Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Felipe Barbosa da Silva (OAB 15546/MS) Processo 0826797-35.2021.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Rogério Shinohara -
Vistos. Homologa-se, por sentença, para que produza os seus devidos efeitos, a desistência da ação apresentada pela parte autora às f. 50 e declara-se a extinção do processo sem resolução de mérito, ex vi do artigo 485, inciso VIII, do mesmo Código. A parte autora ficará responsável pelo pagamento integral das custas processuais, cuja cobrança ficará suspensa ex vi art. 98, § 3º, do CPC. Transite-se em julgado imediatamente em razão da preclusão lógica. Publique-se, registre-se e intime-se. Oportunamente, arquive-se.