Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Banco Bradesco S/A - Sentença de fls. 166: Acolho os Embargos de Declaração de f. 160-163, apenas para o fim de complementar o dispositivo da sentença, fazendo constar expressamente a incidência de juros de mora e correção monetária, nos seguintes termos: "(...) Nos termos do entendimento do e. Superior Tribunal de Justiça, 'os juros de mora e a correção monetária, em ação monitória, incidema partir dovencimentodaobrigaçãoconsubstanciada em dívida líquida e com vencimento certo'. Assim, deverá a parte autora fazer incidir juros de mora e correção monetária, pelo IGPM, desde a última atualização de seu crédito, constante do cálculo apresentado na inicial (f. 49-55)." No mais, permanece inalterada a sentença proferida nos autos.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0816945-50.2022.8.12.0001 - Monitória -