Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0803542-97.2021.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida do Nascimento - Exectdo: Banco Pan S.A. - Por meio deste, fica a parte impugnante devidamente intimada quanto ao teor da petição de fls. 427-429, bem como para que no prazo de 10 (dez) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito.
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 07:43
Ato ordinatório
06/05/2025, 09:03
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 22:30
Ato ordinatório
04/04/2025, 12:25
Publicação
04/04/2025, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Stênio Ferreira Parron (OAB 14754A/MS), Jessica Teixeira da Silva (OAB 21903/MS) Processo 0803542-97.2021.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida do Nascimento - Exectdo: Banco Pan S.A. - Intima-se conforme r. decisão de fl. 423-424: "Vistos. Considerando que a presente impugnação ao cumprimento de sentença está devidamente acompanhada de demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, com o valor que a parte entende devido, nos termos do artigo 525, §4º, CPC, RECEBO-A. Em consequência, passo a deliberar sobre o pedido de atribuição de efeito suspensivo. O tema encontra disciplina no artigo 525, §6º, do Código de Processo Civil, que assim dispõe: A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. A respeito da concessão do efeito suspensivo à impugnação, é pertinente destacar lição doutrinária: Note-se que são três os fundamentos que autorizam a suspensão da execução: i) a relevância dos fundamentos da impugnação; e que a execução seja ii) manifestamente suscetível de causar iii) grave dano ou de difícil reparação. A eles, deve somar-se ainda o requisito da prévia segurança do juízo, pela penhora, caução ou depósito suficientes. É claro que a lei, ao conceder este poder ao juiz, acredita que a análise de tais requisitos será feita de maneira prudente e rigorosa. Não basta ao juiz alegar a relevância dos fundamentos da impugnação e a manifesta possibilidade de dano. É necessário que o juiz argumente de modo a demonstrar que a relevância da impugnação e a manifesta possibilidade de dano devem obrigatoriamente obstacularizar o prosseguimento da execução. Como existe presunção legal em favor do direito do exequente e da execução, a suspensão da execução faz com que os fundamentos da impugnação e a possibilidade de dano ao executado sejam gravados pelo ônus da argumentação. Ou seja, a suspensão da execução só é legítima quando é possível ao juiz demonstrar, através de raciocínio argumentativo, que a relevância dos fundamentos da impugnação e a possibilidade de dano se sobrepõem à sentença condenatória e à normal produção dos seus efeitos. Na espécie, verifica-se que a execução está devidamente garantida por depósito, conforme se vê à f. 395. Portanto, atribuo efeito suspensivo à impugnação. No mais, intime-se o impugnado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente resposta. Após, vista ao impugnante, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, e voltem-me para ulteriores deliberações. Cumpra-se. Às providências.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:42
Ato ordinatório
02/04/2025, 11:42
Recebimento
13/03/2025, 16:39
Outras Decisões
13/03/2025, 16:39
Conclusão (para despacho)
09/01/2025, 11:34
Decurso de Prazo
18/12/2024, 02:10
Ato ordinatório
26/11/2024, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Stênio Ferreira Parron (OAB 14754A/MS), Jessica Teixeira da Silva (OAB 21903/MS) Processo 0803542-97.2021.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida do Nascimento - Exectdo: Banco Pan S.A. - Por meio deste, fica a parte exequente devidamente intimada quanto ao teor da impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 407-418, bem como para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito.
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 21:06
Ato ordinatório
25/11/2024, 07:45
Ato ordinatório
22/11/2024, 18:38
Ato ordinatório
22/11/2024, 17:24
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
22/11/2024, 15:03
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
22/11/2024, 15:03
Ato ordinatório
21/11/2024, 15:24
Remessa (outros motivos)
19/11/2024, 17:49
Ato ordinatório
19/11/2024, 17:47
Ato ordinatório
19/11/2024, 17:47
Ato ordinatório
19/11/2024, 17:47
Ato ordinatório
12/11/2024, 18:59
Ato ordinatório
12/11/2024, 18:19
Recebimento
12/11/2024, 16:58
Mero expediente
12/11/2024, 16:58
Conclusão (para despacho)
12/11/2024, 14:39
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 10:30
Ato ordinatório
11/11/2024, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Stênio Ferreira Parron (OAB 14754A/MS), Jessica Teixeira da Silva (OAB 21903/MS) Processo 0803542-97.2021.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida do Nascimento - Exectdo: Banco Pan S.A. - Por meio deste, fica a parte exequente devidamente intimada quanto ao teor da petição e demais documentos de fls. 393-395, bem como para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito.
11/11/2024, 00:00
Publicação
08/11/2024, 20:41
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 18:45
Ato ordinatório
08/11/2024, 07:43
Ato ordinatório
07/11/2024, 13:28
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 12:45
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 12:45
Conclusão (para decisão)
01/11/2024, 17:28
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 16:56
Ato ordinatório
01/11/2024, 16:32
Decurso de Prazo
01/11/2024, 02:03
Ato ordinatório
24/10/2024, 03:19
Ato ordinatório
09/10/2024, 12:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0803542-97.2021.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida do Nascimento - Exectdo: Banco Pan S.A. - Intimação da parte executada para cumprimento do item II e III da r. decisão de fls. 385/386, a fim de que no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia executada, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, caput do Código de Processo Civil. Foram fixados os honorários advocatícios devidos nesta fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) do valor do débito, incidente apenas se não houver o pagamento dentro do prazo de 15 (quinze) dias, conforme preconiza o art. 523, § 1º do CPC. Fica ainda intimado de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença independe de garantia do juízo, ou nova intimação, e se inicia quando escoado o prazo para pagamento indicado no item II da referida decisão.
