Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Republica-se a r. sentença de fls. 93 para a parte executada, visando evitar-se eventual nulidade:
Vistos, etc. Tendo em vista que o acordo celebrado às fls. 88/89 foi regularmente firmado de forma eletrônica pela parte exequente, representada por sua advogada, Dra. Lidiane Scheibler Chamorro (procuração com poderes para transigir à fl. 30/31 e substabelecimento de f. 35), bem como subscrito de forma eletrônica pelo executado, representado por seu advogado Dr. Rodrigo Daniel dos Santos, conforme procuração de f. 91/92, homologo por sentença, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, a transação entabulada às fls. 88/89, firmada entre Banco Bradesco S/A e Sergio Azuaga Correa da Costa, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, deixo de condenar as partes ao pagamento de custas processuais, em razão da composição amigável. Honorários advocatícios nos termos do acordo (fl. 89). Levante-se eventuais penhoras existentes no processo. Após, em nada mais sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.