Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação -
Vistos, etc. Pedido de publicação exclusiva em f. 110, proceda o Cartório com as anotações necessárias. Do Pedido de expedição de ofício Indefiro o pedido de expedição de oficio à Caixa Econômica Federal para informação acerca do FGTS (f. 108/110), vez que tal diligencia se mostra inútil ao feito, já que como se sabe, o FGTS é absolutamente impenhorável nos termos da Lei nº 8.036, de 11/05/1990 (Art. 2º O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações. (...) § 2º As contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis): AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO À PENHORA DE VALORES DO FUNDO DE GARANTIA PARA TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) - IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA - PENHORA DO SALÁRIO - POSSIBILIDADE DESDE QUE NÃO ULTRAPASSE 20% DA RENDA PERCEBIDA - CONSIDERANDO OS ARGUMENTOS ECONÔMICOS SOCIAIS DA AGRAVANTE - REFORMA PARCIAL- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do art. 833, do CPC/15, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o disposto no § 2º, do mesmo dispositivo, o qual prevê a possibilidade de penhora para o pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a cinquenta (50) salários-mínimos mensais. O FGTS é absolutamente impenhorável nos termos da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, em seu art. 2º, § 2º: "o FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados (...). As contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis". Portanto, por expressa disposição legal e, dada a natureza do crédito, não é possível ser realizada a penhora no caso. Agravo de Instrumento conhecido e provido. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1421303-75.2023.8.12.0000, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Amaury da Silva Kuklinski, j: 18/03/2024, p: 20/03/2024). Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, dê andamento ao feito, sob pena de arquivamento, com o decurso do prazo da prescrição intercorrente. Ao revés, conclusos para deliberações. Intime-se. Cumpra-se.