Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante das tentativas frustradas de localização pessoal da parte passiva, inclusive após consultas aos cadastros eletrônicos, DEFIRO o pedido apresentado pelo exequente. EXPEÇA-SE edital de citação do(s) executado(s) Claiton Alves Correa, Bruno Godoy Correa e Michele Pereira Godoy, com prazo de 20 (vinte) dias, devendo ser atendidos os requisitos do art. 257 do CPC. Ademais, não será aplicável, por ora, a exigência do art. 257, II, do CPC, eis que a plataforma de editais do CNJ ainda está em fase de implantação, contudo, determino a publicação do edital de citação apenas no Diário da Justiça Eletrônico, por uma vez. Decorrido o prazo do edital sem manifestação, comprovada sua regular publicação, NOMEIO, desde já, curador especial na pessoa do Defensor Público, que deverá ter vista dos autos para manifestação, no prazo legal. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante das tentativas frustradas de localização pessoal da parte passiva, inclusive após consultas aos cadastros eletrônicos, DEFIRO o pedido apresentado pelo exequente. EXPEÇA-SE edital de citação do(s) executado(s) Claiton Alves Correa, Bruno Godoy Correa e Michele Pereira Godoy, com prazo de 20 (vinte) dias, devendo ser atendidos os requisitos do art. 257 do CPC. Ademais, não será aplicável, por ora, a exigência do art. 257, II, do CPC, eis que a plataforma de editais do CNJ ainda está em fase de implantação, contudo, determino a publicação do edital de citação apenas no Diário da Justiça Eletrônico, por uma vez. Decorrido o prazo do edital sem manifestação, comprovada sua regular publicação, NOMEIO, desde já, curador especial na pessoa do Defensor Público, que deverá ter vista dos autos para manifestação, no prazo legal. Às providências.
30/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2026, 08:13
Ato ordinatório
26/03/2026, 15:53
Ato ordinatório
26/03/2026, 15:51
Recebimento
25/03/2026, 14:38
Outras Decisões
25/03/2026, 14:38
Conclusão (para despacho)
23/03/2026, 07:56
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 13:40
Ato ordinatório
18/03/2026, 08:00
Publicação
23/02/2026, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. DEFIRO o pedido de dilação pelo prazo de 30 (trinta) dias. Anote-se a serventia para controle interno, mantendo-se os autos em cartório Decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE nos autos e, na sequência, intime-se a parte interessada para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano, caso ainda não tenha sido deferida nos presentes autos, com a consequente remessa ao arquivo provisório. Ressalte-se que, após o término do prazo de suspensão, terá início o curso da prescrição intercorrente, conforme previsto no Código de Processo Civil. Às providências
23/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/02/2026, 08:12
Ato ordinatório
20/02/2026, 07:50
Documento (Ofício)
19/02/2026, 17:24
Ato ordinatório
19/02/2026, 13:50
Recebimento
11/02/2026, 16:44
Mero expediente
11/02/2026, 16:44
Conclusão (para despacho)
11/02/2026, 09:59
Documento (Outros documentos)
10/02/2026, 13:52
Ato ordinatório
13/01/2026, 12:51
Publicação
13/01/2026, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação -
Vistos, etc. Fls. 363/366: Sem maiores digressões, não há como acolher a pretensão da credora de reconhecer o devedor Bruno como citado nestes autos. Ainda que o executado tenha mencionado a existência do débito em ação diversa, não houve qualquer referência específica a este processo, mas apenas ao débito mantido perante a credora, o que é insuficiente para caracterizar a ciência inequívoca exigida para a configuração da citação.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado pelo credor neste sentido. Sem prejuízo, DEFIRO a realização de buscas em relação à(s) parte(s) CLAITON ALVES CORREA, CPF 375.873.310-34, BRUNO GODOY CORREA, CPF 049.962.550-13 e MICHELE PEREIRA GODOY, CPF 964.655.570-53. Em se tratando de busca de endereço, o cartório deverá realizar a consulta através da Automação Robótica de Processos desenvolvida pela TI do TJMS, que consulta sistemas externos, e que são suficientes a conferir adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção do endereço, por força do disposto nos arts. 256, § 3º, e 319, § 1º, ambos do Código de Processo Civil. Havendo resposta positiva, INTIME-SE a parte requerente, para indicar expressamente em quais endereços pretende que seja realizada a diligência. Prazo de 15 (quinze) dias. Se negativas as respostas, ou encontrados endereços já contidos nos autos, SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO à Águas Guariroba, Sanesul e à Energisa Mato Grosso do Sul, para que forneçam, diretamente à parte autora, ou nos próprios autos, informações de endereços da(s) referida(s) parte(s) em 15 (quinze) dias. Às providências
13/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/01/2026, 08:06
Ato ordinatório
09/01/2026, 09:16
Ato ordinatório
19/12/2025, 19:11
Ato ordinatório
19/12/2025, 19:00
Ato ordinatório
19/12/2025, 18:55
Ato ordinatório
19/12/2025, 18:37
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2025, 14:15
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2025, 13:40
Ato ordinatório
18/12/2025, 22:54
Recebimento
12/12/2025, 12:00
Decisão Interlocutória de Mérito
12/12/2025, 12:00
Conclusão (para decisão)
04/12/2025, 09:09
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 10:02
Ato ordinatório
07/11/2025, 09:19
Publicação
30/10/2025, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para que manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias quanto da juntada de mandado ato negativo, conforme certidão do oficial de justiça.
