Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Para análise do acordo de f. 348-350, intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, juntar nova procuração válida outorgada ao advogado constituído nos autos, já que a de f. 314-319 encontra-se vencida, possuindo validade de um ano a contar de sua emissão, que se deu em 13/12/2024 (f. 314 e 319), e ainda, juntar minuta de acordo devidamente assinada pelo causídico constituído com poderes para "transigir", e ainda, contrato social da empresa executada My Cookies Comércio de Cookies Artesanais Ltda, sob pena de não homologação e arquivamento do feito com decurso do prazo da prescrição intercorrente. Regularizada a representação processual acima com a juntada dos documentos pertinentes, venham conclusos para homologação do acordo, se o caso. Na inércia do exequente, independente de nova conclusão, arquive-se na forma do art. 921, do CPC, com decurso do prazo da prescrição intercorrente.