Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. moveu a presente Execução de Título Extrajudicial em desfavor de Higor Ribeiro Oliveira, ambos devidamente qualificados nos autos. Considerando-se que o procurador do exequente Dr. Rodrigo Frassetto Goes, (substabelecido à fl. 12, pela advogada Dra. Juliana Rocco de Oliveira, procuração à fl. 06, com poderes para desistir, "item a", fl. 07) e, ainda, sabendo-se que, nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil, é lícito ao exequente desistir da execução a qualquer tempo, homologo o pedido de desistência da ação de f. 89/91 e, por consequência, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Eventuais custas processuais pela parte exequente. Face ao principio da causalidade, deixo de fixar honorários advocatícios. Defiro o pedido de publicação exclusiva formulado à fl. 90 dos autos. Determino ao cartório que proceda às devidas atualizações no sistema processual, de modo a assegurar que as futuras publicações sejam realizadas exclusivamente em nome do(s) advogado(s) indicado(s), em conformidade com o artigo 272, §5º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, levante-se eventuais restrições junto ao feito e cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.