Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes da Sentença retro: "
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo por sentença, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito. Advirto as partes de que o cumprimento das obrigações assumidas no acordo independe de nova intimação ou determinação judicial, devendo se observar, desde logo, os termos, prazos e condições livremente pactuados. Após ciência às partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Às providências necessárias. "