Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar: "b) certidão de quitação dos impostos ou do seu débito", quando se tratar de imóvel urbano, é necessária para verificar as pendências que o imóvel possui junto à Prefeitura (IPTU) e, quando se tratar de imóvel rural, para verificar pendências fiscais junto à Receita Federal (ITR), na forma da decisão às f. 327-329.
14/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/04/2026, 07:51
Ato ordinatório
10/04/2026, 16:08
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 20:32
Decurso de Prazo
18/03/2026, 03:06
Ato ordinatório
06/03/2026, 09:31
Publicação
02/03/2026, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação da parte requerente acerca dos termos do despacho à f. 368, em síntese: "Defiro o pedido retro, a contar da publicação/ciência. Escoado o prazo, deverá a parte autora requerer o que de direito, independente de nova intimação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar: "b) certidão de quitação dos impostos ou do seu débito", quando se tratar de imóvel urbano, é necessária para verificar as pendências que o imóvel possui junto à Prefeitura (IPTU) e, quando se tratar de imóvel rural, para verificar pendências fiscais junto à Receita Federal (ITR), na forma da decisão às f. 327-329.
14/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/04/2026, 07:51
Ato ordinatório
10/04/2026, 16:08
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 20:32
Decurso de Prazo
18/03/2026, 03:06
Ato ordinatório
06/03/2026, 09:31
Publicação
02/03/2026, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação da parte requerente acerca dos termos do despacho à f. 368, em síntese: "Defiro o pedido retro, a contar da publicação/ciência. Escoado o prazo, deverá a parte autora requerer o que de direito, independente de nova intimação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção."
02/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2026, 07:46
Ato ordinatório
26/02/2026, 13:48
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 18:26
Mero expediente
13/02/2026, 15:43
Conclusão (para despacho)
12/02/2026, 16:26
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 15:33
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 15:32
Decurso de Prazo
10/02/2026, 03:13
Ato ordinatório
30/01/2026, 12:37
Publicação
30/01/2026, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar e dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
30/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2026, 07:54
Ato ordinatório
29/01/2026, 05:55
Decurso de Prazo
06/12/2025, 03:22
Ato ordinatório
24/10/2025, 15:34
Publicação
17/10/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação da parte exequente acerca do r despacho de f. 337.
17/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/10/2025, 07:44
Ato ordinatório
15/10/2025, 12:46
Recebimento
14/10/2025, 18:10
Mero expediente
14/10/2025, 18:10
Conclusão (para despacho)
14/10/2025, 15:28
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 19:19
Publicação
17/09/2025, 05:11
Ato ordinatório
11/09/2025, 07:44
Ato ordinatório
10/09/2025, 15:54
Recebimento
09/09/2025, 15:46
Mero expediente
09/09/2025, 15:46
Conclusão (para despacho)
08/09/2025, 15:31
Decurso de Prazo
07/08/2025, 03:26
Ato ordinatório
15/07/2025, 12:31
Publicação
15/07/2025, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
15/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/07/2025, 07:52
Ato ordinatório
11/07/2025, 12:46
Recebimento
09/07/2025, 13:39
Decisão Interlocutória de Mérito
09/07/2025, 13:38
Conclusão (para despacho)
13/05/2025, 16:36
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 12:04
Ato ordinatório
07/05/2025, 15:10
Publicação
07/05/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 19645A/MS), Nei Calderon (OAB 2693A/RJ) Processo 0800887-17.2019.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte autora para no prazo legal manifestar nos autos requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 13:44
Ato ordinatório
06/05/2025, 13:43
Decurso de Prazo
06/05/2025, 02:53
Ato ordinatório
07/04/2025, 16:55
Publicação
04/04/2025, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 2693A/RJ) Processo 0800887-17.2019.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte exequente acerca do r despacho de f. 320.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:48
Ato ordinatório
02/04/2025, 15:28
Recebimento
24/03/2025, 15:26