30/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/10/2025, 07:33
Ato ordinatório
29/10/2025, 06:43
Ato ordinatório
03/10/2025, 18:38
Documento (Certidão)
29/09/2025, 13:33
Ato ordinatório
25/09/2025, 07:10
Decurso de Prazo
24/09/2025, 03:36
Custas
17/09/2025, 07:02
Ato ordinatório
02/09/2025, 11:41
Custas
02/09/2025, 09:01
Publicação
01/09/2025, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento do valor da indenização de transporte do Oficial de Justiça de acordo com a quilometragem a ser percorrida, para os 4 endereços indicados às f. 337/338 localizados fora do perímetro urbano, opção existente no sítio do TJ/MS para diligências, salientando-se ainda que a quilometragem a ser calculada corresponde ao percurso de ida e volta.
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 10:06
Ato ordinatório
29/08/2025, 08:09
Ato ordinatório
28/08/2025, 17:25
Expedição de documento (Mandado)
28/08/2025, 16:01
Ato ordinatório
28/08/2025, 14:26
Ato ordinatório
28/08/2025, 14:26
Expedição de documento (Ofício)
28/08/2025, 14:16
Expedição de documento (Ofício)
28/08/2025, 14:16
Expedição de documento (Ofício)
28/08/2025, 14:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/07/2025, 09:01
Ato ordinatório
24/06/2025, 10:02
Custas
14/06/2025, 07:08
Custas
12/06/2025, 17:24
Ato ordinatório
04/06/2025, 09:30
Custas
04/06/2025, 08:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/05/2025, 08:02
Publicação
26/05/2025, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS) Processo 0825553-37.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pantanal Agrícola Ltda - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso o endereço localizar-se em área rural será necessario quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr. Oficial de Justiça, o valor devera ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2025, 08:24
Ato ordinatório
23/05/2025, 05:14
Ato ordinatório
12/05/2025, 13:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/05/2025, 11:19
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 16:49
Decurso de Prazo
01/05/2025, 07:22
Ato ordinatório
28/04/2025, 15:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/04/2025, 09:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/04/2025, 09:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/04/2025, 09:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/04/2025, 07:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/04/2025, 07:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/04/2025, 08:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/04/2025, 11:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/04/2025, 11:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/04/2025, 11:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/04/2025, 11:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/04/2025, 11:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/04/2025, 11:13
Ato ordinatório
08/04/2025, 11:45
Publicação
04/04/2025, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS), César Augusto Pinheiro Morais (OAB 8793/TO) Processo 0825553-37.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pantanal Agrícola Ltda - Intimação da parte exequente acerca do(s) ofício(s) juntado(s) à(s) f. 304/306. ********************************** Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento do valor das diligências de Oficial de Justiça, a fim de que possa(m) ser expedido(s) o(s) mandado(s) para os endereços, indicados às f. 301/303, que não são atendidos pelos Correios.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 21:14
Ato ordinatório
03/04/2025, 17:28
Expedição de documento (Carta)
03/04/2025, 16:21
Expedição de documento (Carta)
03/04/2025, 16:21
Expedição de documento (Carta)
03/04/2025, 16:21
Expedição de documento (Carta)
03/04/2025, 16:21
Expedição de documento (Carta)
03/04/2025, 16:21
Expedição de documento (Carta)
03/04/2025, 16:21
Expedição de documento (Carta)
03/04/2025, 16:20
Expedição de documento (Carta)
03/04/2025, 16:20
Expedição de documento (Carta)
03/04/2025, 16:20
Expedição de documento (Carta)
03/04/2025, 16:20
Expedição de documento (Carta)
03/04/2025, 16:20
Expedição de documento (Carta)
03/04/2025, 16:20
Expedição de documento (Carta)
03/04/2025, 16:20
Expedição de documento (Carta)
03/04/2025, 16:19
Expedição de documento (Carta)
03/04/2025, 16:19
Ato ordinatório
03/04/2025, 08:19
Ato ordinatório
