Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 3.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. III c/c art. 313, §2°, inc., II, ambos do CPC. 4. Sem custas e honorários. 5. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas. P.R.I
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Intimação
Intimação - A fim de evitar alegação futura de nulidade, publique-se edital de intimação dos herdeiros de Mara Aline Rodrigues de Souza, cientificando-os que terão o prazo de 15 (quinze) dias para se habilitarem, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos moldes do art. 485, IV e § 3º, do CPC. O prazo do edital será de 20 (vinte) dias, findo o qual iniciará o prazo para habilitação dos herdeiros. Não havendo manifestação dos interessados, façam os autos conclusos na fila de terminativas.
13/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/10/2025, 07:44
Ato ordinatório
09/10/2025, 14:55
Ato ordinatório
09/10/2025, 14:54
Recebimento
09/10/2025, 14:20
Mero expediente
09/10/2025, 14:20
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 07:48
Decurso de Prazo
06/05/2025, 07:43
Publicação
04/04/2025, 08:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Valmir Inácio de Souza (OAB 5807/MS), João Roberto Ambrósio (OAB 4256/MS), Thiago Jovani (OAB 11736/MS) Processo 0808130-79.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mara Aline Rodrigues de Souza Martins - Intimação para manifestação acerca das juntadas de ARs de fls. 336-338 com resultados negativos.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:47
Ato ordinatório
02/04/2025, 10:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/03/2025, 08:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/03/2025, 08:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/03/2025, 08:11
Ato ordinatório
13/03/2025, 11:17
Ato ordinatório
12/03/2025, 17:04
Expedição de documento (Carta)
12/03/2025, 17:03
Expedição de documento (Carta)
12/03/2025, 17:03
Expedição de documento (Carta)
12/03/2025, 17:03
Ato ordinatório
12/03/2025, 16:40
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2025, 16:33
Ato ordinatório
12/03/2025, 16:33
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2025, 16:32
Ato ordinatório
12/03/2025, 16:32
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2025, 16:31
Ato ordinatório
12/03/2025, 16:31
Ato ordinatório
28/01/2025, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Valmir Inácio de Souza (OAB 5807/MS), João Roberto Ambrósio (OAB 4256/MS), Roney Pereira Perrupato (OAB 7235/MS), Thiago Jovani (OAB 11736/MS) Processo 0808130-79.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mara Aline Rodrigues de Souza Martins - Reqda: Ebe Barros Flores - Considerando que o presente feito encontra-se, desde outubro de 2022 (fl. 317), sem qualquer providência efetiva para localização dos sucessores da parte exequente falecida, tendo em vista ainda que nenhum processo pode ficar paralisado eternamente em cartório, determino a intimação dos herdeiros que constam da certidão de óbito à fl. 313, por carta AR, nos endereços localizados por este Juízo (doc. anexo), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem interesse no prosseguimento do presente feito e, nesse caso, promovam as providências necessárias à habilitação dos sucessores da falecida, sob pena de extinção.
28/01/2025, 00:00
Publicação
27/01/2025, 20:48
Ato ordinatório
27/01/2025, 07:39
Ato ordinatório
24/01/2025, 13:07
Ato ordinatório
24/01/2025, 12:52
Ato ordinatório
24/01/2025, 12:27
Documento (Outros documentos)
24/01/2025, 12:25
Ato ordinatório
24/01/2025, 09:20
Recebimento
07/01/2025, 14:44
Mero expediente
07/01/2025, 14:44
Ato ordinatório
10/12/2024, 02:04
Conclusão (para julgamento)
15/11/2024, 07:28
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 10:33
Decurso de Prazo
04/09/2024, 03:01
Ato ordinatório
19/08/2024, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Valmir Inácio de Souza (OAB 5807/MS), João Roberto Ambrósio (OAB 4256/MS), Roney Pereira Perrupato (OAB 7235/MS), Thiago Jovani (OAB 11736/MS) Processo 0808130-79.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Mara Aline Rodrigues de Souza Martins - Reqda: Ebe Barros Flores - Em que pese a manifestação de fl. 317, para habilitação dos herdeiros da parte falecida é necessário que se informe as respectivas qualificações dos herdeiros, bem como seus endereços e, ainda, apresentem nos autos os instrumentos de procuração outorgando poderes ao advogado que subscreve a petição. Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar sua representação processual e complementar as informações prestadas à fl. 317, sob pena de extinção.