Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Rosa Maria Colman -
Réu: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., Facta Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - Sentença de fls.185-188: (...)
Intimação - ADV: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 18673/RS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0806414-94.2025.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
Ante o exposto, indefiro liminarmente a petição inicial e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 485, I, c/c 321, parágrafo único, ambos do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Sem honorários. Suspensa a exigibilidade dos encargos, todavia, face à gratuidade da justiça que concedo à parte requerente nesta oportunidade. Transitada em julgado, arquivem-se. P. R. I. C.