Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Considerando a regularização da representação da exequente nos autos (f.780-781), intime-se a executada para para que, em 15 (quinze) dias, viabilize documentos atualizados que comprovem todos os seus rendimentos (extratos, faturas do cartão, comprovantes de receitas e despesas em seu nome, etc.), de modo a permitir a manutenção da benesse da justiça gratuita, considerando a análise de sua condição financeira atual, em contraposição aos documentos juntados pela parte exequente, sob pena de revogação do benefício e prosseguimento do cumprimento de sentença. Após, intime-se a exequente para manifestação, no mesmo prazo. Oportunamente, conclusos. Às providências.