02/04/2025, 16:10
Ato ordinatório
02/04/2025, 15:45
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 16:33
Ato ordinatório
12/02/2025, 09:08
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 13:46
Ato ordinatório
06/12/2024, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0825553-37.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pantanal Agrícola Ltda - Decisão de f. 253/254: DEFIRO o pedido de buscas nos sistemas em relação à parte executada. Em se tratando de busca de endereço, o cartório deverá realizar a consulta através da Automação Robótica de Processos desenvolvida pela TI do TJMS, que consulta sistemas externos, e que são suficientes a conferir adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção do endereço, por força do disposto nos arts. 256, § 3º, e 319, § 1º, ambos do Código de Processo Civil. Havendo resposta positiva, INTIME-SE a parte requerente, para indicar expressamente em quais endereços pretende que seja realizada a diligência. Prazo de 15 (quinze) dias. Se negativas as respostas, ou encontrados endereços já contidos nos autos, oficie-se à Águas Guariroba, Sanesul e à Energisa Mato Grosso do Sul requisitando informações de endereços. Com as respostas, INTIME-SE a parte requerente para manifestação, em 15 (quinze) dias.
06/12/2024, 00:00
Publicação
05/12/2024, 21:39
Ato ordinatório
05/12/2024, 08:12
Ato ordinatório
04/12/2024, 13:38
Ato ordinatório
28/11/2024, 15:21
Ato ordinatório
26/11/2024, 20:43
Ato ordinatório
26/11/2024, 20:42
Ato ordinatório
26/11/2024, 20:41
Ato ordinatório
26/11/2024, 20:41
Ato ordinatório
26/11/2024, 20:40
Ato ordinatório
26/11/2024, 20:39
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2024, 14:45
Ato ordinatório
15/11/2024, 13:07
Ato ordinatório
15/11/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 17:25
Publicação
09/10/2024, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS), César Augusto Pinheiro Morais (OAB 8793/TO) Processo 0825553-37.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pantanal Agrícola Ltda - Exectdo: Bruno Godoy Correa, Michele Pereira Godoy, Claiton Alves Correa - Com fulcro no disposto no art. 830 do Código de Processo Civil, atendendo ao pedido da parte exequente, DETERMINO o arresto online de valores disponíveis em eventuais contas correntes da parte executada CLAITON ALVES CORREA, CPF 375.873.310-34, BRUNO GODOY CORREA, CPF 049.962.550-13 e MICHELE PEREIRA GODOY, CPF 964.655.570-53, por intermédio do SISBAJUD, com objetivo de garantia do valor exequendo. Com a apresentação do cálculo atualizado e indicação do CPF/CNPJ do executado, AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao respectivo sistema, passando o feito a tramitar em segredo de justiça até que seja cumprida a ordem. DETERMINO a reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, devendo a presente ordem ser reiterada pelo prazo máximo do sistema (30 dias) ou até que ocorra o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, sem prejuízo de nova determinação para tal finalidade. O controle interno será realizado pelo cartório, juntando-se ao final do período determinado ou na ocorrência do bloqueio integral, os extratos dos resultados. Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, TRANSFIRA-SE o valor bloqueado para a Conta Única e expeça-se o respectivo termo de arresto. Se o bloqueio for de valor irrisório (art. 836, CPC), proceda-se a sua liberação. Também, se for de quantia superior ao crédito, libere-se o excedente. Ato contínuo, DEFIRO o pedido de buscas nos sistemas em relação à parte executada. Em se tratando de busca de endereço, o cartório deverá realizar a consulta através da Automação Robótica de Processos desenvolvida pela TI do TJMS, que consulta sistemas externos, e que são suficientes a conferir adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção do endereço, por força do disposto nos arts. 256, § 3º, e 319, § 1º, ambos do Código de Processo Civil. Havendo resposta positiva, INTIME-SE a parte requerente, para indicar expressamente em quais endereços pretende que seja realizada a diligência. Prazo de 15 (quinze) dias. Se negativas as respostas, ou encontrados endereços já contidos nos autos, oficie-se à Águas Guariroba, Sanesul e à Energisa Mato Grosso do Sul requisitando informações de endereços. Com as respostas, INTIME-SE a parte requerente para manifestação, em 15 (quinze) dias. Às providências.