Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por meio deste, ficam as partes devidamente intimadas de que foram designadas datas para a realização do leilão na modalidade eletrônica para alienação judicial em relação aos bens penhorados às fls. 510, 512 e 513 e reavaliados às fls. 672, 673 e 675. O leilão será realizado no endereço eletrônico www.reginaaudeleiloes.com.br, devendo os lances serem feitos pela internet no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, com término do 1º LEILÃO a partir das 11h:00min (horário de Brasília) do dia 09/09/2026, onde entregar-se-á o bem a quem der o maior lanço, em valor igual ou superior ao da avaliação. Caso os lances ofertados não atinjam o valor do bem no 1º leilão, seguir-se-á ao 2º LEILÃO sem interrupção e com término no dia 16/09/2026 a partir das 11h:00min (horário de Brasília), ocasião em que o bem será arrematado em favor daquele que maior ofertar, e que não serão aceitos lances inferiores ao preço considerado vil, neste ato em 60% do valor da avaliação conforme fls. 529-530. ADJUDICAÇÃO: A partir da abertura da coleta de lances para o primeiro leilão (art. 21, inciso V do Provimento CSM/TJMS n.º 375/2016) se o exequente adjudicar o bem penhorado ficará responsável pelo pagamento da comissão em percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação, devida à Leiloeira Regina Aude Leite de Araújo Silva. ACORDO: A partir da abertura da coleta de lances para o primeiro leilão (art. 21, inciso V do Provimento CSM/TJMS n.º 375/2016), caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o executado obrigado a pagar a comissão em percentual de 5% (cinco por cento) devida à Leiloeira Regina Aude Leite de Araújo Silva, sobre o valor da avaliação (art. 10, § 3º do Provimento CSM/TJMS n.º 375/2016), tudo em conformidade com o inteiro teor do edital de fls. 702-705.