Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Heanlu Indústria de Confecções Ltda - Despacho de fls. 189: Considerando o recolhimento das diligências à fl. 188, conforme determinado à fl. 185, expeça-se mandado para citação.
Intimação - ADV: Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP) Processo 0831632-32.2022.8.12.0001 - Monitória -
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:50
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:37
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:36
Recebimento
28/03/2025, 15:25
Mero expediente
28/03/2025, 15:25
Custas
13/03/2025, 07:04
Custas
10/03/2025, 14:29
Conclusão (para despacho)
06/03/2025, 16:56
Decurso de Prazo
15/02/2025, 03:01
Ato ordinatório
24/01/2025, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Heanlu Indústria de Confecções Ltda - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 181/182 que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado
Intimação - ADV: Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP) Processo 0831632-32.2022.8.12.0001 - Monitória -
24/01/2025, 00:00
Publicação
23/01/2025, 20:29
Ato ordinatório
23/01/2025, 07:42
Ato ordinatório
22/01/2025, 17:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/12/2024, 08:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/12/2024, 08:26
Ato ordinatório
09/12/2024, 14:13
Remessa (outros motivos)
06/12/2024, 15:17
Expedição de documento (Carta)
06/12/2024, 15:10
Expedição de documento (Carta)
06/12/2024, 15:10
Ato ordinatório
06/12/2024, 07:21
Petição (Contestação)
28/11/2024, 11:46
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 10:45
Ato ordinatório
26/11/2024, 07:41
Ato ordinatório
25/11/2024, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Heanlu Indústria de Confecções Ltda -
Intimação - ADV: Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP) Processo 0831632-32.2022.8.12.0001 - Monitória -
Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente pelos correios, para dar regular andamento ao processo, tomando providências para tornar possível a citação da ré, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, por abandono. Em caso de inércia, tornem conclusos na fila de SENTENÇA. Intime(m)-se. Cumpra-se.