Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0801222-83.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mercedes Moreira Amaral - Reqda: Banco BMG SA - Posto isso, não atendida a ordem de emenda e diante da falta de interesse processual, com esteio no parágrafo único do art. 321, c.c. com o 485, VI, todos do CPC, indefiro a inicial desta ação de exibição de documentos apresentada por MERCEDES MOREIRA AMARAL em face do BANCO BMG S/A, e julgo extinto o feito sem resolução do mérito. Custas pela parte Autora, observando-se que sua exigibilidade ficará condicionada ao disposto no art. 98, § 3º do CPC, eis que defiro os benefícios da gratuidade de Justiça, em vista dos documentos de fls. 14 e 17/73. Sem honorários, uma vez que a inicial sequer foi recebida. P.R.I.