CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES
OAB/CE 26515·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Autor
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 111111·CNPJ·Representa: Autor
CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES
OAB/CE 26515·CPF·Representa: Réu
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/06/2026, 13:53
Ato ordinatório
18/05/2026, 12:46
Expedição de documento (Carta)
18/05/2026, 12:45
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2026, 05:18
Recebimento
06/05/2026, 13:46
Ato ordinatório
06/05/2026, 13:46
Publicação
30/04/2026, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Sob esse quadro, portanto, com fulcro no 186, §2º, do Código de Processo Civil, DEFIRO o requerido pela Defensoria Pública. Assim, proceda-se a intimação pessoal da autora Edina Ferreira da Silva, para que compareça a Defensoria Pública. Por fim, restando novamente infrutífera a intimação adrede, desde já, autoriza-se a busca de endereço da autora, por meio daqueles sistemas disponíveis ao TJMS (realizado por robô de forma automatizada). Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Sob esse quadro, portanto, com fulcro no 186, §2º, do Código de Processo Civil, DEFIRO o requerido pela Defensoria Pública. Assim, proceda-se a intimação pessoal da autora Edina Ferreira da Silva, para que compareça a Defensoria Pública. Por fim, restando novamente infrutífera a intimação adrede, desde já, autoriza-se a busca de endereço da autora, por meio daqueles sistemas disponíveis ao TJMS (realizado por robô de forma automatizada). Às providências.
30/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2026, 07:44
Ato ordinatório
28/04/2026, 15:27
Ato ordinatório
28/04/2026, 15:26
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2026, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 15:26
Entrega em carga/vista
28/04/2026, 15:25
Recebimento
30/03/2026, 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
30/03/2026, 17:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/02/2026, 12:21
Expedição de documento (Ofício)
02/02/2026, 19:03
Decurso de Prazo
18/12/2025, 03:00
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 02:40
Ato ordinatório
16/12/2025, 02:39
Ato ordinatório
09/12/2025, 21:47
Publicação
08/12/2025, 08:06
Publicação
08/12/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se as partes, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem acerca do retorno dos autos do Eg. TJMS. Decorrido o prazo sem manifestação, com as cautelas de praxe, arquivem-se. Às providências.
08/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2025, 08:00
Ato ordinatório
05/12/2025, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 15:46
Entrega em carga/vista
04/12/2025, 15:46
Ato ordinatório
04/12/2025, 15:45
Custas
04/12/2025, 15:45
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2025, 15:43
Ato ordinatório
04/12/2025, 15:43
Recebimento
02/12/2025, 15:28
Mero expediente
02/12/2025, 15:28
Conclusão (para despacho)
21/10/2025, 16:14
Reativação
22/08/2025, 11:09
Reativação
22/08/2025, 11:09
Trânsito em julgado
22/08/2025, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Edina Ferreira da Silva DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Apelado: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogada: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB: 26515/CE) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM DESACORDO COM A INSTRUÇÃO DO INSS. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. VULNERABILIDADE DO IDOSO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Apelação cível interposta por consumidora idosa contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito, restituição de valores e indenização por danos morais, decorrentes de descontos mensais lançados em seu benefício previdenciário sob a rubrica CONTRIB CEBAP, supostamente vinculados à adesão a associação da qual afirma jamais ter participado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Discute-se: a) a existência de contratação válida e comprovada; b) a possibilidade de restituição em dobro dos valores descontados; c) a caracterização de danos morais indenizáveis. III. RAZÕES DE DECIDIR: Aplica-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor, diante da hipervulnerabilidade da autora (idosa), conforme arts. 17, 29 e 6º, VIII, do CDC. A ré não apresentou prova documental da contratação, limitando-se a áudio de ligação telefônica confuso e de baixa clareza, insuficiente para demonstrar ciência e anuência válida da consumidora. O desconto diretamente no benefício previdenciário exige autorização expressa, escrita ou eletrônica, nos termos da Resolução nº 28/2008 do INSS, sendo inadmissível autorização por gravação de voz ou contato via call center. Inexistente a relação jurídica, deve ser declarada a nulidade do negócio jurídico. A restituição em dobro dos valores descontados indevidamente é devida, conforme interpretação atual do STJ (EAREsp 676.608/RS), independentemente da comprovação de má-fé, diante da violação à boa-fé objetiva. Os descontos ocorreram após 30/03/2021, data da modulação da tese firmada. Configura-se dano moral, in re ipsa, quando há descontos não autorizados em benefício previdenciário de idoso, por entidade que sequer identifica corretamente o serviço prestado ou apresenta contrato formal, violando os direitos à informação e autodeterminação do consumidor. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso provido. Tese de julgamento: 1) A ausência de comprovação documental da contratação por parte do fornecedor, aliada à hipervulnerabilidade da consumidora idosa e à inadequação do contato telefônico como forma de adesão, enseja a declaração de inexistência de relação jurídica e a nulidade do negócio jurídico. 2) a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente é cabível quando verificada conduta contrária à boa-fé objetiva, conforme entendimento do STJ no EAREsp 676.608/RS, sendo inaplicável a exceção do engano justificável não demonstrado. 3) Configura dano moral o desconto não autorizado em benefício previdenciário, sobretudo quando praticado contra consumidor idoso, violando seu direito à informação clara e precisa, impondo-lhe aflição que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, III e VIII, 17, 29, 42, parágrafo único; CC, arts. 186, 187, 389, parágrafo único, 927, 940; CPC, arts. 373, 927, III, 1.021, §4º, 1.026, §2º; Resolução INSS nº 28/2008. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 676.608/RS, Corte Especial, rel. Min. Og Fernandes, DJe 30/03/2021; TJMS, AC 0807928-16.2024.8.12.0002, rel. Des. Geraldo de Almeida Santiago; TJMS, AC 0801341-60.2024.8.12.0007, rel. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva; TJMS, AC 0801721-50.2024.8.12.0018, rel. Des. Eduardo Machado Rocha; TJMS, AC 0837028-24.2021.8.12.0001, rel. Des. Ary Raghiant Neto; TJMS, AC 0800540-17.2024.8.12.0017, rel. Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0829700-38.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
28/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Edina Ferreira da Silva DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Apelado: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogada: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB: 26515/CE) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0829700-38.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a):
