Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Do pedido de Consulta via sistema SNIPER Considerando que a parte executada foi devidamente citada (f. 111), e quedou-se inerte quanto ao adimplemento do débito, defiro o pedido de f. 178 e determino a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), para buscas no nome da parte executada, cujo os dados encontram-se em f. 01 dos autos, assim proceda-se com a pesquisa junto ao referido sistema. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender pertinente para a satisfação do crédito, sob pena de arquivamento do feito com o decurso do prazo de prescrição intercorrente. Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo, independente de nova conclusão. Intime-se. Cumpra-se.
24/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/06/2026, 14:52
Documento (Outros documentos)
24/06/2026, 14:28
Ato ordinatório
16/06/2026, 09:14
Recebimento
28/05/2026, 18:36
Decisão Interlocutória de Mérito
28/05/2026, 18:35
Conclusão (para decisão)
20/05/2026, 05:02
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 12:25
Ato ordinatório
15/04/2026, 12:53
Publicação
15/04/2026, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito.
15/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2026, 08:20
Ato ordinatório
14/04/2026, 08:00
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 12:35
Documento (Outros documentos)
31/03/2026, 09:05
Ato ordinatório
25/03/2026, 15:54
Publicação
25/03/2026, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Pedido de publicação exclusiva em f. 163, proceda o Cartório com as anotações necessárias. Do SERPJUD Considerando-se que a parte executada, apesar de citada (fl. 111), não promoveu o pagamento dos valores devidos, e pretende o exequente a utilização do sistema SERPJUD (f. 161/163), com a finalidade de obter informações a respeito da existência de bens em nome da parte executada, defiro o pedido. Com o resultado das pesquisas deferidas acima, intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento com o decurso da prescrição intercorrente.
25/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2026, 08:12
Ato ordinatório
23/03/2026, 08:37
Ato ordinatório
20/03/2026, 13:52
Documento (Informações)
20/03/2026, 13:52
Ato ordinatório
20/03/2026, 07:27
Recebimento
24/02/2026, 09:27
Decisão Interlocutória de Mérito
24/02/2026, 09:27
Conclusão (para decisão)
14/11/2025, 07:51
Petição (Petição (outras))
19/10/2025, 12:15
Publicação
01/10/2025, 09:41
Ato ordinatório
30/09/2025, 08:12
Ato ordinatório
29/09/2025, 10:01
Ato ordinatório
24/09/2025, 15:23
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2025, 15:19
Documento (Outros documentos)
24/09/2025, 15:16
Documento (Outros documentos)
24/09/2025, 15:16
Documento (Outros documentos)
24/09/2025, 15:16
Documento (Outros documentos)
24/09/2025, 15:16
Ato ordinatório
24/09/2025, 13:10
Recebimento
23/09/2025, 16:23
Decisão Interlocutória de Mérito
23/09/2025, 16:23
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 10:11
Petição (Petição (outras))
19/04/2025, 13:05
Ato ordinatório
07/04/2025, 11:55
Publicação
04/04/2025, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), José Lidio Alves dos Santos (OAB 22485A/MS), Karla Maria Zanardi Matiello (OAB 145623/SP) Processo 0826848-12.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Exectdo: Ronaldo Maidano Charão -
Vistos, etc. Do pedido de buscas de bens via sistema RENAJUD Tendo em vista que a parte executada foi devidamente citada, consoante AR f. 111, e tendo em conta que este juízo se utiliza do sistema e RENAJUD para busca de veículos da parte executada, defiro o pedido de f. 127 no CPF indicado à f. 01, devendo o cartório efetuar a consulta no sistema supra e, após a obtenção do resultado, intimar o exequente para manifestação no prazo de 15 dias. Desde já advirto ao exequente que caso pretenda a penhora de veículos com restrição, em estando alienado fiduciariamente, a penhora deverá ser sobre os direitos do bem e não sobre o bem em si. Nesse caso, deverá o exequente esclarecer, também no prazo de 15 dias, se o débito está ou não quitado e qual agente financeiro detentor do domínio sobre o referido bem. Decorrido o prazo supra sem manifestação, ao arquivo, independentemente de nova conclusão, com o decurso do prazo de prescrição intercorrente. Ao revés, venham conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 08:24
Ato ordinatório
02/04/2025, 11:21
Ato ordinatório
26/03/2025, 22:15
Ato ordinatório
25/03/2025, 23:06
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2025, 11:45
Ato ordinatório
21/03/2025, 17:19
Recebimento
20/03/2025, 15:04
Decisão Interlocutória de Mérito
20/03/2025, 15:04
Ato ordinatório
06/01/2025, 04:23
Conclusão (para decisão)
01/11/2024, 15:49
Expedição de documento (Certidão)
01/11/2024, 15:11
Ato ordinatório
01/11/2024, 15:11
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), José Lidio Alves dos Santos (OAB 22485A/MS) Processo 0826848-12.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - 2) Esclareça o credor se o crédito foi satisfeito e, caso não o tenha sido, atualize a dívida e indique outros bens para penhora. Prazo: 15 dias.
