ato ordinatório
10/02/2026, 08:01
Ato ordinatório
09/02/2026, 17:24
Ato ordinatório
09/02/2026, 17:19
Recebimento
13/01/2026, 07:45
Conclusão (para decisão)
10/11/2025, 17:57
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 06:45
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 18:46
Documento (Certidão)
30/09/2025, 16:00
Documento (Certidão)
30/09/2025, 16:00
Ato ordinatório
11/09/2025, 07:54
Ato ordinatório
19/08/2025, 14:30
Expedição de documento (Mandado)
19/08/2025, 14:29
Expedição de documento (Mandado)
19/08/2025, 14:29
Ato ordinatório
19/08/2025, 08:44
Ato ordinatório
19/08/2025, 08:24
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 17:20
Ato ordinatório
05/08/2025, 16:03
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 10:38
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 10:38
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 12:46
Ato ordinatório
14/07/2025, 17:30
Publicação
14/07/2025, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
14/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/07/2025, 08:10
Ato ordinatório
10/07/2025, 14:31
Ato ordinatório
10/07/2025, 14:26
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 18:47
Recebimento
02/06/2025, 16:58
Decisão Interlocutória de Mérito
02/06/2025, 16:58
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 14:39
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 13:32
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 18:02
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 11:16
Ato ordinatório
04/04/2025, 13:08
Publicação
04/04/2025, 06:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Rodrigo Presa Paz (OAB 15180/MS) Processo 0801347-86.2020.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Auxiliadora Jorge Muniz Dias, Everton Vitorio Dias - Exectdo: Miguel Rottili, Alzira Nicoli Rottili, Celso Izidoro Rottili, Maria Carmelita Rottili, Caetano Rottili, Ana Virgínia da Mota Rottili - Intimação a parte executada quanto da penhora efetivada nos autos por termo de f. 2458/2461, para que no prazo de 10 (dez) dias requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente, na forma do caput do art. 847 do CPC. Intimação do Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos o respectivo registro na(s) matrícula(s) do(s) imóvel(eis).