09/10/2024, 00:00
Publicação
08/10/2024, 20:37
Ato ordinatório
08/10/2024, 07:47
Ato ordinatório
07/10/2024, 13:57
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2024, 13:57
Ato ordinatório
07/10/2024, 13:57
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
07/10/2024, 13:56
Recebimento
04/10/2024, 18:34
Decisão Interlocutória de Mérito
04/10/2024, 18:34
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
23/09/2024, 11:16
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 18:45
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 18:45
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 18:46
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 16:31
Conclusão (para despacho)
28/06/2024, 11:59
Ato ordinatório
28/06/2024, 06:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Aparecida do Nascimento -
Réu: Banco Pan S.A. - Fica a parte autora intimada para no prazo de 05 dias requerer o que entender de direito, devendo informar se foi cumprida a determinação de fls. 361 pelo banco.
Intimação - ADV: Stênio Ferreira Parron (OAB 14754A/MS), Jessica Teixeira da Silva (OAB 21903/MS) Processo 0803542-97.2021.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
28/06/2024, 00:00
Publicação
27/06/2024, 20:32
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 18:03
Ato ordinatório
27/06/2024, 07:44
Ato ordinatório
26/06/2024, 16:27
Decurso de Prazo
26/06/2024, 02:02
Ato ordinatório
04/06/2024, 12:51
Publicação
03/06/2024, 20:41
Ato ordinatório
30/05/2024, 07:45
Ato ordinatório
29/05/2024, 10:30
Recebimento
25/05/2024, 11:03
Mero expediente
24/05/2024, 18:16
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 10:33
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 10:33
Conclusão (para despacho)
22/04/2024, 18:13
Ato ordinatório
22/04/2024, 18:13
Custas
20/04/2024, 07:11
Custas
20/04/2024, 07:11
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 18:00
Ato ordinatório
18/04/2024, 18:45
Remessa (outros motivos)
18/04/2024, 13:52
Ato ordinatório
18/04/2024, 13:52
Ato ordinatório
18/04/2024, 13:51
Ato ordinatório
18/04/2024, 12:45
Ato ordinatório
18/04/2024, 12:08
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 11:16
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 11:16
Custas
10/04/2024, 15:28
Decurso de Prazo
10/04/2024, 02:14
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 09:45
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 09:45
Ato ordinatório
02/04/2024, 06:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Pan S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Pan S.A., R$ 1.839,96
Devedores - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0803542-97.2021.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -
02/04/2024, 00:00
Publicação
01/04/2024, 20:29
Publicação
01/04/2024, 20:01
Ato ordinatório
28/03/2024, 10:00
Ato ordinatório
28/03/2024, 07:40
Ato ordinatório
27/03/2024, 16:29
Ato ordinatório
27/03/2024, 16:28
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2024, 16:28
Ato ordinatório
27/03/2024, 16:27
Trânsito em julgado
27/03/2024, 16:27
Reativação
27/03/2024, 12:37
Reativação
27/03/2024, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Pan S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Maria Aparecida do Nascimento Advogada: Jessica Teixeira da Silva (OAB: 21903/MS) Advogado: Stênio Ferreira Parron (OAB: 14754A/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Odete Nunes Coelho EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE LIMINAR DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - FRAUDE E FORTUITO INTERNO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - MANTIDA - RELAÇÃO JURÍDICA - NÃO COMPROVADA - DANO MORAL IN RE IPSA - DEMONSTRADO - DEVIDO - VALOR MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Constituição Federal, Defesa do Consumidor e Instituições Financeiras: Os arts. 5º, inc. XXXII, e 170, inc. V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei, especialmente nos termos previstos na Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor). O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (STF: ADI nº 2.591) (STJ: Súmula nº 297). Fraude e Fortuito Interno: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, cuja elisão depende de prova da inexistência de defeito no serviço prestado ou de culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, nos termos do art. 14 da Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor) (STJ: Recursos Especiais nº 1.197.929/PR e 1.199.782/PR1.061.530/RS (recurso repetitivo) (Temas 466); Súmula nº 569). Relação Jurídica: A relação jurídica vincula os sujeitos de direito em decorrência des fatos jurídicos suficientemente comprovados, que são a causa da instauração, da modificação ou da extinção de obrigações. Especificamente no contrato de mútuo ou de empréstimo, a tradição da coisa mutuada é suficiente para se concluir pela existência da relação jurídica, cujos efeitos devem operar regulamente. Dano Moral in re ipsa e Valor da Condenação: A ofensa aos direitos da personalidade implica em danos morais, sendo dispensável a demonstração de dor ou sofrimento, uma vez que intrínseca à própria conduta. O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto. Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803542-97.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
05/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Pan S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Maria Aparecida do Nascimento Advogada: Jessica Teixeira da Silva (OAB: 21903/MS) Advogado: Stênio Ferreira Parron (OAB: 14754A/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Odete Nunes Coelho Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803542-97.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a):
01/03/2024, 00:00
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Intimação
Apelante: Banco Pan S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Maria Aparecida do Nascimento Advogada: Jessica Teixeira da Silva (OAB: 21903/MS) Advogado: Stênio Ferreira Parron (OAB: 14754A/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Odete Nunes Coelho Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/02/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803542-97.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan