Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da determinação de cancelamento da hipoteca expedido às fls. 755, para seja adotada as devidas providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da determinação de cancelamento da hipoteca expedido às fls. 755, para seja adotada as devidas providências.
08/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2025, 07:37
Ato ordinatório
04/12/2025, 16:22
Remessa (outros motivos)
12/11/2025, 17:56
Expedição de documento (Ofício)
12/11/2025, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 17:55
Ato ordinatório
11/11/2025, 08:45
Ato ordinatório
05/09/2025, 13:24
Publicação
06/08/2025, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
06/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/08/2025, 07:37
Ato ordinatório
04/08/2025, 13:55
Recebimento
02/07/2025, 10:25
Mero expediente
02/07/2025, 10:25
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 09:29
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 20:52
Ato ordinatório
04/04/2025, 18:56
Publicação
04/04/2025, 04:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luiz Epelbaum (OAB 6703B/MS), Adriano de Almeida Marques (OAB 9990/MS), Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS), Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB 9381/MS) Processo 0000165-91.1992.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Sergio Luiz de David - Intime-se o exequente para manifestação quanto ao pleito de f. 746-747, em 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:35
Ato ordinatório
02/04/2025, 18:47
Recebimento
17/03/2025, 16:45
Mero expediente
17/03/2025, 16:45
Conclusão (para despacho)
03/02/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 20:14
Ato ordinatório
16/01/2025, 18:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luiz Epelbaum (OAB 6703B/MS), Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS), Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB 9381/MS), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 19645A/MS) Processo 0000165-91.1992.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Sergio Luiz de David - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
16/01/2025, 00:00
Publicação
15/01/2025, 20:14
Ato ordinatório
15/01/2025, 07:36
Ato ordinatório
14/01/2025, 10:32
Reativação
16/12/2024, 08:02
Reativação
16/12/2024, 08:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP)
Agravado: Sergio Luiz de David Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS) Ciência às partes do retorno dos autos.
Agravo em Recurso Especial nº 0000165-91.1992.8.12.0010/50002 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
07/11/2024, 00:00
Trânsito em julgado
26/09/2024, 12:00
Ato ordinatório
07/05/2024, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP)
Agravado: Sergio Luiz de David Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 0000165-91.1992.8.12.0010/50002 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
VISTOS, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 34/42 do sequencial n. 50001). Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
05/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP)
Agravado: Sergio Luiz de David Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 0000165-91.1992.8.12.0010/50002 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
VISTOS, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 34/42 do sequencial n. 50001). Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
05/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP)
Agravado: Sergio Luiz de David Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 0000165-91.1992.8.12.0010/50002 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
VISTOS, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 34/42 do sequencial n. 50001). Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
05/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP)
Agravado: Sergio Luiz de David Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/03/2024.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0000165-91.1992.8.12.0010/50002 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
15/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP)
Agravado: Sergio Luiz de David Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0000165-91.1992.8.12.0010/50002 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
15/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP)
Recorrido: Sergio Luiz de David Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por BANCO DO BRASIL S/A. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0000165-91.1992.8.12.0010/50001 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
21/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP)
Recorrido: Sergio Luiz de David Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/11/2023.
Acórdão - Recurso Especial nº 0000165-91.1992.8.12.0010/50001 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
08/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP)
Recorrido: Sergio Luiz de David Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/11/2023.
Acórdão - Recurso Especial nº 0000165-91.1992.8.12.0010/50001 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
08/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP)
Recorrido: Sergio Luiz de David Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0000165-91.1992.8.12.0010/50001 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
08/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Sergio Luiz de David Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS)
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP)
Apelado: Sergio Luiz de David Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS)
Apelação Cível nº 0000165-91.1992.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Vistos. Diante do pedido formulado à f. 582-583, onde o espólio de Almiro Euzébio de David e Gustavo Grotto de David requereram o ingresso nos autos na qualidade de terceiros interessados, manifestem-se as partes (apelante e apelado) no prazo de 05 (dias). Intimem-se.
18/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP)
Embargado: Sergio Luiz de David Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTENTE - PREQUESTIONAMENTO REALIZADO PELA PARTE - MULTA INDEVIDA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Ao contrário do que alega o banco embargante, além de ter sido apreciado a petição que se limitou à simples juntada de procuração e substabelecimento, também restou expressamente consignado que o termo inicial para fins de contagem da prescrição intercorrente era aquele constante na sentença, qual seja, 16/03/2016. Daí que não há se falar em omissão. 2. O art. 1.025 do novo Código de Processo Civil admite expressamente a oposição de embargos para fins de prequestionamento. 3. Compulsando detidamente os autos, verifica-se que os regramentos citados foram devidamente analisados, ainda que indiretamente, de modo que não há que falar em violação. Ademais, o julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais aventados pelas partes, sendo certo que a ausência de análise das normas constitucionais e infraconstitucionais mencionadas não se traduz em omissão, se enfrentada de forma expressa e clara a matéria, o que ocorreu no acórdão ora atacado. 4. No terreno cinzento entre o direito fundamental ao exercício do contraditório e ampla defesa, não se pode confundir hipóteses de simples desprovimento do recurso com abuso do direito de recorrer. Por essa razão é que o art. 1.026, § 2º, do CPC, contém advérbio "manifestamente" para qualificar o adjetivo "protelatório". Em outras palavras, apenas os embargos evidentemente protelatórios é que autorizam o sancionamento, o que não é o caso dos autos. Afora isso, diante da interposição para fins de prequestionamento, os declaratórios não admitem aplicação de multa, conforme já se posicionou o Superior Tribunal de Justiça (Súmula 98). A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0000165-91.1992.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
06/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP)
Embargado: Sergio Luiz de David Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0000165-91.1992.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Vistos. Diante do pedido de condenação em multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, manifeste-se o embargante no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se.
01/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP)
Embargado: Sergio Luiz de David Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0000165-91.1992.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos, posto que seu eventual acolhimento poderá implicar na modificação da decisão (art. 1.023, § 2º, do CPC). Após, voltem conclusos. Intime-se.
17/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP)
Embargado: Sergio Luiz de David Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/08/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0000165-91.1992.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
16/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Sergio Luiz de David Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS)
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP)
Apelado: Sergio Luiz de David Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL (BANCO) - EXECUÇÃO - OFENSA AO ART. 489, § 1º, III, DO CPC - REJEITADA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INÉRCIA DO EXEQUENTE POR MAIS DE 05 ANOS - SUCUMBÊNCIA - SEM ÔNUS À PARTES - ART. 921, §5º, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Embora sucinto, restou claro que apesar das alegações do embargante/apelante, o juiz singular entendeu que a questão posta já estaria plenamente decidida na sentença, e que, na verdade, o banco embargante estaria tentando rediscutir a matéria, sem que para tanto houvesse qualquer vício a justificar oposição dos declaratórios. Daí que não há se falar em ofensa ao art. 489,§ 1º, III, do CPC. 2. Na hipótese, não existe justificativa plausível para afastar a prescrição intercorrente, pois nítida é a desídia do exequente em não movimentar o processo por mais e 05 (cinco) anos. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL (EXECUTADO) - PRESCRIÇÃO INTERCORRENE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INCABÍVEIS - CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Verificada a prescrição intercorrente, não há mais falar em princípio da causalidade e, consequente, em condenação em honorários, sendo inarredável a aplicação do novel dispositivo legal (art. 921, §5º) a partir de sua inclusão no Código de Processo Civil através da Lei n. 14.195 de 26 de agosto de 2021. 2. Com relação às custas processuais, em especial aquelas ainda não liquidadas e devidas aos cofres públicos, com todo respeito aos que entendem de modo diverso, inclusive alguns julgamentos oriundos do STJ, entendo que são devidas e o legislador processual do dispositivo legal citado, quando aduz, "sem ônus para as partes", quis se referir apenas a honorários, ligado diretamente ao princípio da causalidade, por ele afastado expressamente. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0000165-91.1992.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram a preliminar, deram parcial provimento ao recurso de Sérgio e negaram provimento ao recurso do Banco do Brasil, nos termos do voto do Relator.
28/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sergio Luiz de David Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS)
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP)
Apelado: Sergio Luiz de David Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 19/06/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0000165-91.1992.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
20/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 15:56
Remessa (em grau de recurso)
16/06/2023, 15:56
Remessa (em grau de recurso)
16/06/2023, 15:56
Ato ordinatório
10/04/2023, 09:28
Petição (Contra-razões)
14/03/2023, 22:20
Petição (Contra-razões)
14/03/2023, 15:40
Ato ordinatório
14/03/2023, 08:14
Publicação
15/02/2023, 20:16
Ato ordinatório
15/02/2023, 07:41
Ato ordinatório
14/02/2023, 22:49
Ato ordinatório
12/01/2023, 11:31
Ato ordinatório
02/12/2022, 01:26
Petição (Apelação)
30/11/2022, 13:07
Petição (Apelação)
22/11/2022, 15:37
Publicação
03/11/2022, 20:15
Ato ordinatório
02/11/2022, 07:33
Ato ordinatório
01/11/2022, 15:48
Ato ordinatório
27/09/2022, 15:18
Recebimento
31/08/2022, 14:16
Expedição de documento (Certidão)
31/08/2022, 14:15
Ato ordinatório
31/08/2022, 14:15
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
31/08/2022, 14:15
Conclusão (para decisão)
31/08/2022, 10:40
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)