Mero expediente
24/03/2025, 15:26
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 11:30
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 16:48
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 15:41
Publicação
24/02/2025, 20:45
Ato ordinatório
24/02/2025, 07:47
Ato ordinatório
21/02/2025, 14:03
Documento (Certidão)
21/02/2025, 13:06
Documento (Mandado)
21/02/2025, 13:06
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 15:53
Ato ordinatório
02/12/2024, 03:33
Ato ordinatório
19/11/2024, 18:52
Expedição de documento (Mandado)
19/11/2024, 15:04
Remessa (outros motivos)
13/11/2024, 17:06
Ato ordinatório
13/11/2024, 15:42
Custas
12/11/2024, 07:23
Custas
07/11/2024, 12:06
Ato ordinatório
31/10/2024, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 19645A/MS), Nei Calderon (OAB 2693A/RJ) Processo 0800887-17.2019.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Caio Eduardo Picolo Ceccarello, Railson Nantes Escobar, Simone Mariano da Rocha Escobar - Intima-se a parte ativa quanto ao Termo de Penhora expedido às fl. 296, devendo, no prazo de dez dias, promover a respectiva averbação mediante comprovante nos autos, conforme ar. 844 do CPC. **********Ainda, intima-se a parte ativa quanto ao teor da certidão de fl. 301: "Certifico, para os devidos fins, que deixei, por ora, de expedir mandado de depósito e avaliação na situação do bem, pois conforme tela abaixo a parte ativa não providenciou o recolhimento da indenização de transporte do Oficial de Justiça relativa à KM (ida e volta), o que é necessário por se tratar de imóvel rural. Nada mais." ******Maiores informaçoes quanto ao recolhimento das diligências e KM devem ser obtidas diretamente junto à Central de Mandados da Comarca de Rio Brilhante - MS.
31/10/2024, 00:00
Publicação
30/10/2024, 20:51
Ato ordinatório
30/10/2024, 07:52
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2024, 14:43
Ato ordinatório
29/10/2024, 14:39
Ato ordinatório
27/09/2024, 13:57
Custas
26/09/2024, 07:22
Custas
20/09/2024, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 19645A/MS), Nei Calderon (OAB 2693A/RJ) Processo 0800887-17.2019.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Caio Eduardo Picolo Ceccarello, Railson Nantes Escobar, Simone Mariano da Rocha Escobar - Intimação da parte ativa para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
12/09/2024, 00:00
Publicação
11/09/2024, 20:51
Remessa (outros motivos)
11/09/2024, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 12:15
Ato ordinatório
11/09/2024, 07:51
Ato ordinatório
10/09/2024, 16:57
Ato ordinatório
10/09/2024, 16:56
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2024, 16:49
Ato ordinatório
10/09/2024, 16:49
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 19645A/MS), Nei Calderon (OAB 2693A/RJ) Processo 0800887-17.2019.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A -
Vistos, etc. DEFIRO que a penhora recaia sobre os bens indicados pelo credor (f. 278/279). INTIME-SE a parte exequente para no prazo de 10 (dez) dias juntar a certidão da matrícula atualizada. Juntada a matrícula, EXPEÇA-SE termo de penhora, devendo a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, promover a respectiva averbação mediante comprovante nos autos, como determina o art. 844, do Código de Processo Civil. Em seguida, PROCEDA-SE ao depósito e avaliação na situação do bem, bem como a intimação da parte executada e respectivo cônjuge, se houver. A intimação será considerada pessoal se a parte executada estiver presente no momento do ato (art. 841, §3º, do Código de Processo Civil). Do contrário, será feita ao advogado eventualmente constituído nos autos e, não sendo o caso, por via postal e, se necessário, por mandado, sucessivamente, no endereço onde ocorreu a citação ou no último informado nos autos (art. 841, do Código de Processo Civil), considerando-se realizada a intimação quando houver mudança de endereço sem prévia comunicação ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil). A intimação por edital somente tem lugar se a citação também tiver sido realizada dessa maneira, a persistir nos autos a ausência de notícia acerca do paradeiro da parte executada. Regularmente intimada a parte executada e não havendo manifestação no prazo legal, INTIME-SE o credor para que esclareça qual a forma de satisfação do débito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Às providências. Rio Brilhante, data da assinatura digital.