Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fls.373-375:... 3. Dispositivo
Ante o exposto, e a vista do mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos do Requerente contidos na inicial, nos termos da fundamentação, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil/2015. Condeno o Requerente ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 20% (vinte por cento), sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC/15), verbas que ficam com exigibilidade suspensa, por força do deferimento da gratuidade judiciária à parte autora (fls. 78). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.