Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão: Do RENAJUD Defiro a utilização do sistema RENAJUD, para o fim de consultar a existência de veículos de propriedade da(s) parte(s) executada(s), através da juntada do extrato do sistema. Proceda-se a serventia as providências necessárias para consulta de eventuais veículos nos termos do GPS Eletrônico, movimentando-se o processo de fila, bem como emitindo-se a certidão e procedendo-se as anotações pertinentes. Sendo o resultado positivo, intime-se o exequente para manifestação, devendo especificar a restrição que pretende seja inserida, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o cumprimento da determinação supracitada, cumpra-se a serventia a consulta através do sistema INFOJUD. Do pedido relativo ao INFOJUD Defiro a consulta no INFOJUD das últimas declarações de imposto de renda da parte executada. A deliberação encontra guarida na atual jurisprudência do STJ: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMAS BACEN-JUD, RENAJUD OU INFOJUD. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. DESNECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a utilização dos sistemas BACEN-JUD, RENAJUD ou INFOJUD não estaria condicionada ao esgotamento de diligências. 2. O Tribunal a quo, ao concluir pelo esgotamento de diligências para a utilização do sistema INFOJUD, decidiu em confronto com a jurisprudência desta Corte. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.322.436, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe 17/8/2015; REsp 1.522.644, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 1º/7/2015; AgRg no REsp 1.522.840; Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 10/6/2015; REsp 1.522.678, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 18/5/2015. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. (STJ - AREsp: 458537 RJ 2014/0001176-2, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 20/02/2018, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/02/2018). Desse modo, proceda-se a solicitação de dados fiscais no INFOJUD em relação às últimas 03 (três) declarações de imposto de renda da parte executada. Os extratos obtidos junto ao mencionado banco de dados devem ser resguardos por sigilo. Juntadas as consultas aos autos, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando concretamente o meio executivo para efetivação de seu direito. Após, conclusos.