Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cristiano dos Santos Pimentel -
Réu: Banco C6 S.A., Baltazar de Oliveira Soluções de Negócios EIRELI - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora na inicial e, em decorrência, extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, e o faço com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos. Considerando que a parte sucumbente é beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. P. R. I., arquivando-se oportunamente.
Intimação - ADV: Carlos Moraes de Jesus (OAB 24896/PR), Carlos Evandro de Carvalho Almeida (OAB 21618/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Diogo Hendrigo Neves Gerber (OAB 54160/PR) Processo 0828649-60.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:44
Ato ordinatório
02/04/2025, 20:02
Recebimento
01/04/2025, 17:56
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 17:56
Ato ordinatório
01/04/2025, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Cristiano dos Santos Pimentel -
Réu: Banco C6 S.A., Baltazar de Oliveira Soluções de Negócios EIRELI - Sob esse quadro,
Intimação - ADV: Carlos Moraes de Jesus (OAB 24896/PR), Carlos Evandro de Carvalho Almeida (OAB 21618/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Diogo Hendrigo Neves Gerber (OAB 54160/PR) Processo 0828649-60.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - INDEFIRO o requerimento de reexpedição de ofício a instituição financeira, porquanto, respondeu ao solicitado pelo juízo, não havendo, pois, razão para tal diligência. Desse modo, não havendo outras provas a serem produzidas, registrem-se os autos para sentença. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cristiano dos Santos Pimentel -
Réu: Banco C6 S.A., Baltazar de Oliveira Soluções de Negócios EIRELI - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora na inicial e, em decorrência, extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, e o faço com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos. Considerando que a parte sucumbente é beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. P. R. I., arquivando-se oportunamente.
Intimação - ADV: Carlos Moraes de Jesus (OAB 24896/PR), Carlos Evandro de Carvalho Almeida (OAB 21618/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Diogo Hendrigo Neves Gerber (OAB 54160/PR) Processo 0828649-60.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:44
Ato ordinatório
02/04/2025, 20:02
Recebimento
01/04/2025, 17:56
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 17:56
Ato ordinatório
01/04/2025, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Cristiano dos Santos Pimentel -
Réu: Banco C6 S.A., Baltazar de Oliveira Soluções de Negócios EIRELI - Sob esse quadro,
Intimação - ADV: Carlos Moraes de Jesus (OAB 24896/PR), Carlos Evandro de Carvalho Almeida (OAB 21618/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Diogo Hendrigo Neves Gerber (OAB 54160/PR) Processo 0828649-60.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - INDEFIRO o requerimento de reexpedição de ofício a instituição financeira, porquanto, respondeu ao solicitado pelo juízo, não havendo, pois, razão para tal diligência. Desse modo, não havendo outras provas a serem produzidas, registrem-se os autos para sentença. Às providências.
13/12/2024, 00:00
Publicação
12/12/2024, 20:29
Ato ordinatório
12/12/2024, 07:43
Conclusão (para julgamento)
11/12/2024, 12:31
Ato ordinatório
11/12/2024, 12:25
Recebimento
04/12/2024, 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
04/12/2024, 15:33
Conclusão (para decisão)
22/08/2024, 11:01
Petição (Petição (outras))
28/07/2024, 06:45
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 18:03
Ato ordinatório
12/07/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cristiano dos Santos Pimentel -
Réu: Banco C6 S.A., Baltazar de Oliveira Soluções de Negócios EIRELI - Através do presente ato ficam as partes INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do teor do ofício de fls. 289/297
Intimação - ADV: Carlos Moraes de Jesus (OAB 24896/PR), Carlos Evandro de Carvalho Almeida (OAB 21618/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Diogo Hendrigo Neves Gerber (OAB 54160/PR) Processo 0828649-60.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
05/07/2024, 00:00
Publicação
04/07/2024, 20:30
Ato ordinatório
04/07/2024, 07:47
Ato ordinatório
03/07/2024, 11:45
Documento (Ofício)
24/06/2024, 12:15
Documento (Ofício)
24/06/2024, 12:15
Documento (Outros documentos)
12/06/2024, 17:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/06/2024, 10:43
Ato ordinatório
14/05/2024, 15:48
Expedição de documento (Ofício)
13/05/2024, 14:26
Remessa (outros motivos)
13/05/2024, 13:07
Ato ordinatório
13/05/2024, 11:18
Publicação
08/05/2024, 20:15
Ato ordinatório
08/05/2024, 07:39
Ato ordinatório
07/05/2024, 11:25
Ato ordinatório
07/05/2024, 11:21
Recebimento
08/04/2024, 17:19
Mero expediente
08/04/2024, 17:19
Petição (Petição (outras))
12/01/2024, 11:17
Ato ordinatório
29/12/2023, 00:26
Conclusão (para julgamento)
22/11/2023, 14:35
Decurso de Prazo
24/10/2023, 02:50
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 17:00
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 16:54
Ato ordinatório
11/09/2023, 09:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/09/2023, 13:42
Ato ordinatório
24/08/2023, 19:14
Expedição de documento (Ofício)
23/08/2023, 18:23
Remessa (outros motivos)
23/08/2023, 17:11
Ato ordinatório
23/08/2023, 10:57
Decurso de Prazo
10/08/2023, 02:49
Ato ordinatório
19/07/2023, 07:10
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 16:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/06/2023, 07:06
Ato ordinatório
26/06/2023, 01:37
Publicação
16/06/2023, 20:33
Ato ordinatório
16/06/2023, 07:42
Ato ordinatório
15/06/2023, 16:52
Expedição de documento (Ofício)
15/06/2023, 16:47
Remessa (outros motivos)
15/06/2023, 12:56
Ato ordinatório
15/06/2023, 09:59
Ato ordinatório
15/06/2023, 09:53
Recebimento
08/05/2023, 09:28
Outras Decisões
08/05/2023, 09:28
Conclusão (para decisão)
14/03/2023, 07:48
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 11:18
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 18:40
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 13:41
Ato ordinatório
01/03/2023, 07:20
Publicação
28/02/2023, 20:25
Ato ordinatório
28/02/2023, 07:39
Ato ordinatório
27/02/2023, 11:34
Decurso de Prazo
07/02/2023, 02:04
Ato ordinatório
13/01/2023, 09:43
Publicação
08/12/2022, 20:10
Ato ordinatório
08/12/2022, 07:35
Ato ordinatório
07/12/2022, 12:10
Petição (Contestação)
30/11/2022, 15:02
Ato ordinatório
08/11/2022, 08:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/11/2022, 18:22
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 17:56
Petição (Contestação)
15/09/2022, 21:55
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/09/2022, 09:18
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 16:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/09/2022, 08:03
Publicação
19/08/2022, 20:25
Ato ordinatório
19/08/2022, 08:08
Ato ordinatório
18/08/2022, 14:40
Expedição de documento (Carta)
18/08/2022, 14:39
Expedição de documento (Carta)
18/08/2022, 14:39
Ato ordinatório
18/08/2022, 09:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação