Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paula Yuri de Sant Anna Okubo Sassaki (OAB 403498SP), Antonio Carlos Jorge Leite (OAB 3045/MS), Jose Fernando Ferreira da Silva (OAB 451549S/P) Processo 0803181-72.2019.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Carlos Jorge Leite, Antonio Carlos Jorge Leite - Exectda: Yaeco Tano, Nobuhide Tano - Considerando o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa (f. 406), declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Expeça-se alvará de eventual valor remanescente, contido na subconta judicial, em favor da parte executada. Sem custas. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. Cumpra-se.