Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Sander Soares da Silva (OAB 9203/MS), Jonathas Soares de Camargo (OAB 9242/MS), Wellington Achucarro Bueno (OAB 9170/MS), Fábia Duarte Ferreira (OAB 392249/SP) Processo 0822073-80.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: P.R.V. Turismo Ltda, Pablo Rodrigo Valentim Vieira - Embargdo: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Sentença de fl. 310:
Diante do exposto, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários para esta fase, nos termos do Art. 118, do Código de Normas do TJMS. Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito cuja inscrição foi feita administrativamente são de responsabilidade exclusiva do exequente. Fica autorizada a baixa de restrições determinadas pelo Juízo via SERASAJUD e SCPC/BOA VISTA. CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer.