MANUMOVEL MANUTENCAO E CONSERVACAO DE RODOVIAS LTDA
Reu
NELSON ECHEVERRIA
Reu
Advogados / Representantes
SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS
OAB/MS 14354·CPF·Representa: Autor
SANDRO OMAR DE OLIVEIRA SANTOS
OAB/MS 13323·CPF·Representa: Autor
RENATO DA ROCHA FERREIRA
OAB/MS 3929·CPF·Representa: Autor
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/MS 26449·Representa: Autor
PATRICIA SANCHES FERREIRA
OAB/MS 17323·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do artigos 487, II e 924, V, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, considerando a ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão executória assinalada. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. Em função do princípio da causalidade, deixo de arbitrar honorários em favor do advogado da parte executada, pois caso contrário estar-se-ia premiando a desídia do inadimplente, situação esta que não tem lugar no contexto do almejado processo justo e cooperativo. Nesse sentido é o RECURSO ESPECIAL Nº 2.025.303 - DF (2022/0283433-0). Decorrido o prazo recursal, AUTORIZO o levantamento de penhoras, em sendo o caso, inclusive mediante expedição de alvará de levantamento de valores depositados em conta. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário. Às providências.
31/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/06/2026, 12:20
Ato ordinatório
10/06/2026, 11:59
Publicação
10/06/2026, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Compulsando os autos, verifica-se que o processo permaneceu sem a efetiva prática de atos constritivos por prazo superior ao previsto para a exigibilidade do título exequendo. Ressalte-se que os requerimentos de pesquisas de bens não se equiparam a atos efetivos de constrição, motivo pelo qual não atendem ao disposto no art. 921, § 4º-A, do Código de Processo Civil, o qual exige providências concretas aptas a efetivar a satisfação do crédito(v.Tema568doSTJ). Dessa forma, considerando tratar-se de matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício a qualquer tempo (art. 921, § 5º, CPC), INTIME-SE o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual ocorrência de prescrição intercorrente, sob pena de reconhecimento da matéria. Após, conclusos para análise. Às providências.
10/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2026, 08:28
Ato ordinatório
09/06/2026, 06:09
Recebimento
08/06/2026, 15:06
Mero expediente
08/06/2026, 15:06
Conclusão (para despacho)
02/06/2026, 14:08
Decurso de Prazo
06/05/2026, 03:44
Ato ordinatório
08/04/2026, 11:37
Publicação
08/04/2026, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DEFIRO a realização de buscas em relação aos herdeiros do devedor, qualificados às fls. 480/481. Em se tratando de busca de endereço, o cartório deverá realizar a consulta através da Automação Robótica de Processos desenvolvida pela TI do TJMS, que consulta sistemas externos, e que são suficientes a conferir adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção do endereço, por força do disposto nos arts. 256, § 3º, e 319, § 1º, ambos do Código de Processo Civil. Havendo resposta positiva, INTIME-SE a parte requerente, para indicar expressamente em quais endereços pretende que seja realizada a diligência. Prazo de 15 (quinze) dias. Se negativas as respostas, ou encontrados endereços já contidos nos autos, SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO à Águas Guariroba, Sanesul e à Energisa Mato Grosso do Sul, para que forneçam, diretamente à parte autora, ou nos próprios autos, informações de endereços da(s) referida(s) parte(s) em 15 (quinze) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Compulsando os autos, verifica-se que o processo permaneceu sem a efetiva prática de atos constritivos por prazo superior ao previsto para a exigibilidade do título exequendo. Ressalte-se que os requerimentos de pesquisas de bens não se equiparam a atos efetivos de constrição, motivo pelo qual não atendem ao disposto no art. 921, § 4º-A, do Código de Processo Civil, o qual exige providências concretas aptas a efetivar a satisfação do crédito(v.Tema568doSTJ). Dessa forma, considerando tratar-se de matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício a qualquer tempo (art. 921, § 5º, CPC), INTIME-SE o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual ocorrência de prescrição intercorrente, sob pena de reconhecimento da matéria. Após, conclusos para análise. Às providências.
