Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação -
Vistos, etc. 1 - Indefiro o pedido de f. 273/277, pois eventual falta de integralização do capital social não afeta esta execução, pois apenas geraria um crédito da pessoa juridica junto ao sócio, e não junto ao exequente deste processo. Ademais, eventual responsabilização do sócio por ausência de integralização do capital social é matéria afeta ao incidente de desconsideração da personalidade juridica, não podendo ser averiguado no feito executivo, razão pela qual o pleito deve ser indeferido. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - INCLUSÃO DE SÓCIO NO POLO PASSIVO - INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA INTEGRALIZAÇÃO DE PARTE DO CAPITAL SOCIAL - NÃO COMPROVAÇÃO - NECESSIDADE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Não comprovada a ausência de integralização de parte do capital social, afigura-se imprescindível a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada para que seja possível a responsabilização pessoal do sócio por débitos contraídos pela empresa. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1416836-58.2020.8.12.0000, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Vladimir Abreu da Silva, j: 27/05/2021, p: 28/05/2021). 2 - Intime-se o exequente para que, em 15 dias, dê regular andamento ao feito, requerendo o que de direito. Em caso de inércia, arquivem-se, com decurso de prazo para prescrição intercorrente. Intime-se. Cumpra-se.