Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Nos presentes autos de Execução de Título Extrajudicial as partes noticiaram a realização de composição amigável, requerendo sua homologação e a extinção do processo. Desse modo, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 298/300 e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, bem como, por estar satisfeita a obrigação, com amparo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, conforme previsão do §3º do art. 90 do CPC. Proceda-se ao levantamento das constrições ordenadas pelo juízo. Transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com as cautelas de praxe, arquive-se.