Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Thiago da Costa Queiroz Dauria (OAB 15997/MS) Processo 0810779-29.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Giseli Monteiro dos Santos - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Vistos. Giseli Monteiro dos Santos propôs a presente demanda em desfavor de Maria das Graças Silva Além e Simone Cristina da Silva Rocha. Relatório dispensado (Lei n.º 9.099/95, art. 38). DECIDO. Nos termos do artigo 58, inciso I e parágrafo único, da Lei Estadual 1.071/90, "extingue-se o processo, além dos casos previstos em Lei: quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências ou não promover os atos de diligências que lhe competir, abandonar o processo por mais de trinta dias". No presente caso, verifica-se que a parte autora foi intimada para promover os atos que lhe cabem, deixando transcorrer in albis o prazo para manifestação, razão pela qual o feito não deve mais prosseguir.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 58, inciso I, da Lei Estadual 1.071/90, julgo extinta a ação sem resolução do mérito. Sem custas e honorários nesta fase (Lei n.º 9.099/95, art. 55). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se.".