10/09/2024, 00:00
Publicação
09/09/2024, 22:32
Ato ordinatório
09/09/2024, 08:41
Ato ordinatório
05/09/2024, 14:24
Ato ordinatório
16/08/2024, 18:38
Ato ordinatório
16/08/2024, 18:34
Ato ordinatório
16/08/2024, 18:34
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 10:09
Ato ordinatório
07/08/2024, 13:44
Ato ordinatório
07/08/2024, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), José Lidio Alves dos Santos (OAB 22485A/MS), Karla Maria Zanardi Matiello (OAB 145623/SP) Processo 0826848-12.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Exectdo: Ronaldo Maidano Charão - Vistos etc. 1) Diante da ausência de impugnação (fl. 112), converto o bloqueio efetivado via SISBAJUD em penhora. Diante do pedido do credor, caso não existam embargos pendentes de análise ou penhora no rosto dos autos em benefício de outro credor, expeça-se alvará em favor da parte exequente, observando-se as contas indicadas, desde que pertencentes ao credor ou procurador com poderes para tal (fl. 115). 2) Esclareça o credor se o crédito foi satisfeito e, caso não o tenha sido, atualize a dívida e indique outros bens para penhora. Prazo: 15 dias. 3) Após, intime-se o executado para que fale sobre o cálculo que vier a ser apresentado. Se for revel, o prazo corre da publicação (art. 346 do CPC). 4) Decorrido o prazo sem manifestação, suspendo o processo, na forma do art. 921, III, do CPC, devendo os autos permanecerem no arquivo provisório pelo prazo máximo de 01 (um) ano. Transcorrido este prazo sem manifestação, certifique-se e retorne-se ao arquivo provisório. Fica a parte exequente advertida de que, transcorrido o prazo de 01 ano sem andamento, passará a ter curso a prescrição intercorrente (§ 4º do aludido artigo). Intimem-se.
05/08/2024, 00:00
Publicação
02/08/2024, 21:42
Ato ordinatório
02/08/2024, 17:31
Ato ordinatório
02/08/2024, 08:21
Ato ordinatório
02/08/2024, 07:30
Ato ordinatório
02/08/2024, 07:30
Recebimento
03/05/2024, 16:19
Outras Decisões
03/05/2024, 16:19
Conclusão (para julgamento)
03/05/2024, 11:33
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 13:20
Publicação
22/03/2024, 21:32
Ato ordinatório
22/03/2024, 08:14
Ato ordinatório
21/03/2024, 17:31
Decurso de Prazo
19/03/2024, 03:39
Ato ordinatório
14/03/2024, 13:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/03/2024, 08:39
Ato ordinatório
23/02/2024, 14:47
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 11:51
Publicação
15/02/2024, 21:03
Expedição de documento (Carta)
15/02/2024, 13:06
Ato ordinatório
12/02/2024, 07:56
Ato ordinatório
09/02/2024, 15:30
Ato ordinatório
22/11/2023, 14:45
Documento (Outros documentos)
22/11/2023, 14:40
Documento (Outros documentos)
22/11/2023, 14:40
Ato ordinatório
26/10/2023, 09:28
Recebimento
23/10/2023, 14:39
Conclusão (para decisão)
23/10/2023, 12:11
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2023, 12:07
Ato ordinatório
23/10/2023, 12:07
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 13:31
Publicação
01/08/2023, 21:00
Ato ordinatório
01/08/2023, 08:01
Ato ordinatório
31/07/2023, 10:15
Recebimento
29/06/2023, 16:50
Mero expediente
29/06/2023, 16:50
Conclusão (para despacho)
02/03/2023, 15:58
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 15:31
Ato ordinatório
10/02/2023, 16:07
Publicação
09/02/2023, 20:48
Ato ordinatório
09/02/2023, 08:08
Ato ordinatório
07/02/2023, 15:43
Recebimento
07/02/2023, 12:29
Mero expediente
07/02/2023, 12:29
Ato ordinatório
04/01/2023, 01:15
Conclusão (para despacho)
01/11/2022, 18:35
Documento (Outros documentos)
01/11/2022, 17:17
Ato ordinatório
06/10/2022, 14:47
Publicação
05/10/2022, 20:55
Ato ordinatório
05/10/2022, 07:43
Ato ordinatório
04/10/2022, 10:37
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 07:50
Ato ordinatório
27/09/2022, 08:37
Publicação
26/09/2022, 20:58
Ato ordinatório
26/09/2022, 07:48
Ato ordinatório
23/09/2022, 09:15
Decurso de Prazo
23/09/2022, 01:46
Ato ordinatório
08/09/2022, 17:50
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 15:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/08/2022, 08:40
Documento (Outros documentos)
20/08/2022, 10:45
Publicação
10/08/2022, 22:17
Ato ordinatório
10/08/2022, 11:02
Ato ordinatório
10/08/2022, 07:51
Ato ordinatório
09/08/2022, 13:23
Expedição de documento (Carta)
09/08/2022, 13:15
Ato ordinatório
09/08/2022, 12:17
Ato ordinatório
09/08/2022, 10:22
Recebimento
05/08/2022, 15:00
Mero expediente
05/08/2022, 14:59
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2022, 14:33
Ato ordinatório
07/07/2022, 14:33
Ato ordinatório
07/07/2022, 14:31
Ato ordinatório
07/07/2022, 14:31
Conclusão (para despacho)
07/07/2022, 14:31
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)