Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rodrigo Martins Alcântara (OAB 8158/MS) Processo 0869734-89.2023.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: J.L. Saúde – Serviços Médicos SS - 1. Recebo o pedido de cumprimento de sentença. Proceda-se a evolução de classe, caso ainda não feita. 2. Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, deverá a parte executada apresentar eventuais requerimentos a que se refere o artigo 100, §9º, da Constituição Federal. 3. Deixo de arbitrar honorários neste despacho inaugural, haja vista que apenas serão devidos caso haja impugnação, nos termos do artigo 85, §7º, do CPC, e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça sedimentado no Tema Repetitivo nº 1190, precedente de observância obrigatória (art. 927, III, do CPC).