Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos, etc. 1 - Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital (F. 177/183), vez que não foram esgotadas as diligencias para localização dos executados. Assim, expeçam-se mandados de citação junto aos seguintes endereços: A) Executado José Carlos: - JC1 79490000 - Zona Rural - São Gabriel do Oeste/MS (f. 163); - Barreirinho, s/n, 79000-000 - Campo Grande/MS (f. 163); - Rua Émile Zola, 138, Estrela do Sul, Campo Grande/MS (f. 132); - Rua Dom Pasquale, 440 - Campo Grande/MS (f. 132); - Rua Arataia, 33 - Campo Grande/MS (f. 132). B) Executado Félix: - Clube Laço Rod. Figu - Costa Rica/MS - 79428-000 (f. 163); - Duplom1 - São Gabriel do Oeste/MS - 79490-000 (f. 163); - Rua Arataia, 33 - Campo Grande/MS (f. 104 - imóvel fechado); - Rua Émile Zola, 138, Estrela do Sul, Campo Grande/MS (f. 137); - Rua Francisco José Abrão, 976, Campo Grande/MS (f. 137). C) Vanessa: - Praça General Osório, 835 - Coronel Antonino, nesta capital (f. 140); - Rua Presidente Dutra, 835 - Monte Castelo, nesta Capital (f. 98 - ausente); - Rua Suzane, 151, Bosque de Avila, nesta Capital (f. 140); - Rua Dom Pasquale, 440 - Campo Grande/MS (f. 140). Além disso, sem prejuízos dos endereços apontados, renove-se a expedição de mandado de citação dos executados José Carlos, Félix e Vanessa junto ao endereço indicado à f. 145 (Fazenda Três Irmãos, Rodovia Camapuã/Figueirão, 79 km, s/n, virar a esquerda - andar 39km e virar à direita - Zona Rural), já que a diligencia retornou com a informação de "ausente". 2 - Para análise do pedido de penhora de imóveis pertencente ao executado já citado e dado em hipoteca - f. 177/183 (Ronaldo - f. 103), intime-se o exequente para que, 15 dias, apresente matrícula atualizada do bem. 3 - Indefiro o pedido de arresto on-line (f. 177/183), vez que, como já destacado na decisão de f. 175/176, se trata de execução de entrega de coisa, de modo que a medida solicitada é incompatível com a obrigação pleiteada. 4 - Quanto aos pedidos de f. 181, INDEFIRO-OS, porquanto, como ainda não houve a citação de todos os executados, mostra-se prematura a análise de pedido de impossibilidade de cumprimento da obrigação pelos devedores, ainda mais antes de observado o contraditório. Intime-se. Cumpra-se.*************************************************Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado oProvimento - CSM nº 571/2022queregulamenta ocompartilhamento de mandados eletrônicosentre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.