Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Kleber Rouglas de Mello (OAB 54109/PR), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0806432-38.2023.8.12.0017 - Embargos à Execução - Embargte: Camila Andrade Bianchi, Leandro Alves da Silva Me - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Em face do exposto, julgo improcedentes as pretensões iniciais, e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno os embargantes ao pagamento solidário das custas processuais (art. 36, do CPC) e honorários sucumbenciais fixados no equivalente a 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§2º e art. 86, ambos do Código de Processo Civil, vedada compensação. Se este provimento for objeto de recurso, deverá o cartório observar, de ofício e independentemente de nova conclusão, as disposições gerais dos recursos contidas no art. 994 e ss. do CPC, notadamente o § 5º do art. 1.003 de que o lapso temporal para responder é de quinze dias, excetuados os embargos de declaração e ressalvados os prazos em dobro. Após, remetam-se os autos ao TJMS, com os nossos cordiais cumprimentos. P.R.I.C. Oportunamente, arquive-se.