10/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2026, 08:28
Ato ordinatório
09/06/2026, 06:09
Recebimento
08/06/2026, 15:06
Mero expediente
08/06/2026, 15:06
Conclusão (para despacho)
02/06/2026, 14:08
Decurso de Prazo
06/05/2026, 03:44
Ato ordinatório
08/04/2026, 11:37
Publicação
08/04/2026, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DEFIRO a realização de buscas em relação aos herdeiros do devedor, qualificados às fls. 480/481. Em se tratando de busca de endereço, o cartório deverá realizar a consulta através da Automação Robótica de Processos desenvolvida pela TI do TJMS, que consulta sistemas externos, e que são suficientes a conferir adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção do endereço, por força do disposto nos arts. 256, § 3º, e 319, § 1º, ambos do Código de Processo Civil. Havendo resposta positiva, INTIME-SE a parte requerente, para indicar expressamente em quais endereços pretende que seja realizada a diligência. Prazo de 15 (quinze) dias. Se negativas as respostas, ou encontrados endereços já contidos nos autos, SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO à Águas Guariroba, Sanesul e à Energisa Mato Grosso do Sul, para que forneçam, diretamente à parte autora, ou nos próprios autos, informações de endereços da(s) referida(s) parte(s) em 15 (quinze) dias.
08/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2026, 08:28
Ato ordinatório
06/04/2026, 13:48
Ato ordinatório
10/03/2026, 19:35
Ato ordinatório
10/03/2026, 16:22
Ato ordinatório
10/03/2026, 04:42
Ato ordinatório
10/03/2026, 03:40
Ato ordinatório
10/03/2026, 03:05
Ato ordinatório
10/03/2026, 03:04
Ato ordinatório
10/03/2026, 03:04
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2026, 13:11
Ato ordinatório
03/03/2026, 06:43
Decisão Interlocutória de Mérito
02/03/2026, 17:14
Conclusão (para decisão)
24/02/2026, 18:52
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 21:55
Publicação
04/02/2026, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intima-se quanto ao r despacho de fl. 533: "Diante da inércia da parte exequente, que, intimada para promover o regular andamento do processo, deixou de cumprir a providência que lhe competia, INTIME-SE pessoalmente a parte, via correio, com Aviso de Recebimento (AR), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as medidas necessárias ao prosseguimento do feito. Advirta-se que o descumprimento desta determinação resultará na extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo concedido sem o cumprimento da determinação, TORNEM os autos conclusos para apreciação e adoção das medidas cabíveis. Às providências.
04/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2026, 08:19
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2026, 05:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 05:20
Ato ordinatório
03/02/2026, 05:17
Recebimento
15/01/2026, 20:32
Mero expediente
15/01/2026, 20:32
Conclusão (para despacho)
14/01/2026, 10:06
Decurso de Prazo
19/11/2025, 03:54
Ato ordinatório
14/11/2025, 15:39
Publicação
24/10/2025, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à juntada do mandado com ato negativo, conforme certidão de oficial de justiça.
23/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/10/2025, 08:09
Ato ordinatório
22/10/2025, 07:50
Documento (Certidão)
10/10/2025, 16:40
Ato ordinatório
08/09/2025, 15:21
Expedição de documento (Mandado)
08/09/2025, 14:29
Ato ordinatório
08/09/2025, 10:10
Expedição de documento (Ofício)
08/09/2025, 09:57
Expedição de documento (Ofício)
08/09/2025, 09:57
Expedição de documento (Ofício)
08/09/2025, 09:57
Expedição de documento (Ofício)
08/09/2025, 09:57
Petição (Renúncia de mandato)
05/09/2025, 06:55
Ato ordinatório
05/08/2025, 07:18
Custas
22/07/2025, 07:47
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 11:02
Custas
03/07/2025, 12:48
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 12:15
Custas
26/06/2025, 07:30
Publicação
18/06/2025, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0804292-89.2017.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso o endereço localizar-se em area rural será necessario quilometragem/deslocamento,ida e volta, do Sr. Oficial de Justiça, o valor deverá ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 08:13
Ato ordinatório
16/06/2025, 10:47
Ato ordinatório
16/06/2025, 10:46
Publicação
12/05/2025, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Renato da Rocha Ferreira (OAB 3929/MS), Sandro Omar de Oliveira Santos (OAB 13323/MS), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0804292-89.2017.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Manumovel Manutenção e Conservação de Rodovias Ltda, Nelson Echeverria - DEFIRO o pedido de dilação pelo prazo de 30 (trinta) dias. Anote-se a serventia para controle interno, mantendo-se os autos em cartório Decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE nos autos e, na sequência, intime-se a parte interessada para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano, caso ainda não tenha sido deferida nos presentes autos, com a consequente remessa ao arquivo provisório. Ressalte-se que, após o término do prazo de suspensão, terá início o curso da prescrição intercorrente, conforme previsto no Código de Processo Civil. Às providências.