24/07/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Edina Ferreira da Silva DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Apelado: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogada: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB: 26515/CE) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0829700-38.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
22/07/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Edina Ferreira da Silva DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Apelado: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogada: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB: 26515/CE) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0829700-38.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
21/07/2025, 00:00
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Apelante: Edina Ferreira da Silva DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Apelado: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogada: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB: 26515/CE) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0829700-38.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
21/07/2025, 00:00
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Apelado: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogada: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB: 26515/CE) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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21/07/2025, 00:00
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21/07/2025, 00:00
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Acórdão - Apelação Cível nº 0829700-38.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
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Apelante: Edina Ferreira da Silva DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Apelado: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogada: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB: 26515/CE) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0829700-38.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
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21/07/2025, 00:00
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21/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 16:44
Remessa (em grau de recurso)
18/07/2025, 16:43
Remessa (em grau de recurso)
18/07/2025, 16:43
Ato ordinatório
16/07/2025, 11:06
Decurso de Prazo
25/06/2025, 03:05
Ato ordinatório
06/06/2025, 08:28
Publicação
28/05/2025, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB 26515/CE), Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0829700-38.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edina Ferreira da Silva - Reqdo: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - F. 135-146: Diante do recurso de apelação, nos termos do § 1º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil/2015, fica o apelado intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente suas contrarrazões.
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 07:52
Ato ordinatório
26/05/2025, 16:01
Ato ordinatório
22/05/2025, 07:02
Recebimento
21/05/2025, 18:03
Ato ordinatório
21/05/2025, 18:03
Ato ordinatório
14/04/2025, 09:06
Publicação
04/04/2025, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB 26515/CE), Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0829700-38.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edina Ferreira da Silva - Reqdo: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora na inicial e, em decorrência, extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, e o faço com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos. Considerando que a parte sucumbente é beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. P. R. I., arquivando-se oportunamente.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:45
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 19:55
Entrega em carga/vista
02/04/2025, 19:55
Ato ordinatório
02/04/2025, 19:55
Recebimento
31/03/2025, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 17:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 17:00
Procedência
31/03/2025, 15:45
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 08:37
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 15:55
Conclusão (para julgamento)
05/02/2025, 07:20
Decurso de Prazo
29/01/2025, 02:53
Ato ordinatório
23/01/2025, 08:20
Recebimento
21/01/2025, 16:14
Ato ordinatório
21/01/2025, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB 26515/CE) Processo 0829700-38.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edina Ferreira da Silva - Reqdo: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Assim, tem-se que é possível o julgamento antecipado do pedido, nos termos do art. 355, I, do CPC, eis que a matéria não depende da produção de outras provas em audiência, tanto que nada foi requerido pelas partes. Intimem-se as partes desta decisão, e, após, registrem-se para sentença.
21/01/2025, 00:00
Publicação
20/01/2025, 20:33
Ato ordinatório
20/01/2025, 07:39
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 18:47
Entrega em carga/vista
17/01/2025, 18:47
Ato ordinatório
17/01/2025, 18:43
Ato ordinatório
08/01/2025, 02:56
Recebimento
19/12/2024, 15:51
Mero expediente
19/12/2024, 15:51
Conclusão (para julgamento)
28/11/2024, 07:00
Recebimento
26/11/2024, 18:38
Ato ordinatório
26/11/2024, 18:38
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB 26515/CE) Processo 0829700-38.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edina Ferreira da Silva - Reqdo: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - "...especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento."
04/11/2024, 00:00
Publicação
01/11/2024, 20:24
Ato ordinatório
01/11/2024, 07:37
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 11:26
Entrega em carga/vista
31/10/2024, 11:26
Ato ordinatório
31/10/2024, 11:25
Recebimento
25/10/2024, 17:45
Ato ordinatório
25/10/2024, 17:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/10/2024, 16:58
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
23/10/2024, 14:40
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 17:13
Ato ordinatório
09/10/2024, 14:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/10/2024, 08:01
Ato ordinatório
16/09/2024, 18:45
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
13/09/2024, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB 26515/CE), Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0829700-38.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edina Ferreira da Silva - Reqdo: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - ERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 23/10/2024 às 14:40h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC. Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil. Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-TJMS por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983. Nada mais
13/09/2024, 00:00
Publicação
12/09/2024, 20:51
Ato ordinatório
12/09/2024, 13:24
Expedição de documento (Carta)
12/09/2024, 13:05
Ato ordinatório
12/09/2024, 08:00
Ato ordinatório
11/09/2024, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 17:46
Entrega em carga/vista
11/09/2024, 17:46
Ato ordinatório
11/09/2024, 17:45
Petição (Contestação)
27/08/2024, 22:55
Ato ordinatório
19/08/2024, 15:34
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2024, 15:32
Ato ordinatório
19/08/2024, 15:30
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2024, 15:27
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
19/08/2024, 15:27
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2024, 15:24
Ato ordinatório
14/08/2024, 15:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação