Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da juntada de ofício de fls. 248/279, no prazo de quinze dias.
12/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2026, 07:38
Ato ordinatório
10/03/2026, 10:37
Documento (Ofício)
20/02/2026, 17:58
Ato ordinatório
20/02/2026, 09:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/02/2026, 09:20
Ato ordinatório
23/01/2026, 13:41
Expedição de documento (Ofício)
22/01/2026, 17:17
Remessa (outros motivos)
21/01/2026, 11:55
Ato ordinatório
21/01/2026, 11:53
Ato ordinatório
15/01/2026, 09:17
Ato ordinatório
15/01/2026, 09:17
Ato ordinatório
17/10/2025, 12:03
Decurso de Prazo
17/10/2025, 02:42
Ato ordinatório
03/10/2025, 17:49
Publicação
24/09/2025, 05:08
Ato ordinatório
23/09/2025, 07:37
Ato ordinatório
22/09/2025, 19:30
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2025, 12:35
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
22/09/2025, 12:35
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2025, 12:34
Recebimento
20/09/2025, 20:19
Outras Decisões
20/09/2025, 20:19
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 13:05
Decurso de Prazo
06/05/2025, 02:09
Ato ordinatório
25/04/2025, 15:04
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 14:16
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 15:10
Ato ordinatório
04/04/2025, 13:18
Publicação
04/04/2025, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Eduardo de Jesus Rivarola dos Santos (OAB 18748/MS) Processo 0801843-72.2024.8.12.0015 - Embargos à Execução - Embargte: Elzio Neves Barbosa - Embargdo: Banco do Brasil S/A - 1. Com fulcro no princípio da colaboração, determino que se intimem as partes para, em quinze dias, especificarem se ainda possuem outras provas a produzir, de sorte a indicar a finalidade de cada uma delas. 2. No mesmo prazo, digam as partes se têm interesse em transacionar, indicando propostas concretas nesse sentido. 3. Considerando que recentemente o feito foi garantido por penhora, tal como se extrai de f. 126-127 dos autos de execução, defiro o efeito suspensivo aos embargos. Dessa maneira a execução deve manter-se suspensa até que sobrevenha sentença definitiva no presente processo. 4. No silêncio, venham os autos conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. 5.Intimem-se.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:39
Ato ordinatório
02/04/2025, 10:41
Recebimento
31/03/2025, 14:00
Mero expediente
31/03/2025, 14:00
Ato ordinatório
27/02/2025, 15:40
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2025, 15:39
Conclusão (para despacho)
07/01/2025, 09:40
Ato ordinatório
30/12/2024, 14:16
Decurso de Prazo
19/12/2024, 01:52
Ato ordinatório
27/11/2024, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Eduardo de Jesus Rivarola dos Santos (OAB 18748/MS) Processo 0801843-72.2024.8.12.0015 - Embargos à Execução - Embargte: Elzio Neves Barbosa - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão fls. 213
27/11/2024, 00:00
Publicação
26/11/2024, 20:30
Ato ordinatório
26/11/2024, 07:43
Ato ordinatório
25/11/2024, 08:44
Decurso de Prazo
08/10/2024, 01:58
Ato ordinatório
19/09/2024, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Eduardo de Jesus Rivarola dos Santos (OAB 18748/MS) Processo 0801843-72.2024.8.12.0015 - Embargos à Execução - Embargte: Elzio Neves Barbosa - Embargdo: Banco do Brasil S/A - 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao embargante com fulcro nos documentos acostados ao feito em apenso, 0801179-41.2024, fls.210-220. 2. Recebo os embargos à execução para discussão. Deixo de atribuir efeito suspensivo, pois não estão presentes os requisitos do artigo 919, §1º, do Código de Processo Civil. A execução sequer está garantida por penhora. 3. Intime-se a parte embargada, na pessoa do advogado, para oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 920, I, do CPC). 4. Após, venham conclusos.