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 08:29
Ato ordinatório
09/05/2025, 07:23
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 18:00
Publicação
04/04/2025, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0804292-89.2017.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Manumovel Manutenção e Conservação de Rodovias Ltda - Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre o retorno negativo da(s) carta(s) expedida(s) nos autos.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 08:18
Ato ordinatório
02/04/2025, 20:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/03/2025, 08:51
Recebimento
14/03/2025, 13:44
Mero expediente
14/03/2025, 13:44
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 13:39
Documento (Outros documentos)
05/03/2025, 14:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/03/2025, 08:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/03/2025, 08:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/03/2025, 08:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/03/2025, 08:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/02/2025, 08:06
Ato ordinatório
07/02/2025, 16:55
Ato ordinatório
07/02/2025, 16:49
Expedição de documento (Carta)
07/02/2025, 16:17
Expedição de documento (Carta)
07/02/2025, 16:17
Expedição de documento (Carta)
07/02/2025, 16:17
Expedição de documento (Carta)
07/02/2025, 16:17
Expedição de documento (Carta)
07/02/2025, 16:17
Expedição de documento (Carta)
07/02/2025, 16:17
Ato ordinatório
07/02/2025, 14:16
Ato ordinatório
28/11/2024, 09:18
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2024, 09:11
Ato ordinatório
28/11/2024, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Renato da Rocha Ferreira (OAB 3929/MS), Sandro Omar de Oliveira Santos (OAB 13323/MS), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0804292-89.2017.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Manumovel Manutenção e Conservação de Rodovias Ltda, Espólio de Nelson Echeverria - Diante da comprovação acerca do falecimento do requerido Nelson Echeverria, suspendo o feito, nos termos do art. 313, do CPC. RETIFIQUE-SE o cadastro de parte e representantes, constando como devedor o Espólio de Nelson Echeverria, representado pelos herdeiros qualificados à fl. 480/481. Assim, INTIME-SE o espólio do falecido, na pessoa dos referidos herdeiros, a fim de que requeiram a habilitação, nos termos do art. 688, do CPC. Apresentado o requerimento, cite-se a parte adversa, nos termos do art. 690, do CPC. Às providências.
18/10/2024, 00:00
Publicação
17/10/2024, 21:13
Ato ordinatório
17/10/2024, 07:58
Ato ordinatório
16/10/2024, 08:52
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2024, 08:51
Ato ordinatório
16/10/2024, 08:51
Recebimento
26/09/2024, 19:50
Morte ou perda da capacidade
26/09/2024, 19:50
Conclusão (para despacho)
23/09/2024, 08:58
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 15:03
Ato ordinatório
14/08/2024, 07:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0804292-89.2017.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intima-se a parte exequente para se manifestar acerca do teor da petição de fls. 448/460.
14/08/2024, 00:00
Publicação
13/08/2024, 22:55
Ato ordinatório
13/08/2024, 08:58
Ato ordinatório
09/08/2024, 12:08
Documento (Outros documentos)
05/08/2024, 07:41
Documento (Informações)
29/07/2024, 09:05
Documento (Informações)
18/07/2024, 10:17
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 17:23
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 16:12
Ato ordinatório
04/07/2024, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Renato da Rocha Ferreira (OAB 3929/MS), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0804292-89.2017.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Manumovel Manutenção e Conservação de Rodovias Ltda - Intime-se as partes acerca da juntada de informações de f. 434 e 436/441.
04/07/2024, 00:00
Publicação
03/07/2024, 21:14
Ato ordinatório
03/07/2024, 08:31
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 16:55
Ato ordinatório
02/07/2024, 14:33
Documento (Informações)
18/06/2024, 16:01
Ato ordinatório
06/05/2024, 14:35
Ato ordinatório
06/05/2024, 14:32
Ato ordinatório
06/05/2024, 14:32
Documento (Informações)
02/05/2024, 15:40
Expedição de documento (Carta)
18/04/2024, 14:27
Ato ordinatório
18/04/2024, 11:58
Ato ordinatório
14/03/2024, 08:53
Ato ordinatório
19/02/2024, 14:50
Ato ordinatório
19/02/2024, 14:38
Ato ordinatório
15/02/2024, 06:54
Ato ordinatório
30/11/2023, 17:42
Expedição de documento (Certidão)
30/11/2023, 16:38
Ato ordinatório
22/11/2023, 08:39
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 13:47
Ato ordinatório
01/11/2023, 10:26
Publicação
30/10/2023, 21:36
Ato ordinatório
30/10/2023, 07:59
Ato ordinatório
27/10/2023, 16:45
Recebimento
25/10/2023, 16:12
Outras Decisões
25/10/2023, 16:12
Conclusão (para despacho)
18/10/2023, 10:59
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2023, 08:56
Ato ordinatório
18/10/2023, 08:56
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 16:52
Decurso de Prazo
14/09/2023, 03:21
Ato ordinatório
22/08/2023, 13:34
Publicação
18/08/2023, 20:58
Ato ordinatório
18/08/2023, 07:59
Ato ordinatório
17/08/2023, 17:45
Recebimento
12/07/2023, 17:36
Mero expediente
12/07/2023, 17:36
Conclusão (para decisão)
12/07/2023, 11:36
Decurso de Prazo
23/06/2023, 03:11
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 15:48
Ato ordinatório
26/05/2023, 12:43
Publicação
25/05/2023, 20:59
Ato ordinatório
25/05/2023, 07:58
Ato ordinatório
24/05/2023, 08:28
Ato ordinatório
23/05/2023, 17:45
Ato ordinatório
23/05/2023, 17:45
Documento (Ofício)
23/05/2023, 17:45
Ato ordinatório
16/05/2023, 11:55
Decurso de Prazo
16/05/2023, 11:53
Documento (Outros documentos)
16/05/2023, 11:40
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 17:08
Ato ordinatório
28/06/2022, 20:00
Ato ordinatório
28/06/2022, 19:59
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2022, 19:58
Ato ordinatório
14/12/2021, 03:45
Ato ordinatório
01/12/2021, 01:35
Ato ordinatório
16/11/2021, 00:28
Ato ordinatório
03/11/2021, 01:41
Ato ordinatório
24/09/2021, 08:57
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 15:45
Ato ordinatório
02/09/2021, 02:13
Ato ordinatório
04/08/2021, 01:41
Ato ordinatório
29/06/2021, 07:38
Publicação
21/06/2021, 20:38
Ato ordinatório
21/06/2021, 07:42
Ato ordinatório
21/06/2021, 06:43
Recebimento
26/05/2021, 15:14
Mero expediente
26/05/2021, 15:14
Conclusão (para despacho)
26/05/2021, 07:32
Ato ordinatório
25/05/2021, 14:54
Ato ordinatório
23/03/2021, 17:39
Ato ordinatório
09/03/2021, 08:46
Publicação
03/03/2021, 12:11
Publicação
03/03/2021, 12:11
Publicação
03/03/2021, 12:11
Ato ordinatório
02/03/2021, 08:23
Ato ordinatório
01/03/2021, 13:23
Recebimento
14/01/2021, 06:48
Outras Decisões
14/01/2021, 06:48
Ato ordinatório
12/01/2021, 02:24
Conclusão (para despacho)
17/12/2020, 06:40
Ato ordinatório
17/12/2020, 00:30
Ato ordinatório
10/09/2020, 16:32
Petição (Petição (outras))
08/09/2020, 08:35
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)